Falso funcionário/gerente

185 casos neste golpe
Casos analisados
185
% pró-banco
36%
% parcial
28%
% pró-consumidor
36%
Mediana do custo
R$ 10.000,00
75% dos casos custaram até R$ 17.174,00
Recorte Itaú como parte
Casos Itaú
18
10% do total
% pró-banco
61%
% parcial
22%
% pró-consumidor
17%
Custo mediana
R$ 10.685,00

Estudo aprofundado

O modus operandi

O fraudador se apresenta como preposto específico do banco — "o gerente da sua agência", "analista de consignado", "retaguarda de segurança" — e, diferentemente da falsa central genérica, personaliza a abordagem exibindo dados sigilosos da conta (número do contrato, valor da parcela, nome do gerente, status de inadimplência). Canal dominante: ligação comum (22/30); com peso crescente WhatsApp/videochamada (4); em 2, spoofing do Caller ID (1008112-58.2025, Castro Figliolia).

A narrativa-isca não é alerta de fraude: é oferta de serviço — "renovação de consignado", "liberação de margem", "atualização cadastral". A vítima contrata empréstimo no próprio app crendo ser procedimento interno, ou faz PIX/TED para "conta de segurança". Instrumento de perda: PIX (13) e empréstimo/consignado fraudulento (10). Operação de 15–60 min; valor médio R$ 11–15 mil; extremo R$ 164 mil (1039376-23.2025).

casos corpus185
pró-banco35,7%
parcial28,1%
consumidor36,2%

Variantes observadas

  • A · Ligação comum oferecendo serviço bancário (renovação, margem). ~14/30 casos. Paradigma: 1007069-51.2025 — 3 consignados em 16 min (Petroni Neto).
  • B · WhatsApp/videochamada com dados sigilosos (4 casos). Fraudador expõe contrato e parcela — indício de vazamento. Paradigma: 1003916-97.2023 — Daycoval.
  • C · Spoofing do Caller ID (2 casos, Castro Figliolia/12ª). Paradigma: 1001700-82.2024.
  • D · Presencial/preposto físico (2 casos, ambos pró-banco). Paradigma: 1003938-79.2023 — idosa entregou celular com apps (Kodama).
  • E · Desvio para banco receptor (KYC deficiente). Paradigma: 1002565-48.2025 — Santander/Recargapay 50% por KYC.

Perfil das vítimas

Perfil dominante: aposentado(a) do INSS entre 65 e 80 anos, beneficiário de consignado ou BPC/LOAS, renda <2 SM — alvo cuja "margem consignável" é o isco. Aparecem micro-empresários cujo nome do gerente de relacionamento é o dado sensível manipulado. Padrão-chave: este é o golpe dos dados sigilosos — o fraudador sabe o que o gerente saberia. Em 1003916-97.2023, o golpista detinha "número do contrato, valor da parcela, CPF, status de inadimplência". Há cluster de hipervulneráveis (BPC/LOAS) que mesmo assim perderam — 1009643-67.2025 (Zanluqui).

Teses jurídicas que se discutem

A tese vencedora típica do banco

Fortuito Externo · Culpa do Consumidor (art. 14 §3º II CDC). 35,7% de vitórias, concentradas na 18ª CDPriv (11/13) e Turma VIII do N4.0 (9/15). Relatores-âncora: Zanluqui 7/7, Daniel Issler 5/5.

Construção: (i) voluntariedade — vítima digitou senha, fez o PIX, assinou consignado no app; (ii) externalidade — spoofing e engenharia social são técnicas fora do controle do banco; (iii) ônus do autor (art. 373 I CPC) sobre a falha concreta.

todas as etapas da cadeia fraudulenta deram-se fora dos ambientes administrados pelo réu, caracterizando-se, portanto, como fortuitos externos

Des. Henrique Rodriguero Clavisio · 24ª CDPriv · Apel. 1004316-65.2024 · j. 04/08/2025

é sabido que os bancos não entram em contato com seus clientes para orientá-los a fazer transferências, pagamentos ou PIX em casos de suspeita de fraude, nem enviam links ou orientam a instalação de aplicativos

Des. Henrique Rodriguero Clavisio · 24ª CDPriv · Apel. 1004316-65.2024

Provas: logs (IP, device ID, M-Token); extratos de 12 meses compatíveis; BO do autor confessando voluntariedade.

A tese vencedora típica do autor

Falha do Serviço · Súmula 479 + Dever de Monitoramento do Perfil. Dominante em 16ª (10/12), 14ª (9/11), 21ª (8/9), 38ª (6/8). Batista Alves 5/6; Camargo Vidal 5/5; Sastre Redondo 5/5.

Construção: parte da dissonância objetiva (renda <2 SM × PIX R$ 15 mil; 3 empréstimos em 16 min; 5 PIX sequenciais em idosa) e invoca Súmula 479/STJ + art. 14 CDC + Enunciado 14 SDP/TJSP. Rejeita "operação dentro do limite contratado" — perfil histórico é o único baliza.

Não há de se confundir movimentação atípica com os limites de movimentação da conta, estes estabelecidos no momento da contratação e eventualmente alterados a critério do correntista. A movimentação habitual ou típica deve se pautar pela constatação do que de fato ocorre no uso cotidiano da conta.

Des. Rui Porto Dias · N4.0-T.V · Apel. 1024698-89.2025 · j. 12/03/2026

A mera alegação de que o empréstimo foi contraído mediante aposição de credenciais de segurança não é suficiente para demonstrar o necessário lastro de legalidade da contratação.

Se o fornecedor incrementa seus negócios com os benefícios da tecnologia, tornando-os mais eficientes e seguros, deve ter a seu alcance os meios necessários para comprovar a integridade dos serviços

Des.ª Jonize Sacchi de Oliveira · 24ª CDPriv · Apel. 1021657-20.2024 · j. 26/08/2025

Precedente-âncora: Súmula 479/STJ; REsp 2.052.228/DF (Nancy Andrighi, 12/09/2023); Enunciado 14 SDP/TJSP.

Provas: extratos de 12 meses; holerite INSS; BO; prints; e demonstração de que o banco reconheceu administrativamente a fraude (bloqueio de PIX, MED) — "Banco que bloqueou uma tentativa de transferência e devolveu os valores (...) demonstra ter vislumbrado indícios de fraude" (Jonize Sacchi, 1021657-20.2024).

Defesa típica do banco — o que funciona

O que separa vitória e derrota é a qualidade dos extratos comparativos. Contestação com extrato de 12 meses + perfil compatível vence por fortuito externo; sem isso, perde — Rui Porto Dias consolidou que "credencial + M-Token" é insuficiente. Três erros recorrentes: tratar falso gerente como falsa central (a variante WhatsApp abre flanco para vazamento); omitir subsidiário de culpa concorrente (Teixeira Laranjo, 1013799-49.2024); esquecer afastamento do moral sem negativação (11/30 casos zeraram o moral).

Câmaras e relatores que mais julgam

Discussões e divergências

"Credencial + M-Token" basta? 18ª (Zanluqui) e T.VIII (Issler) dizem sim; N4.0-T.V (Rui Porto Dias) e 16ª (Batista Alves) dizem não — paradigma contra o banco em 1024698-89.2025.

Dados sigilosos configuram fortuito interno? Sim na 16ª, 21ª e 38ª (1003311-57.2025). Não na 24ª (Clavisio): "os dados bancários podem ser obtidos por diversos meios nos dias atuais, inclusive, sendo comum a clonagem de números telefônicos" (1004316-65.2024).

Dano moral sem negativação. 16ª e 21ª concedem R$ 5–10 mil in re ipsa em idosa/verba alimentar; 18ª, 20ª e N4.0-T.V afastam — "eventuais falhas ou excessos constatados na prestação de serviços bancários não acarretam imediatamente em dano moral" (Rui Porto Dias, 1024698-89.2025).

top 10 câmaras que mais julgam esse golpe · banco / parcial / consumidor
  • NJ4.0 T.VIII DP260%·0%15
  • 18ª CDPriv85%·8%13
  • 16ª CDPriv8%·83%12
  • 23ª CDPriv50%·25%12
  • 14ª CDPriv0%·82%11
  • 21ª CDPriv0%·89%9
  • 12ª CDPriv22%·56%9
  • 24ª CDPriv56%·11%9
  • 13ª CDPriv25%·13%8
  • 38ª CDPriv13%·75%8
pró-bancoparcialpró-consumidor

Validação da categoria

falso_funcionario_gerente deve continuar como slug próprio, não ser absorvido por falsa_central_atendimento. Três razões:

  1. Modus distinto. Falsa central vende pânico; falso gerente vende serviço (renovação, margem). Aqui predomina contratação de empréstimo/consignado no app pela vítima (10/30) — na falsa central predomina PIX de devolução e acesso remoto.
  2. Matriz probatória distinta. Dados sigilosos (contrato, parcela, nome do gerente) abrem fortuito_interno_vazamento_dados em modo que não aparece na falsa central (Batista Alves, Benedito, Bráz).
  3. Matriz decisória distinta. 16ª CDPriv 83% pró-consumidor (10/12); 18ª 85% pró-banco (11/13) — padrão de câmaras peculiar.

Casos limítrofes: os dois Castro Figliolia com spoofing são zona cinzenta; sub-variante falso_gerente_whatsapp_videochamada merece slug próprio pela frequência crescente e ratio de vazamento.

O ônus probatório em jogo

No falso gerente o banco carrega o ônus qualificado de explicar como o fraudador obteve os dados sigilosos e por que operações sequenciais no mesmo app/CPF não acionaram bloqueio. Sem extrato comparativo e relatório forense de vazamento, a Súmula 479 é aplicada quase automaticamente nas câmaras pró-consumidor.

Como usar na prática — defesa do banco

Primeiro reflexo: classificar o sub-tipo (A–E) e cruzar com a câmara sorteada. Na 18ª, N4.0-T.VIII ou 24ª, cenário favorável — logs, extrato de 12 meses, BO, citar Clavisio, pedir improcedência. Na 16ª, 14ª, 21ª ou 38ª, cenário hostil — pivotar para subsidiário de culpa concorrente 50/50 e afastamento do moral (sem negativação em 19/30, o moral zera mesmo quando o material cai). Na variante WhatsApp, antecipar a tese de vazamento com relatório forense interno e apontar vazamentos públicos conhecidos. Repetição em dobro é rejeitada com: "não é lícito atribuir-lhe o dever de ressarcir em dobro (...) dado que não há prova de má-fé ou dolo" (Rui Porto Dias, 1024698-89.2025).

Combo probatório — como ler este golpe

A configuração probatória deste golpe tem impacto direto no resultado. A matriz abaixo apresenta os 13 fatores calibrados nos 379 extratos lidos pelo estudo — use-os como checklist para mapear a posição do caso concreto.

Pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence ~90%

  • #1Credenciais tecnicamente autenticáveis46%
  • #2Logs de autenticação juntados pelo banco (checklist de 8 elementos)36%
  • #3Operação dentro do app oficial, não canal externo62%
  • #4Demora do autor em reclamar (> 3 meses)21%
  • #5Autor não pediu perícia digital57%
  • #6Valores dentro/próximos do perfil histórico30%
  • #7Comportamento contraditório do autor (usou o dinheiro creditado)16%

Pró-consumidor

6 fatores · 4+ = consumidor vence ~90%

  • #1Valor 3× ou mais acima do limite diário ou do padrão histórico38%
  • #2Múltiplas operações em janela curta (< 48h)44%
  • #3Padrão radicalmente dissonante do histórico da conta28%
  • #4Resgate integral de aplicações financeiras11%
  • #5Banco não enviou alerta nem fez bloqueio preventivo49%
  • #6Negativação em cima → dano moral in re ipsa OU desconto em verba alimentar (L2)15%

Onde esse golpe é julgado

Anatomia estatística

Precedentes-âncora

súmulas, artigos e REsps citados nos votos

Contrapontos rebatidos

alegações do autor afastadas pelos relatores

Recomendações práticas

ações sugeridas pro advogado do banco

Combo probatório

A configuração probatória deste golpe tem impacto direto no resultado. A matriz abaixo apresenta os 13 fatores calibrados nos 379 extratos lidos pelo estudo — use-os como checklist para mapear a posição do caso concreto.

379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★

Combo pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)

Combo pró-consumidor

6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)

Matriz de desfechos por faixa de fatores

Combo pró-banco
FaixaNBancoParc.Cons.
6-7 de 718100%0%0%
4-5 de 77580%15%5%
2-3 de 711040%40%20%
0-1 de 71768%32%60%
Combo pró-consumidor
FaixaNBancoParc.Cons.
5-6 de 6620%10%90%
3-4 de 611510%38%52%
1-2 de 615535%43%22%
0 de 64779%15%6%

Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.

Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto

Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.

O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.

50/50
50/50

Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.I, Núcleo 4.0-T.II, Núcleo 4.0-T.VIII
Relatores ·
Valeria Longobardi, João Battaus Neto, Daniel Issler, Thomaz Carvalhaes Ferreira
Casos paradigma
8
  • 1004267-46.2024· Valeria Longobardi

    Paradigma do 50/50. Spoofing reconhecido + credenciais autenticadas — culpa concorrente pura.

  • 1013074-23.2025.8.26.0554· Valéria Longobardi

    Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).

  • 1001098-40.2025.8.26.0062· João Battaus Neto

    Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.

60/40 banco
60/40

Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.

a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos
Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende, Fabiana Calil
Casos paradigma
4
  • 1000757-96.2025· Márcia Rezende

    60% banco por autorizar transação indicativa de fraude. Paradigma da modulação assimétrica.

  • Falso advogado com empréstimo + PIX de R$ 15.944 · culpa concorrente 60% banco / 40% autor; dano moral afastado.

  • Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.

70/30 banco
70/30

Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende
Caso paradigma
1
  • 4003440-11.2025· Márcia Rezende

    ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.

75/25 banco receptor
75/25

Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.

Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Casos paradigma
6
  • 1004401-86.2025· Thiago de Siqueira

    Falso leilão · Santander receptor sem KYC documentado → 75% contra o banco receptor.

  • 1027361-22.2025.8.26.0576· Thiago de Siqueira

    Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.

  • Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).

seletiva (só moral)

Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.

Câmaras ·
23ª CDP
Relatores ·
Lígia Araújo Bisogni
Casos paradigma
5
  • 1000131-31.2025· Lígia Araújo Bisogni

    100% material + dano moral afastado por culpa concorrente. Paradigma da modulação seletiva.

  • 1004836-02.2024.8.26.0020· Lígia Araújo Bisogni

    Falsa central com acesso remoto e transferências atípicas · Bradesco mantido condenado a R$ 60.851 em empréstimo inexigível (Súmula 479).

  • 1000659-85.2025.8.26.0205· Lígia Araújo Bisogni

    Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).

fortuito bifásico

Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.IV
Relatores ·
Dimitrios Zarvos Varellis
Casos paradigma
6
  • 1019246-40.2025· Dimitrios Zarvos Varellis

    Fortuito externo fase contratação + fortuito interno fase movimentação → compensação do remanescente na conta + dobra afastada + moral afastado.

  • 1008435-50.2023.8.26.0127· Dimitrios Zarvos Varellis

    Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.

  • 1061557-68.2024.8.26.0506· Dimitrios Zarvos Varellis

    Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).

Casos paradigma recentes

1020291-93.2025.8.26.056215 abr 2026 · MARCELO IELO AMARO · 16ª CDPrivConsumidorcusto R$ 87.588,69Falso funcionário/gerente

TJSP nega provimento ao Bradesco: banco condenado a restituir R$ 82.588,69 por golpe do falso gerente via WhatsApp com 5 Pix sequenciais atípicos que destoaram do perfil de correntista idosa e aposentada, mais R$ 5.000 de danos morais.

1003938-79.2023.8.26.006615 abr 2026 · PEDRO KODAMA · 37ª CDPrivBancoFalso funcionário/gerente

Idosa aposentada entregou celular com apps bancários a preposta de empresa (Liberty), que contratou múltiplos empréstimos consignados; TJSP manteve improcedência contra os bancos por culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º CDC e AgInt REsp 2.009.646/SP).

1002417-34.2025.8.26.045315 abr 2026 · MARCELO IELO AMARO · 16ª CDPrivConsumidorcusto R$ 11.173,42Falso funcionário/gerente

Bradesco negou provimento: banco responde objetivamente por empréstimos pessoais não autorizados (R$ 24.470) e transferências PIX no golpe do falso funcionário, por não monitorar perfil do correntista; restituição de R$ 4.173,42 e danos morais de R$ 7.000 mantidos.

1003311-62.2025.8.26.056515 abr 2026 · ALEXANDRE BATISTA ALVES · 16ª CDPrivConsumidorcusto R$ 46.000,00Falso funcionário/gerente

Banco Bradesco negou provimento: vítima de falso funcionário sofreu compras indevidas de R$ 41.000 (R$ 26k + R$ 15k); fortuito interno configurado por falha de monitoramento de transações atípicas; dano moral de R$ 5.000 mantido; honorários majorados a 15%.

1003916-97.2023.8.26.065515 abr 2026 · ALEXANDRE BATISTA ALVES · 16ª CDPrivConsumidorcusto R$ 4.301,35Falso funcionário/gerente

Banco Daycoval negou provimento: golpista via WhatsApp com dados sigilosos do financiamento induziu vítima a pagar parcela de R$ 1.301,35 via PIX; fortuito interno, inexigibilidade declarada e dano moral de R$ 3.000,00 mantidos.