Acórdão · TJSP

1002565-48.2025.8.26.0161

Falso funcionário/gerenteSantanderConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do falso funcionário via videochamada: Banco Mercantil isento por fortuito externo (CDC 14§3ºII); Santander/Recargapay condenados a 50% (R$7.724) por KYC deficiente; dano moral afastado por culpa concorrente decisiva da autora.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 15.447,99
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: vítima recebeu ligação de golpista se passando por funcionário do Banco Mercantil, informando sobre cartão de crédito contratado e solicitando videochamada para cancelamento; mediante a chamada de vídeo, os golpistas acessaram a conta e realizaram contratos de empréstimos e transferências via PIX

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto ValorOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoSem Biometria ContratacaoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 7.723,99
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 7.723,99
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_autora_contribuiu_decisivamente

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Banco Mercantil Afastamento Responsabilidade

    Autora atendeu videochamada de número não oficial e franqueou acesso à conta, configurando fortuito externo (CDC art.14§3ºII) que rompe o nexo causal e isenta o Banco Mercantil.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Tardio Ou AusenteHipossuficiente TecnicaNexo Causal Externo Provado
  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente Santander Recargapay Kyc Deficiente

    Santander e Recargapay não comprovaram regularidade na abertura das contas destinatárias conforme Resolução BACEN 4.753/2019, configurando fortuito interno e Súmula 479 STJ, com culpa concorrente reduzindo indenização a 50%.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Decisiva

    Contribuição decisiva da autora ao aceitar todos os procedimentos da videochamada afasta a ofensa à esfera íntima indenizável, sem nexo causal exclusivo dos réus para o dano moral.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou Ausente
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Santander Rejeitada

    Legitimidade do Santander é latente pois é responsável pela conta corrente destinatária de uma das transações impugnadas; preliminar rejeitada de plano.

    Requisitos
    Falha Kyc Intermediario
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Santander Recargapay Rejeitada

    Santander e Recargapay não comprovaram abertura regular das contas destinatárias nem juntaram documentação suficiente, impedindo o acolhimento da tese de culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Integral Banco Mercantil Rejeitada

    Responsabilidade integral do Banco Mercantil rejeitada pois a autora praticou ato de fortuito externo ao franquear acesso à conta via videochamada, rompendo o nexo causal com a conduta do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Tardio Ou Ausente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade aplicada ao Banco Mercantil — fortuito externo por conduta culposa da autora que atendeu videochamada de número não oficial e franqueou acesso à conta.

  • Sumula Stj479

    Responsabilidade objetiva aplicada ao Santander e Recargapay por falha no KYC das contas destinatárias, configurando fortuito interno e defeito na prestação de serviço.

  • Art Cc945

    Culpa concorrente reduziu a indenização material a 50% ante a contribuição decisiva da autora para o sucesso do golpe.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou falha do Banco Mercantil, mas o acórdão reconhece que o contato criminoso ocorreu por número não oficial e a autora voluntariamente atendeu a videochamada e seguiu todos os procedimentos dos golpistas, afastando qualquer nexo com o banco.
  • Santander apresentou documento de abertura de conta (fls.288/292) mas o acórdão reputou insuficiente por não vir acompanhado de elementos que atestassem a legitimidade da assinatura eletrônica utilizada.
  • O acórdão afastou o dano moral por reconhecer que a autora atuou decisivamente no encadeamento dos fatos ao aceitar todos os procedimentos propostos por videochamada, colaborando para a conclusão do golpe.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Santander e Recargapay não comprovaram a regularidade na abertura das contas destinatárias conforme Resolução BACEN 4.753/2019, o que pesou decisivamente na sua condenação por 50% do dano material.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não provou que o contato criminoso se deu por número oficial do Banco Mercantil, o que afastou a responsabilidade do banco correntista.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sete contratos fls.28/32 e 40/42
  • ·PIX R$9.999,99 fls.37
  • ·PIX R$5.448,00 fls.38
  • ·BO fls.25/26 lavrado 05/12/2024
  • ·abertura conta fls.288/292
  • ·gratuidade deferida fls.75
  • ·sentença fls.450/456

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Diadema · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral
Competência
Cível
Data de autuação
6 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 85.882,72
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
M.A. BARBOSA DE FREITAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 85.882,72
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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