JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO

37ª Câmara de Direito Privado · #37 de 113 em taxa pró-banco

equilibradoexige combo evidencialdispensa gravação
29 acórdãos no estudo
Pró-banco
41%
Custo médio
R$ 19.795
Dano moral
R$ 13.500
Dano material
R$ 25.792

Retrato estatístico · JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO

base: 29 acórdãos · atualizado diariamente
Posicionamento
41%pró-banco#37 de 11337ª Câmara de Direito Privado
Tendência descendente · -27pp 2025-T4 → 2026-T2
Tese preferida
Fortuito Externo — Culpa do Consumidorprincipal · 87% das vitórias13 casos
Fallback (subsidiária):
Fortuito Externo — Culpa de Terceirosubsidiária · 7%1 casos
Rejeições
automáticas
Teses rejeitadas em ≥80% das ocorrências:
Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria3/3
Estilo decisório
equilibradoexige combo evidencialdispensa gravação
Rigor 60% · formalismo 0%
Precedentes-
assinatura
Top 5 fundamentos citados com peso decisivo:
47924× · decisivo 15×14 §3º II12× · decisivo 11×147× · decisivo 5×9453× · decisivo 3×6 VIII7× · decisivo 2×
Gatilhos
de derrota
Combinações com taxa de derrota ≥80% — sinal para acordo prévio:
Valor Alto Atipico + sem Log de auditoria disponível2/2 · 100%

Combo probatório

Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO se posiciona em relação à média.

379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★

Combo pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)

Combo pró-consumidor

6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)

Matriz de desfechos por faixa de fatores

Combo pró-banco
FaixaNBancoParc.Cons.
6-7 de 718100%0%0%
4-5 de 77580%15%5%
2-3 de 711040%40%20%
0-1 de 71768%32%60%
Combo pró-consumidor
FaixaNBancoParc.Cons.
5-6 de 6620%10%90%
3-4 de 611510%38%52%
1-2 de 615535%43%22%
0 de 64779%15%6%

Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.

Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto

Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.

O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.

50/50
50/50

Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.I, Núcleo 4.0-T.II, Núcleo 4.0-T.VIII
Relatores ·
Valeria Longobardi, João Battaus Neto, Daniel Issler, Thomaz Carvalhaes Ferreira
Casos paradigma
8
  • 1004267-46.2024· Valeria Longobardi

    Paradigma do 50/50. Spoofing reconhecido + credenciais autenticadas — culpa concorrente pura.

  • 1013074-23.2025.8.26.0554· Valéria Longobardi

    Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).

  • 1001098-40.2025.8.26.0062· João Battaus Neto

    Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.

60/40 banco
60/40

Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.

a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos
Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende, Fabiana Calil
Casos paradigma
4
  • 1000757-96.2025· Márcia Rezende

    60% banco por autorizar transação indicativa de fraude. Paradigma da modulação assimétrica.

  • Falso advogado com empréstimo + PIX de R$ 15.944 · culpa concorrente 60% banco / 40% autor; dano moral afastado.

  • Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.

70/30 banco
70/30

Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende
Caso paradigma
1
  • 4003440-11.2025· Márcia Rezende

    ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.

75/25 banco receptor
75/25

Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.

Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Casos paradigma
6
  • 1004401-86.2025· Thiago de Siqueira

    Falso leilão · Santander receptor sem KYC documentado → 75% contra o banco receptor.

  • 1027361-22.2025.8.26.0576· Thiago de Siqueira

    Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.

  • Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).

seletiva (só moral)

Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.

Câmaras ·
23ª CDP
Relatores ·
Lígia Araújo Bisogni
Casos paradigma
5
  • 1000131-31.2025· Lígia Araújo Bisogni

    100% material + dano moral afastado por culpa concorrente. Paradigma da modulação seletiva.

  • 1004836-02.2024.8.26.0020· Lígia Araújo Bisogni

    Falsa central com acesso remoto e transferências atípicas · Bradesco mantido condenado a R$ 60.851 em empréstimo inexigível (Súmula 479).

  • 1000659-85.2025.8.26.0205· Lígia Araújo Bisogni

    Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).

fortuito bifásico

Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.IV
Relatores ·
Dimitrios Zarvos Varellis
Casos paradigma
6
  • 1019246-40.2025· Dimitrios Zarvos Varellis

    Fortuito externo fase contratação + fortuito interno fase movimentação → compensação do remanescente na conta + dobra afastada + moral afastado.

  • 1008435-50.2023.8.26.0127· Dimitrios Zarvos Varellis

    Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.

  • 1061557-68.2024.8.26.0506· Dimitrios Zarvos Varellis

    Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).

Casos recentes (29)

  • 1001008-03.2024.8.26.0568
    Golpe falsa central: cooperativa condenada a 50% de R$ 271 mil por falha no monitoramento de operações sequenciais atípicas; culpa concorrente com vítima idosa que seguiu orientações do fraudador; repetição em dobro afastada.
    parcial2026-04-14
  • 1017551-44.2024.8.26.0451
    Banco CSF nega provimento: responsabilidade objetiva por aprovar R$42k em compras acima do limite via maquininha adulterada (golpe motoboy) + negativacao indevida descumprindo tutela; dano moral R$12k mantido.
    consumidor2026-04-14
  • 1002456-32.2025.8.26.0291
    Idoso aposentado que forneceu documentos e selfie a suposta recuperadora de crédito via videochamada tem ação improcedente: contratação de consignado com biometria e geolocalização residencial afasta responsabilidade da Facta Financeira.
    banco2026-04-14
  • 1015816-21.2025.8.26.0554
    Golpe do falso advogado: autor realizou 2 PIX (R$5.561) acreditando pagar taxas judiciais; TJSP reconheceu culpa concorrente e condenou Will e Bradesco a restituir 50% de cada PIX recebido, sem solidariedade, afastando dano moral.
    parcial2026-04-07
  • 1002626-94.2024.8.26.0337
    Apelação desprovida: vítima de boleto falso recebido por WhatsApp com beneficiário divergente ignorou inconsistências evidentes, caracterizando culpa exclusiva da vítima (CDC art. 14 §3º II) e afastando responsabilidade do Banco Volkswagen.
    banco2026-04-07
  • 1004440-76.2025.8.26.0024
    TJSP mantém improcedência: Facta Financeira comprovou empréstimo consignado INSS por biometria facial válida com geolocalização na residência da autora idosa; recurso desprovido e honorários majorados para 15%.
    banco2026-03-27
  • 1025376-07.2025.8.26.0224
    TJSP deu provimento parcial ao Mercado Pago: afastou responsabilidade pelas transferências PIX (culpa da vítima) e dano moral, mas manteve inexigibilidade do empréstimo de R$3.890 por falta de prova de contratação regular.
    parcial2026-03-27
  • 1010489-98.2024.8.26.0047
    Banco Mercantil: empréstimo fraudulento + Pix R$3.819 — culpa concorrente 50/50 no Pix (banco não comprovou limite BCB), contrato extra petita excluído, dano moral afastado por mero aborrecimento.
    parcial2026-03-20
  • 1001052-69.2024.8.26.0132
    Empréstimo consignado INSS fraudulento por montagem documental; banco responde objetivamente (S.479), dano moral afastado por mero aborrecimento (5 anos sem impugnar); ação parcialmente procedente.
    parcial2026-03-20
  • 1000418-15.2025.8.26.0334
    TJSP nega provimento ao recurso do consumidor vítima de golpe do falso advogado (PIX R$432): culpa exclusiva da vítima configurada, Súmula 479 STJ afastada, sentença de improcedência mantida com majoração de honorários.
    banco2026-03-20
  • 1004491-54.2025.8.26.0229
    TJSP dá provimento parcial: declara inexistência de contratos da autora Rosa (banco não juntou documentos) com compensação de valores; mantém contratos do autor Umberto como regulares; afasta dano moral como mero aborrecimento e repetição em dobro.
    parcial2026-03-13
  • 1005392-21.2025.8.26.0003
    TJSP nega provimento ao recurso da PagSeguro e mantém condenação de R$71k por TED autorizada acima do limite diário configurado (R$1k) em golpe de falsa central de atendimento que induziu empresa de ovos via negociação de taxas e QR Code.
    consumidor2026-03-06
  • 1025030-80.2024.8.26.0001
    Agibank perde no mérito (contratos digitais inválidos: início simultâneo, SMS de terceiro, mesma selfie) mas ganha no dano moral (mero aborrecimento); compensação de valores e majoração de astreintes para R$1.500.
    parcial2026-03-06
  • 1001662-80.2025.8.26.0268
    Golpe da falsa central com motoboy: TJSP reconhece culpa concorrente 50/50 (CC art. 945) entre vítima que entregou cartões e banco que falhou no monitoramento de 16 operações atípicas sequenciais; indenização material reduzida à metade.
    parcial2026-03-06
  • 1019407-50.2025.8.26.0405
    TJSP nega provimento à apelante: golpe da falsa central de atendimento via PIX (R$4.742,44) — culpa exclusiva da vítima que forneceu senhas ao fraudador — Súmula 479 inaplicável — sentença de improcedência mantida.
    banco2026-02-27
  • 1045007-44.2023.8.26.0114
    BB responde por 50% de R$ 19.980,75 por falha no monitoramento de operação atípica em golpe de falsa central de atendimento; dano moral afastado pela culpa concorrente da vítima.
    parcial2026-02-13
  • 1029947-39.2024.8.26.0100
    Golpe do delivery: entregador iFood passou valores superiores na maquininha; culpa concorrente 50/50 (vítima+banco+iFood), dano material reduzido a R$4.300, moral afastado, Zamp excluída por ausência de nexo causal.
    parcial2026-02-06
  • 1016570-93.2024.8.26.0037
    TJSP nega provimento à apelação da consumidora: golpe da falsa central de atendimento com fornecimento voluntário de senhas configura culpa exclusiva da vítima, afastando responsabilidade do Banco Mercantil (art. 14 §3º II CDC).
    banco2026-02-06
  • 1030616-92.2024.8.26.0100
    Banco C6 proveu recurso (biometria facial válida, culpa exclusiva da vítima idosa aposentada); Banco Pan desprovido — responde objetivamente por fraude em consignado praticada por preposto, com dano moral de R$15.000 e repetição dobrada.
    parcial2026-01-30
  • 1004172-22.2025.8.26.0024
    TJSP reforma sentença por maioria e julga improcedente ação de idosa aposentada contra Santander por empréstimo consignado fraudulento, reconhecendo culpa exclusiva da vítima que forneceu documentos e dados bancários a falsário via WhatsApp.
    banco2026-01-30
  • 1000117-05.2025.8.26.0355
    TJSP nega provimento à apelação de consumidora vítima de golpe da falsa central de atendimento no Itaú, mantendo improcedência por culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC), afastando Súmula 479/STJ, com voto vencido favorável à parcial procedência por fortuito interno.
    banco2026-01-30
  • 1003626-49.2023.8.26.0084
    Banco C6: empréstimos consignados fraudulentos reconhecidos; transferências e boleto falso afastados por culpa exclusiva da vítima (art.14§3ºII CDC); dano moral desconstituído (mero aborrecimento); provimento parcial ao banco.
    parcial2026-01-30
  • 1101533-05.2025.8.26.0100
    Golpe da maquininha/troca de cartão por taxista: culpa concorrente 50/50, banco restitui metade de R$63.886,68; dano moral afastado por negligência da vítima idosa de 84 anos.
    parcial2026-01-30
  • 1000903-02.2025.8.26.0306
    Apelação improvida: autora confirmou Pix de R$7.188 via WhatsApp do banco antes de contestar; empréstimo e transações realizados com credenciais pessoais via app; culpa exclusiva da vítima/fato de terceiro afasta responsabilidade do Bradesco (CDC art. 14 §3º II).
    banco2025-12-15
  • 1004808-42.2024.8.26.0082
    Golpe da central de atendimento via WhatsApp: empréstimo consignado improcedente (culpa exclusiva da vítima) mas Pix divididos 50/50 por limite TED não comprovado pelo banco; dano moral afastado como mero aborrecimento.
    parcial2025-12-04
  • 1002877-95.2025.8.26.0590
    TJSP deu provimento ao Banco Mercantil: banco comprovou regularidade do empréstimo consignado via internet banking com logs não impugnados, revertendo condenação de R$ 31.680,26 + R$ 5.000 morais da sentença de 1º grau.
    banco2025-12-04
  • 1014663-54.2025.8.26.0003
    Roubo de celular com acesso ao app Itaú gerando empréstimo e transferências fraudulentas; culpa concorrente reconhecida (banco falhou no monitoramento atípico); indenização material devida pela metade, dano moral afastado.
    parcial2025-12-04
  • 1012942-59.2024.8.26.0405
    TJSP reforma para improcedência: após furto de celular, transferências dos apelantes (Bradesco, Nubank, Picpay) foram para contas do próprio autor, sem desvio de perfil detectável; repasses a fraudadores foram feitos pelo Recargapay, afastando nexo causal e Súmula 479.
    banco2025-11-26
  • 1011809-48.2024.8.26.0577
    TJSP reforma sentença de parcial procedência e julga improcedente ação de idoso aposentado vítima de golpe de falsa consultoria de portabilidade consignada, reconhecendo culpa exclusiva do autor (CDC art. 14 §3º II) e afastando Súmula STJ 479.
    banco2025-11-14