Acórdão · TJSP

1003938-79.2023.8.26.0066

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. PEDRO KODAMA15 abr 2026
Falso funcionário/gerenteSantanderConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 37ª Câmara manteve improcedência contra bancos por culpa exclusiva de idosa que entregou celular com apps a preposta fraudadora; biometria e assinatura eletrônica validadas afastaram falha de serviço (art. 14, §3º CDC + AgInt REsp 2.009.646/SP).

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Preposta de empresa de soluções financeiras (Liberty) obteve confiança da vítima idosa aposentada, conseguiu seus documentos e acesso ao celular com aplicativos bancários, contratando empréstimos consignados e cartões em nome dela junto a múltiplos bancos, transferindo os valores para si e terceiros.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssDispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao DigitalCelular Entregue
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_entrega_celular

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Entrega Celular Com Aplicativos

    Bancos comprovaram contratações digitais com biometria facial, assinatura eletrônica e depósito na conta da autora; entrega voluntária do celular pela vítima configurou culpa exclusiva afastando responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Biometria ValidadaToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 §11 Cpc

    Honorários majorados de R$ 2.000,00 para R$ 2.500,00 por patrono das instituições financeiras com base no art. 85, §11, CPC, em razão do desprovimento do recurso.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Bancos Sumula479

    Súmula 479 STJ não incidiu porque não houve falha na prestação do serviço bancário; a fraude originou-se de ato exclusivo da vítima ao entregar celular com aplicativos a terceiro.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Monitoramento Operacoes Atipicas

    Acórdão entendeu que cautela adotada pelos bancos era suficiente; culpa exclusiva da autora por entregar celular afastou dever de monitoramento reforçado.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Restituicao Em Dobro Valores Descontados

    Improcedência total quanto aos bancos afastou ilicitude necessária à restituição em dobro pelo CDC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJAgInt no REsp 2.009.646/SP

    Definiu que cabe ao correntista guardar cartão e senha, assumindo os riscos ao ceder dispositivo ou credenciais a terceiros; aplicado diretamente para afastar responsabilidade dos bancos.

  • Art Cdc14_§3_I_II

    Excludentes de responsabilidade do fornecedor por inexistência de defeito e culpa exclusiva do consumidor/terceiro foram o fundamento central da improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que operações atípicas exigiam bloqueio; bancos demonstraram validação biométrica facial e eletrônica com depósito na conta da própria autora, afastando qualquer falha sistêmica.
  • Autora invocou Súmula 479 e fortuito interno; acórdão aplicou excludente do art. 14, §3º, I e II CDC e AgInt REsp 2.009.646/SP, pois a fraude decorreu exclusivamente da entrega voluntária do celular com apps bancários.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não demonstrou falha concreta na prestação dos serviços bancários; ônus de provar vício no serviço não foi cumprido, o que selou a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 190/214, 347/409, 553/565
  • ·BO registrado pela autora
  • ·fls. 95/106
  • ·fls. 325/340
  • ·fls. 410/429
  • ·fls. 484/508
  • ·fls. 61/63
  • ·fls. 807/817
  • ·fls. 931/933

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Barretos · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Hélio Alberto de Oliveira Serra e Navarro
Competência
Cível
Data de autuação
10 abr 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 48.600,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PEDRO KODAMA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 48.600,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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