1007069-51.2025.8.26.0047
Análise do acórdão
TJSP 21ª Câmara reforma improcedência: Banco Mercantil responde objetivamente por 3 empréstimos consignados INSS fraudulentos em 16 min via falso gerente; dano moral R$10k + restituição em dobro (Súmula 479 + EAREsp 676.608).
O que foi julgado
Golpista se identificou como gerente do Banco Bradesco via ligação telefônica, depois mudou para videochamada, obteve acesso à conta da vítima e contratou 3 empréstimos consignados no valor total de R$ 5.338,00, além de realizar transferências via PIX dos valores para si.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Operacoes Atipicas Emprestimo Pix
3 contratos em 16 minutos com valores absolutamente atípicos não bloqueados configuram falha de monitoramento e fortuito interno — responsabilidade objetiva pela Súmula 479/STJ.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Emprestimos Fraudulentos Valores Significativos
Débitos indevidos em valor significativo comparado ao perfil habitual extrapolam mero aborrecimento — dano moral fixado em R$ 10.000,00.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Boa Fe Objetiva Earesp 676608
Descontos indevidos após 30/03/2021 enseiam restituição em dobro por inobservância à boa-fé objetiva, conforme Tema 929/STJ (EAREsp 676.608/RS).
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Ilegitimidade passiva rejeitada pois responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno independe de participação direta do banco na fraude.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaContratos Celebrados Pela Propria Autora Com Senhas Pessoais
Argumento de uso de senhas pessoais rejeitado pois operações atípicas em 16 minutos não foram monitoradas, configurando falha de serviço independentemente da autenticação formal.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes Curto
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraudes de terceiros — aplicado diretamente para afastar a tese do banco de ausência de falha no sistema.
- Earesp676.608/RS
Tema 929/STJ — determinou a restituição em dobro das parcelas debitadas após 30/03/2021 por inobservância à boa-fé objetiva, sem exigência de má-fé subjetiva do banco.
- Enunciado Tjsp13
Aplicado por analogia para fixar responsabilidade da instituição financeira por falha na segurança e desrespeito ao perfil do correntista em fraude por terceiros.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que contratos e PIX foram realizados pela autora com suas próprias senhas pessoais e intransferíveis; acórdão rebate demonstrando que a atipicidade das operações em 16 minutos impunha dever de bloqueio independentemente da autenticação.
- Banco arguiu que os golpistas deveriam compor o polo passivo; acórdão afasta com base na responsabilidade objetiva por fortuito interno (Súmula 479/STJ), que independe de participação direta do banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou ausência de falha no sistema nem monitoramento adequado das transações atípicas, resultando em manutenção da responsabilidade objetiva.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou culpa da autora nem excludente de responsabilidade, afastando qualquer atenuação da condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·três últimos extratos bancários fls. 185/192
- ·documentos fls. 25/26 e 76/81
- ·procuração e documentos fls. 18-28
- ·procuração e documentos fls. 57-198
- ·decisão fls. 29-31
- ·réplica fls. 211-214
- ·sentença fls. 215/220
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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