Acórdão · TJSP

1016260-58.2025.8.26.0003

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. SPENCER ALMEIDA FERREIRA9 abr 2026
Maquininha falsaItaúCartão de débitoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco e iFood condenados solidariamente por golpe do motoboy com maquininha adulterada (R$35k + R$5k moral): falha antifraude em operação atípica configura fortuito interno (Súmula 479 STJ + AgInt AREsp 2.953.630/RJ).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de débito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 35.000,00
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Golpe do motoboy com maquininha adulterada: suposto entregador do iFood apresentou máquina de cartão fraudulenta no ato da entrega, capturando R$ 35.000,00 em vez dos R$ 35,80 do pedido, após vítima digitar senha sem conferir visor

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoDispositivo De Terceiro Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 35.000,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 40.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorRejeitada
    Sumula 479 Golpe Motoboy Maquininha

    Banco não provou regularidade das transações nem que antifraude detectou atipicidade de R$35k vs. padrão do correntista, afastando excludente do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Ifood Responsabilidade Cadeia Fornecimento

    iFood integra cadeia de fornecimento (art. 7º parágrafo único CDC) e permitiu acesso a dados pessoais que viabilizou a fraude, configurando fortuito interno da plataforma.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Fraude Financeira Angustia

    Dano moral in re ipsa mantido em R$5.000 pela angústia e insegurança causadas pela fraude, considerados razoabilidade e proporcionalidade.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • IntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Senha Visor

    Tese do banco rejeitada: digitar senha sem conferir visor não configura culpa exclusiva quando há falha sistêmica do banco em detectar operação atípica de R$35k.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoAcolhida
    Entregador Autonomo Terceiro Culpado

    Tese do iFood rejeitada: entregador autônomo não afasta responsabilidade da plataforma que integra a cadeia de fornecimento e viabilizou a fraude com seus dados.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraude de terceiro, afastando excludentes do art. 14 §3º II CDC.

  • STJAgInt no AREsp 2.953.630/RJ

    Precedente STJ de mar/2026 (Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma) que equipara golpe do motoboy a falha de serviço bancário quando há movimentações atípicas, impondo dever de verificação independente da conduta do consumidor.

  • Art Cdc7º parágrafo único

    Base normativa da responsabilidade solidária do iFood por integrar toda a cadeia de fornecimento desde a compra até a entrega e as transações de pagamento.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou culpa do consumidor por não conferir visor; acórdão rebateu afirmando que banco tinha dever autônomo de detectar atipicidade da operação independentemente da conduta do correntista.
  • iFood alegou ser mero provedor intermediador e que entregador é autônomo; acórdão rebateu aplicando art. 7º parágrafo único CDC e reconhecendo que o golpe só foi possível pela atividade própria da plataforma.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não trouxe prova de que as transações contestadas foram regulares nem de que o sistema antifraude funcionou adequadamente, o que pesou decisivamente contra ele.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    iFood não demonstrou que não permitiu acesso indevido a dados pessoais do consumidor que viabilizou a fraude, mantendo sua responsabilidade solidária.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 474/756
  • ·lavratura de B.O.
  • ·notificações imediatas ao Itaú
  • ·razões de apelação iFood
  • ·razões de apelação Itaú

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional III - Jabaquara · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Daniel D Emidio Martins
Competência
Cível
Data de autuação
27 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 45.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SPENCER ALMEIDA FERREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 45.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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