1002565-48.2025.8.26.0161
Análise do acórdão
Golpe do falso funcionário via videochamada: Banco Mercantil isento por fortuito externo (CDC 14§3ºII); Santander/Recargapay condenados a 50% (R$7.724) por KYC deficiente; dano moral afastado por culpa concorrente decisiva da autora.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário: vítima recebeu ligação de golpista se passando por funcionário do Banco Mercantil, informando sobre cartão de crédito contratado e solicitando videochamada para cancelamento; mediante a chamada de vídeo, os golpistas acessaram a conta e realizaram contratos de empréstimos e transferências via PIX
Resultado
culpa_concorrente_autora_contribuiu_decisivamente
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Banco Mercantil Afastamento Responsabilidade
Autora atendeu videochamada de número não oficial e franqueou acesso à conta, configurando fortuito externo (CDC art.14§3ºII) que rompe o nexo causal e isenta o Banco Mercantil.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Tardio Ou AusenteHipossuficiente TecnicaNexo Causal Externo Provado - ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente Santander Recargapay Kyc Deficiente
Santander e Recargapay não comprovaram regularidade na abertura das contas destinatárias conforme Resolução BACEN 4.753/2019, configurando fortuito interno e Súmula 479 STJ, com culpa concorrente reduzindo indenização a 50%.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Decisiva
Contribuição decisiva da autora ao aceitar todos os procedimentos da videochamada afasta a ofensa à esfera íntima indenizável, sem nexo causal exclusivo dos réus para o dano moral.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou Ausente - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Santander Rejeitada
Legitimidade do Santander é latente pois é responsável pela conta corrente destinatária de uma das transações impugnadas; preliminar rejeitada de plano.
RequisitosFalha Kyc Intermediario - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Santander Recargapay Rejeitada
Santander e Recargapay não comprovaram abertura regular das contas destinatárias nem juntaram documentação suficiente, impedindo o acolhimento da tese de culpa exclusiva da vítima.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Integral Banco Mercantil Rejeitada
Responsabilidade integral do Banco Mercantil rejeitada pois a autora praticou ato de fortuito externo ao franquear acesso à conta via videochamada, rompendo o nexo causal com a conduta do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Tardio Ou Ausente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade aplicada ao Banco Mercantil — fortuito externo por conduta culposa da autora que atendeu videochamada de número não oficial e franqueou acesso à conta.
- Sumula Stj479
Responsabilidade objetiva aplicada ao Santander e Recargapay por falha no KYC das contas destinatárias, configurando fortuito interno e defeito na prestação de serviço.
- Art Cc945
Culpa concorrente reduziu a indenização material a 50% ante a contribuição decisiva da autora para o sucesso do golpe.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou falha do Banco Mercantil, mas o acórdão reconhece que o contato criminoso ocorreu por número não oficial e a autora voluntariamente atendeu a videochamada e seguiu todos os procedimentos dos golpistas, afastando qualquer nexo com o banco.
- Santander apresentou documento de abertura de conta (fls.288/292) mas o acórdão reputou insuficiente por não vir acompanhado de elementos que atestassem a legitimidade da assinatura eletrônica utilizada.
- O acórdão afastou o dano moral por reconhecer que a autora atuou decisivamente no encadeamento dos fatos ao aceitar todos os procedimentos propostos por videochamada, colaborando para a conclusão do golpe.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Santander e Recargapay não comprovaram a regularidade na abertura das contas destinatárias conforme Resolução BACEN 4.753/2019, o que pesou decisivamente na sua condenação por 50% do dano material.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não provou que o contato criminoso se deu por número oficial do Banco Mercantil, o que afastou a responsabilidade do banco correntista.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sete contratos fls.28/32 e 40/42
- ·PIX R$9.999,99 fls.37
- ·PIX R$5.448,00 fls.38
- ·BO fls.25/26 lavrado 05/12/2024
- ·abertura conta fls.288/292
- ·gratuidade deferida fls.75
- ·sentença fls.450/456
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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