Acórdão · TJSP

1001700-82.2024.8.26.0315

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. CASTRO FIGLIOLIA30 mar 2026
Falso funcionário/gerenteBradescoConta corrente PFLigação (spoofing)Empréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado por falha no monitoramento de desvio de perfil após golpe de falso funcionário via spoofing: empréstimo+cartão+PIX no mesmo dia não bloqueados (Súmula 479/STJ + REsp 2.052.228/DF).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 5.347,53
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpista ligou para a vítima se passando por 'Renan', funcionário conhecido da agência, usando o mesmo número da agência (spoofing), induzindo a vítima a fornecer dados bancários incluindo senha, resultando em empréstimo pessoal, compra com cartão e transferência via PIX fraudulentos.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSpoofing Aceito

Resultado

Dano material
R$ 5.347,53
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 5.347,53

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Desvio Perfil Fortuito Interno

    Banco não bloqueou empréstimo+cartão+PIX realizados no mesmo dia em claro desvio de perfil; fortuito interno confirmado pela Súmula 479/STJ e REsp 2.052.228/DF, afastando excludente de culpa exclusiva do consumidor.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Banco Nao Bloqueou Operacoes Atipicas

    Três operações distintas em sequência no mesmo dia sem acionamento do sistema antifraude e sem contato com o cliente evidenciam omissão do banco que contribuiu diretamente para o sucesso do golpe.

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo Reconhecido
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios 15 Pct Proveito Economico Reforma

    Com a reforma integral da sentença de improcedência, o apelado foi condenado a honorários de 15% do proveito econômico (negócios invalidados + valores a devolver, corrigidos), nos termos do art. 85 §2º CPC.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Por Fornecer Dados

    Embora o consumidor tenha fornecido dados ao golpista, o acórdão afastou culpa exclusiva pois o banco omitiu monitoramento preventivo, configurando fortuito interno nos termos da Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Exclusiva Do Terceiro Fraudador

    Golpe por telefone com spoofing classificado como fortuito interno — risco inerente da atividade bancária — afastando a equiparação ao fortuito externo que eximiria o banco.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para impor responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno relativo ao golpe de terceiro, afastando excludente de culpa exclusiva do consumidor.

  • STJ2.052.228/DF

    Estabeleceu o dever específico do banco de identificar e impedir movimentações atípicas que destoam do perfil do consumidor, aplicado diretamente ao desvio de perfil (empréstimo+cartão+PIX no mesmo dia).

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços; §3º II utilizado para demonstrar que o banco não comprovou culpa exclusiva do consumidor, tornando inafastável a condenação.

Contrapontos rebatidos

  • O banco defendeu o acerto da improcedência implicitamente sustentando contribuição do consumidor; o acórdão rebateu afirmando que a omissão do sistema antifraude ante desvio de perfil exclui a culpa exclusiva do consumidor (art. 14 §3º II CDC).
  • A tese de fortuito externo foi expressamente refutada: golpes telefônicos com spoofing são fortuito interno por decorrerem do risco do negócio bancário, nos termos da Súmula 479/STJ.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco (apelado) não se desincumbiu do ônus de comprovar que as operações eram de responsabilidade do apelante ou que ocorreram por culpa exclusiva dele (art. 373 II CPC), o que selou a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO lavrado pelo apelante (fls. 10/11)
  • ·extrato com transações de 30/08/2024 (fls. 12)
  • ·resposta do apelado (fls. 165/190)
  • ·apelação do autor (fls. 143/149)
  • ·sentença improcedente (fls. 137/138)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Laranjal Paulista · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
ELIANE CRISTINA CINTO
Competência
Cível
Data de autuação
5 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 4.350,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CASTRO FIGLIOLIA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 4.350,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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