1016260-58.2025.8.26.0003
Análise do acórdão
Banco e iFood condenados solidariamente por golpe do motoboy com maquininha adulterada (R$35k + R$5k moral): falha antifraude em operação atípica configura fortuito interno (Súmula 479 STJ + AgInt AREsp 2.953.630/RJ).
O que foi julgado
Golpe do motoboy com maquininha adulterada: suposto entregador do iFood apresentou máquina de cartão fraudulenta no ato da entrega, capturando R$ 35.000,00 em vez dos R$ 35,80 do pedido, após vítima digitar senha sem conferir visor
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorRejeitadaSumula 479 Golpe Motoboy Maquininha
Banco não provou regularidade das transações nem que antifraude detectou atipicidade de R$35k vs. padrão do correntista, afastando excludente do art. 14 §3º II CDC.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-consumidorRejeitadaIfood Responsabilidade Cadeia Fornecimento
iFood integra cadeia de fornecimento (art. 7º parágrafo único CDC) e permitiu acesso a dados pessoais que viabilizou a fraude, configurando fortuito interno da plataforma.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Fraude Financeira Angustia
Dano moral in re ipsa mantido em R$5.000 pela angústia e insegurança causadas pela fraude, considerados razoabilidade e proporcionalidade.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - IntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Consumidor Senha Visor
Tese do banco rejeitada: digitar senha sem conferir visor não configura culpa exclusiva quando há falha sistêmica do banco em detectar operação atípica de R$35k.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-bancoAcolhidaEntregador Autonomo Terceiro Culpado
Tese do iFood rejeitada: entregador autônomo não afasta responsabilidade da plataforma que integra a cadeia de fornecimento e viabilizou a fraude com seus dados.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraude de terceiro, afastando excludentes do art. 14 §3º II CDC.
- STJAgInt no AREsp 2.953.630/RJ
Precedente STJ de mar/2026 (Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma) que equipara golpe do motoboy a falha de serviço bancário quando há movimentações atípicas, impondo dever de verificação independente da conduta do consumidor.
- Art Cdc7º parágrafo único
Base normativa da responsabilidade solidária do iFood por integrar toda a cadeia de fornecimento desde a compra até a entrega e as transações de pagamento.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou culpa do consumidor por não conferir visor; acórdão rebateu afirmando que banco tinha dever autônomo de detectar atipicidade da operação independentemente da conduta do correntista.
- iFood alegou ser mero provedor intermediador e que entregador é autônomo; acórdão rebateu aplicando art. 7º parágrafo único CDC e reconhecendo que o golpe só foi possível pela atividade própria da plataforma.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não trouxe prova de que as transações contestadas foram regulares nem de que o sistema antifraude funcionou adequadamente, o que pesou decisivamente contra ele.
- Aproveitou: Pró-consumidor
iFood não demonstrou que não permitiu acesso indevido a dados pessoais do consumidor que viabilizou a fraude, mantendo sua responsabilidade solidária.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 474/756
- ·lavratura de B.O.
- ·notificações imediatas ao Itaú
- ·razões de apelação iFood
- ·razões de apelação Itaú
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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