Acórdão · TJSP

1003311-62.2025.8.26.0565

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. ALEXANDRE BATISTA ALVES15 abr 2026
Falso funcionário/gerenteBradescoCartão de créditoLigaçãoCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco perde apelação por falha de monitoramento de compras atípicas de R$41k via cartão; fortuito interno (Súmula 479 STJ) + Enunciado 14 TJSP; honorários majorados a 15%.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 41.000,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Terceiro se passou por funcionário do banco via ligação telefônica, induzindo a vítima a acessar o aplicativo do banco alegando necessidade de evitar contratação de empréstimo fraudulento; foram realizadas duas compras indevidas de R$ 26.000,00 e R$ 15.000,00 totalizando R$ 41.000,00

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 41.000,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 46.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Transacoes Atipicas Sem Bloqueio

    Banco não comprovou regularidade das operações contactless nem apresentou prova técnica robusta; transações de R$26k e R$15k destoavam do perfil da consumidora e o sistema antifraude não bloqueou nem suspendeu as operações.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Uso Credenciais

    Tese de fortuito externo e culpa exclusiva afastada porque banco não comprovou autenticidade das credenciais usadas (contactless + senha) e as operações atípicas desconfiguram culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ausencia Nexo Causal

    Nexo causal reconhecido pela falha no monitoramento e ausência de bloqueio das operações atípicas, sendo o banco o único capaz de impedir o dano.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Desvio Produtivo Ajuizamento Acao

    Dano moral in re ipsa configurado pela teoria do desvio produtivo: vítima lavrou BO e ajuizou ação para reverter fraude à qual não deu causa; R$5.000 mantido por adequação à razoabilidade e proporcionalidade.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Tema 1059

    Honorários majorados para 15% com base no Tema Repetitivo 1059 (REsp 1.865.553/PR) por recurso do banco integralmente desprovido.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; afastou a tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.

  • Enunciado Tjsp14 SDP-TJSP

    Enunciado específico sobre fraudes em operações digitais que reconhece responsabilidade do banco por desrespeito ao perfil do correntista, reforçando a condenação material e moral.

  • STJ1.865.553/PR

    Tema Repetitivo 1059 que determinou a majoração dos honorários recursais para 15% por recurso do banco integralmente desprovido.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou transações via contactless com credenciais da autora, mas o acórdão rejeitou porque o banco juntou apenas prints sistêmicos insuficientes para comprovar autenticação por senha, sem demonstrar regularidade da contratação.
  • Banco invocou fortuito externo alegando que fraude de terceiro rompe o nexo causal; acórdão rebateu aplicando Súmula 479 STJ, classificando fraudes bancárias como fortuito interno por serem risco inerente à atividade da instituição financeira.
  • Banco impugnou danos materiais por ausência de nexo causal; acórdão reconheceu nexo pela inércia do banco diante de transações expressivamente atípicas (R$26k e R$15k), sem adoção de mecanismos de bloqueio ou confirmação com a consumidora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não cumpriu o ônus de provar que as operações foram regularmente autenticadas via contactless com confirmação de senha; prints sistêmicos isolados foram insuficientes, invertendo o resultado em favor da consumidora.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou inexistência de defeito no serviço (art. 14 CDC), não comprovando que adotou mecanismos de segurança adequados para detectar transações atípicas de perfil da consumidora.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO registrado fls. 26/30
  • ·prints sistêmicos juntados pelo banco
  • ·sentença fls. 392/398
  • ·contrarrazões fls. 441/448

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Caetano do Sul · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Érika Ricci
Competência
Cível
Data de autuação
8 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 51.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE BATISTA ALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 51.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).