1017551-44.2024.8.26.0451
Análise do acórdão
Banco CSF condenado por aprovar R$42k em compras sequenciais acima de 200% do limite via maquininha adulterada (golpe motoboy) + negativação indevida descumprindo tutela; dano moral R$12k; honorários majorados a 20%.
O que foi julgado
Golpe do Motoboy/Delivery: fraudador se passou por entregador de presente, utilizou maquininha adulterada para capturar dados do cartão e senha da vítima, efetuando depois compras fraudulentas de R$ 42.000 no cartão de crédito Carrefour (Banco CSF).
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaMonitoramento Perfil Compras Atipicas Acima Limite
Banco aprovou R$42k em 4 transações sequenciais superando em 200% o limite de R$20.980 sem acionar mecanismos de segurança, caracterizando falha grosseira no monitoramento de risco.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - MoralPró-consumidorAcolhidaNegativacao Indevida Descumprimento Tutela
Banco negativou nome da autora mesmo após tutela judicial expressa proibindo inscrição em cadastro restritivo, configurando dano moral in re ipsa agravado por descumprimento de ordem judicial.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Contrarrazoes Art85 Par11
Honorários majorados de 15% para 20% pela apresentação de contrarrazões, nos termos do art. 85, §11, do CPC.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco Csf
Banco CSF é emissor do cartão e administrador do limite, integrante da cadeia de consumo, respondendo objetivamente nos termos do art. 14 CDC e Súmula 479 STJ.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Digitacao Senha
Mesmo reconhecendo descuido da vítima, a falha do banco em monitorar operações manifestamente atípicas sobrepõe-se à conduta da consumidora, afastando a excludente de culpa exclusiva.
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica - MaterialPró-consumidorRejeitadaAvaliacao Emergencial Credito Autoriza Transacoes
Banco não comprovou adesão da autora ao serviço (documentos ilegíveis e não sanados), e o serviço não ampara fraudes que dobram o limite total em minutos.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando excludente de culpa exclusiva de terceiro e embasando a condenação material.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, sustentando rejeição da preliminar de ilegitimidade e mérito da condenação.
- STJ1.473.393/SP
Determinou o método bifásico para arbitramento da indenização por danos morais, fixando o quantum em R$12.000 com referência à Seção de Direito Privado do STJ.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que inserção de chip e digitação correta de senha prova divulgação voluntária; tribunal rejeitou pois a falha grosseira no monitoramento de operações atípicas (acima do limite, sequenciais, Manaus) sobrepõe-se ao descuido da vítima.
- Banco alegou que autora era optante de avaliação emergencial de crédito; tribunal afastou por não ter comprovado a adesão (documentos ilegíveis e não regularizados após reiteradas intimações) e por o serviço não cobrir fraudes desta magnitude.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco foi intimado reiteradamente para regularizar documentos ilegíveis que embasariam a tese de adesão à avaliação emergencial de crédito e não sanou o vício, operando-se a preclusão e inviabilizando a defesa.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco alegou que a avaliação emergencial analisa viabilidade e riscos de cada transação, mas não trouxe cópia da avaliação realizada nas transações fraudulentas, afastando sua defesa de mérito.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 23/24 - golpe motoboy
- ·Serasa fls. 366/371 - negativação
- ·Faturas fls. 235/246 banco réu
- ·Contrato cartão fls. 209/234
- ·Tutela fls. 58/59 - vedação negativação
- ·AR citação fl. 67 - 19/12/2024
- ·Telas fls. 70/72 - exclusão 06/01/2025
- ·Contestação fl. 88 - avaliação emergencial
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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