Acórdão · TJSP

1008112-58.2025.8.26.0003

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. CASTRO FIGLIOLIA30 mar 2026
Falso funcionário/gerenteBradescoConta corrente PFLigação (spoofing)PIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado a R$14.932 (material R$9.932 + moral R$5.000) por falha em monitorar desvio de perfil em golpe falso gerente com spoofing; Rel. Castro Figliolia, 12ª Câmara TJSP

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 9.932,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação com número clonado do banco, de pessoa se identificando como gerente Marta (funcionária conhecida pessoalmente), que possuía acesso a dados do autor incluindo chaves de segurança, e induziu o cliente a clicar em links para 'cancelar' transferências Pix não autorizadas de R$4.937,00 e R$4.995,00

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto ValorValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 9.932,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 14.932,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Desvio Perfil Pix

    Banco não demonstrou monitoramento adequado nem bloqueio preventivo diante de operações discrepantes do perfil; fortuito interno confirmado pela Súmula 479 STJ

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Falha Servico Bancario Teoria Desvio Produtivo

    Acórdão reformou sentença para conceder R$5.000 de dano moral aplicando teoria do desvio produtivo e violação à paz de espírito, afastando tese de mero aborrecimento

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios Integrais Autor Sumula 326

    Com procedência do dano moral afastou-se sucumbência recíproca; réu condenado a 10% sobre total da condenação nos termos da Súmula 326 STJ

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Golpe Falso Funcionario

    Acórdão afastou culpa exclusiva pois golpe só foi possível por vazamento de dados e ausência de bloqueio preventivo pelo banco; contribuição da vítima não exclui responsabilidade objetiva

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Reparticao Responsabilidade

    Acórdão expressamente afasta partição por culpa concorrente em relação de consumo: art. 14 §3º CDC exige culpa EXCLUSIVA para isenção; culpa concorrente mantém responsabilidade integral do fornecedor

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para imputar responsabilidade objetiva ao banco pelo fortuito interno, afastando todas as excludentes alegadas pelo réu

  • STJ2.052.228/DF

    STJ (Min. Nancy Andrighi, 3ª T.) fixou dever das instituições de identificar e impedir movimentações atípicas por perfil; aplicado diretamente para confirmar falha do banco no monitoramento

  • Art Cdc14_§3_II

    Acórdão usou o dispositivo de forma invertida: como a culpa não era exclusiva do consumidor, a excludente não se aplica, mantendo responsabilidade integral do banco

Contrapontos rebatidos

  • Sentença negou dano moral por ausência de inscrição em cadastros; acórdão reverteu aplicando teoria do desvio produtivo — angústia, impotência e desrespeito configuram violação à paz de espírito além do mero dissabor
  • Banco alegou que o próprio autor realizou as movimentações com login e senha; acórdão rejeitou pois o golpe dependeu de vazamento de dados e o banco não acionou bloqueio preventivo diante do desvio de perfil
  • Banco alegou subsidiariamente culpa concorrente; acórdão firmou que no CDC a isenção exige culpa exclusiva do consumidor, sendo a culpa concorrente insuficiente para repartir responsabilidade do fornecedor

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco tinha ônus de provar que operações eram regulares ou que fraude ocorreu por culpa exclusiva do autor (art. 373 II CPC); não se desincumbiu, o que foi decisivo para manter a condenação material

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·transferências via Pix fls.04
  • ·número clonado 11 3703 3507 fls.05
  • ·boletim de ocorrência fls.52/53
  • ·documentos com a inicial fls.39/54
  • ·contestação réu fls.89/109
  • ·sentença fls.279/282

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional III - Jabaquara · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
27 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 59.932,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CASTRO FIGLIOLIA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 59.932,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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