Combinações com taxa de derrota ≥80% — sinal para acordo prévio:
Valor Alto Atipico+ semLog de auditoria disponível2/2 · 100%
Combo probatório
Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO se posiciona em relação à média.
379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★
Combo pró-banco
7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)
Combo pró-consumidor
6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)
Matriz de desfechos por faixa de fatores
Combo pró-banco
Faixa
N
Banco
Parc.
Cons.
6-7 de 7
18
100%
0%
0%
4-5 de 7
75
80%
15%
5%
2-3 de 7
110
40%
40%
20%
0-1 de 7
176
8%
32%
60%
Combo pró-consumidor
Faixa
N
Banco
Parc.
Cons.
5-6 de 6
62
0%
10%
90%
3-4 de 6
115
10%
38%
52%
1-2 de 6
155
35%
43%
22%
0 de 6
47
79%
15%
6%
Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.
Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto
Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.
O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.
50/50
50/50
Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.
Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).
Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.
60/40 banco
60/40
Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.
“a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos”
Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.
70/30 banco
70/30
Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.
ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.
75/25 banco receptor
75/25
Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.
Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.
Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).
seletiva (só moral)
Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.
Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).
fortuito bifásico
Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.
Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.
Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).
Golpe falsa central: cooperativa condenada a 50% de R$ 271 mil por falha no monitoramento de operações sequenciais atípicas; culpa concorrente com vítima idosa que seguiu orientações do fraudador; repetição em dobro afastada.
Banco CSF nega provimento: responsabilidade objetiva por aprovar R$42k em compras acima do limite via maquininha adulterada (golpe motoboy) + negativacao indevida descumprindo tutela; dano moral R$12k mantido.
Idoso aposentado que forneceu documentos e selfie a suposta recuperadora de crédito via videochamada tem ação improcedente: contratação de consignado com biometria e geolocalização residencial afasta responsabilidade da Facta Financeira.
Golpe do falso advogado: autor realizou 2 PIX (R$5.561) acreditando pagar taxas judiciais; TJSP reconheceu culpa concorrente e condenou Will e Bradesco a restituir 50% de cada PIX recebido, sem solidariedade, afastando dano moral.
TJSP mantém improcedência: Facta Financeira comprovou empréstimo consignado INSS por biometria facial válida com geolocalização na residência da autora idosa; recurso desprovido e honorários majorados para 15%.
TJSP deu provimento parcial ao Mercado Pago: afastou responsabilidade pelas transferências PIX (culpa da vítima) e dano moral, mas manteve inexigibilidade do empréstimo de R$3.890 por falta de prova de contratação regular.
Banco Mercantil: empréstimo fraudulento + Pix R$3.819 — culpa concorrente 50/50 no Pix (banco não comprovou limite BCB), contrato extra petita excluído, dano moral afastado por mero aborrecimento.
Empréstimo consignado INSS fraudulento por montagem documental; banco responde objetivamente (S.479), dano moral afastado por mero aborrecimento (5 anos sem impugnar); ação parcialmente procedente.
TJSP nega provimento ao recurso do consumidor vítima de golpe do falso advogado (PIX R$432): culpa exclusiva da vítima configurada, Súmula 479 STJ afastada, sentença de improcedência mantida com majoração de honorários.
TJSP dá provimento parcial: declara inexistência de contratos da autora Rosa (banco não juntou documentos) com compensação de valores; mantém contratos do autor Umberto como regulares; afasta dano moral como mero aborrecimento e repetição em dobro.
TJSP nega provimento ao recurso da PagSeguro e mantém condenação de R$71k por TED autorizada acima do limite diário configurado (R$1k) em golpe de falsa central de atendimento que induziu empresa de ovos via negociação de taxas e QR Code.
Agibank perde no mérito (contratos digitais inválidos: início simultâneo, SMS de terceiro, mesma selfie) mas ganha no dano moral (mero aborrecimento); compensação de valores e majoração de astreintes para R$1.500.
Golpe da falsa central com motoboy: TJSP reconhece culpa concorrente 50/50 (CC art. 945) entre vítima que entregou cartões e banco que falhou no monitoramento de 16 operações atípicas sequenciais; indenização material reduzida à metade.
TJSP nega provimento à apelante: golpe da falsa central de atendimento via PIX (R$4.742,44) — culpa exclusiva da vítima que forneceu senhas ao fraudador — Súmula 479 inaplicável — sentença de improcedência mantida.
BB responde por 50% de R$ 19.980,75 por falha no monitoramento de operação atípica em golpe de falsa central de atendimento; dano moral afastado pela culpa concorrente da vítima.
Golpe do delivery: entregador iFood passou valores superiores na maquininha; culpa concorrente 50/50 (vítima+banco+iFood), dano material reduzido a R$4.300, moral afastado, Zamp excluída por ausência de nexo causal.
TJSP nega provimento à apelação da consumidora: golpe da falsa central de atendimento com fornecimento voluntário de senhas configura culpa exclusiva da vítima, afastando responsabilidade do Banco Mercantil (art. 14 §3º II CDC).
Banco C6 proveu recurso (biometria facial válida, culpa exclusiva da vítima idosa aposentada); Banco Pan desprovido — responde objetivamente por fraude em consignado praticada por preposto, com dano moral de R$15.000 e repetição dobrada.
TJSP reforma sentença por maioria e julga improcedente ação de idosa aposentada contra Santander por empréstimo consignado fraudulento, reconhecendo culpa exclusiva da vítima que forneceu documentos e dados bancários a falsário via WhatsApp.
TJSP nega provimento à apelação de consumidora vítima de golpe da falsa central de atendimento no Itaú, mantendo improcedência por culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC), afastando Súmula 479/STJ, com voto vencido favorável à parcial procedência por fortuito interno.
Golpe da maquininha/troca de cartão por taxista: culpa concorrente 50/50, banco restitui metade de R$63.886,68; dano moral afastado por negligência da vítima idosa de 84 anos.
Apelação improvida: autora confirmou Pix de R$7.188 via WhatsApp do banco antes de contestar; empréstimo e transações realizados com credenciais pessoais via app; culpa exclusiva da vítima/fato de terceiro afasta responsabilidade do Bradesco (CDC art. 14 §3º II).
Golpe da central de atendimento via WhatsApp: empréstimo consignado improcedente (culpa exclusiva da vítima) mas Pix divididos 50/50 por limite TED não comprovado pelo banco; dano moral afastado como mero aborrecimento.
TJSP deu provimento ao Banco Mercantil: banco comprovou regularidade do empréstimo consignado via internet banking com logs não impugnados, revertendo condenação de R$ 31.680,26 + R$ 5.000 morais da sentença de 1º grau.
Roubo de celular com acesso ao app Itaú gerando empréstimo e transferências fraudulentas; culpa concorrente reconhecida (banco falhou no monitoramento atípico); indenização material devida pela metade, dano moral afastado.
TJSP reforma para improcedência: após furto de celular, transferências dos apelantes (Bradesco, Nubank, Picpay) foram para contas do próprio autor, sem desvio de perfil detectável; repasses a fraudadores foram feitos pelo Recargapay, afastando nexo causal e Súmula 479.
TJSP reforma sentença de parcial procedência e julga improcedente ação de idoso aposentado vítima de golpe de falsa consultoria de portabilidade consignada, reconhecendo culpa exclusiva do autor (CDC art. 14 §3º II) e afastando Súmula STJ 479.