Acórdão · TJSP

1024698-89.2025.8.26.0224

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RUI PORTO DIAS12 mar 2026
Falso funcionário/gerenteBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado a restituir parcelas de empréstimo fraudulento por falha antifraude (Súm. 479 STJ); dano moral afastado e compensação da diferença R$3.347,43 autorizada — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 9.999,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Autor ludibriado por pessoa que se passou, ao telefone, por funcionário do banco, induzindo-o a contratar empréstimo fraudulento e transferir o valor a golpistas

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 9.999,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 9.999,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_lesao_dignidade_transtornos_cotidianos

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Emprestimo Fraudulento Antifraude Falhou

    Banco não apresentou documentação suficiente (sem celular, geolocalização, modo de autenticação, IP identificável) e antifraude não bloqueou transferência atípica incompatível com perfil do cliente.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Lesao Dignidade

    Transtornos não ultrapassaram dissabores cotidianos e autor não demonstrou lesão subjetiva à dignidade ou ruptura do equilíbrio emocional.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • CompensacaoPró-bancoAcolhida
    Compensacao Diferenca Valor Depositado Vs Transferido Golpistas

    Para evitar enriquecimento ilícito, autor deve restituir R$3.347,43 (diferença entre R$13.346,43 depositado e R$9.999,00 transferido), sem juros ou correção.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Transferencia Voluntaria

    Mesmo com transferência voluntária pelo autor ludibriado, o antifraude deveria ter bloqueado operação atípica — falha do banco afasta fortuito externo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Em Dobro Art42 Cdc

    Ausência de prova de má-fé ou dolo da instituição bancária impede devolução em dobro das parcelas.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Intempestividade Replica Autor

    Réplica de fls. 136/53 declarada intempestiva conforme certidão de fls. 135, corretamente desconsiderada na sentença.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude, determinando que a instituição responde pelos danos independentemente de culpa e invertendo o ônus probatório.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeito, aplicada para imputar ao banco o dever de indenizar os danos materiais do empréstimo fraudulento.

  • Art Cc927_paragrafo_unico

    Reforçou a responsabilidade objetiva por atividade de risco, sustentando que falha no serviço não pode ser repassada ao cliente.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que a sentença ignorou o teor da réplica; acórdão confirmou que a réplica era intempestiva (certidão fls. 135), afastando o argumento.
  • Banco apresentou relatório de dez páginas (fls. 89/98) como prova da contratação, mas o acórdão entendeu que faltavam elementos essenciais (celular, geolocalização, autenticação, IP), tornando a prova insuficiente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não cumpriu ônus de provar autenticidade da contratação (número de celular, geolocalização, modo de autenticação, IP), determinante para a condenação material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 89/98 — jornada simplificada do cliente
  • ·fls. 21/23 — movimentação modesta do autor
  • ·fls. 136/53 — réplica intempestiva
  • ·fls. 135 — certidão de intempestividade
  • ·fls. 167/74 — apelação do autor
  • ·fls. 160/64 — sentença de improcedência
  • ·fls. 180/98 — contrarrazões Bradesco

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 8ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira
Competência
Cível
Data de autuação
26 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.222,58
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RUI PORTO DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.222,58
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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