1004316-65.2024.8.26.0368
Análise do acórdão
Golpe do falso gerente via spoofing do nº fixo da agência — 2 TEDs R$57.850 — ação improcedente — fortuito externo — culpa exclusiva do consumidor — recurso do autor negado.
O que foi julgado
Fraudadores clonaram/spoofaram o número fixo da agência Bradesco em Monte Alto e ligaram para o correntista se passando por funcionário e gerente do banco, induzindo-o a realizar dois TEDs para conta de suposto delegado de polícia, no valor total de R$57.850,00.
Resultado
ausencia_nexo_causal_culpa_exclusiva_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-banco
O consumidor realizou voluntariamente dois TEDs com cartão e senha pessoal para terceiro desconhecido, sem qualquer cautela mínima (não verificou extrato, não conferiu identidade dos supostos funcionários, não acionou central 24h), caracterizando culpa exclusiva do consumidor e fortuito externo, afastando a responsabilidade do banco.
Fundamentos decisivos- ·art. 14 §3º II CDC
- ·art. 403 CC
- ·art. 308 CC
- ·art. 422 CC
- IntegralPró-banco
A Súmula 479/STJ foi declarada inaplicável ao caso porque a fraude ocorreu fora do âmbito do sistema bancário, sem falha no serviço prestado pelo banco, não configurando fortuito interno.
Fundamentos decisivos- ·Súmula 479 STJ
- ·REsp 1487050/RN
- ·REsp 1557323/PR
- ·REsp 1621868/SP
- HonorariosPró-banco
Arbitrados honorários advocatícios recursais no patamar de 11% sobre o valor atualizado da causa, em desfavor da parte autora, com exigibilidade suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita (art. 98 §3º CPC).
Fundamentos decisivos- ·art. 85 §11 CPC
- ·art. 98 §3º CPC
Capa do processo
Dados de capa ainda não coletados para este processo.
Inteiro teor
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