1003916-97.2023.8.26.0655
Análise do acórdão
Banco Daycoval condenado por fortuito interno: fraudador via WhatsApp usou dados sigilosos do financiamento (contrato, parcela, inadimplência) para induzir PIX de R$ 1.301,35; banco não provou segurança dos sistemas.
O que foi julgado
Golpista entrou em contato via WhatsApp se passando por preposto do Banco Daycoval, detinha dados contratuais específicos da vítima (número do contrato, valor da parcela, CPF, inadimplência) e enviou código PIX/QR Code para pagamento fraudulento da parcela
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaVazamento Dados Contratuais Sigilosos Responsabilidade Banco
Fraudador detinha número de contrato, valor da parcela e status de inadimplência — dados que só poderiam provir de vazamento interno; banco não apresentou prova técnica de segurança dos sistemas, configurando falha na prestação do serviço e fortuito interno.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteFalha Kyc Intermediario - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Vazamento Dados Desvio Produtivo
Vazamento de dados pessoais e bancários sensíveis aliado ao desvio produtivo da consumidora para solucionar o entrave configurou dano moral in re ipsa, mantido o quantum de R$ 3.000,00 por proporcional.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Sucumbencia Recursal
Negado provimento ao recurso do banco, aplicando-se o art. 85 §11 CPC para majorar honorários para 15% sobre o valor atualizado da condenação.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Pix Beneficiario Diverso
Afastada porque não se pode exigir do consumidor identificar fraude quando criminoso detém dados sigilosos contratuais que conferem elevada verossimilhança à comunicação fraudulenta.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima Usado - IntegralPró-bancoRejeitadaExcludente Responsabilidade Fraude Terceiro
Fraude por terceiro com dados sigilosos configura fortuito interno, não externo, nos termos da Súmula 479 STJ; nexo causal externo não provado pelo banco.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaInexistencia Dano Moral Mero Dissabor Patrimonial
Rejeitada porque vazamento de dados sensíveis e desvio produtivo superam o mero aborrecimento patrimonial, configurando dano moral indenizável.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno: fraudador com dados sigilosos configura risco inerente à atividade bancária, não excludente externo.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, impondo dever de reparação independentemente de culpa.
- Enunciado Tjsp14
Enunciado SDP-TJSP consolidou que em fraudes PIX com fortuito interno a instituição financeira responde por danos materiais e morais quando evidenciada falha na prestação do serviço.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que nunca usa PIX para cobrança de financiamento; acórdão rebateu que alterações nos procedimentos de cobrança são práticas habituais em hipóteses de inadimplência, não se podendo exigir do consumidor conhecimento de todas as modalidades aceitas.
- Banco sustentou que consumidora poderia identificar a fraude pelo nome diverso do beneficiário PIX; acórdão rebateu que o domínio de dados contratuais específicos confere legítima aparência de autenticidade, afastando a culpa exclusiva da vítima.
- Banco alegou que a fraude foi praticada por terceiros sem qualquer participação sua; acórdão rebateu que dados sigilosos acessados pelo fraudador configuram fortuito interno inerente à atividade bancária, não causa externa excludente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco limitou-se a alegações genéricas sobre confiabilidade dos sistemas sem juntar prova técnica capaz de explicar o acesso de terceiros a dados sigilosos do contrato, descumprindo o ônus do art. 373 II CPC e determinando a procedência dos pedidos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·mensagens fls. 13/14 com dados do contrato
- ·sentença fls. 187/191
- ·contrarrazões fls. 216/221
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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