Acórdão · TJSP

1002456-32.2025.8.26.0291

Falso agente INSSConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Idoso aposentado INSS forneceu CNH, RG e selfie via videochamada a falsa recuperadora; consignado com biometria facial e geolocalização residencial afastou nexo causal — improcedência mantida na 37ª Câmara (Rel. Melatto Peixoto).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 7.131,68
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima idosa recebeu chamada de vídeo de suposto funcionário de recuperadora de crédito alegando cancelamento de cartão não solicitado; enviou documentos e selfie, que foram usados para contratar empréstimo consignado INSS em seu nome

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao DigitalOutro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prova_fraude_nexo_causalidade_nao_demonstrado

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Vitima Forneceu Documentos Selfie A Terceiros Afastando Nexo Causal

    Autor admitiu envio voluntário de documentos e selfie a terceiros; geolocalização confirmou endereço residencial do autor; biometria facial validada — excludente CDC art. 14 §3º II aplicada integralmente.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Prova Fraude Impede Declaracao Inexigibilidade

    Cédula de Crédito Bancário nº 99571858 com biometria, geolocalização e transferência comprovada na conta do autor afastou qualquer alegação de irregularidade formal.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Inaplicavel Por Ausencia Fortuito Interno

    Súmula STJ 479 afastada pois ausente fortuito interno — dano decorreu de ação voluntária da própria vítima ao fornecer dados, não de falha sistêmica do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil Vitima
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Afastado Por Improcedencia Da Acao

    Dano moral prejudicado pela improcedência total — ausência de falha do serviço elimina o nexo causal necessário para indenização.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Afastada Por Improcedencia

    Restituição em dobro (CDC art. 42) descartada por ausência de cobrança indevida — contratação regular comprovada e ação julgada improcedente.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade civil aplicada diretamente: dano resultou de ação da própria vítima ao fornecer documentos e selfie a terceiros, afastando nexo causal e toda a responsabilidade objetiva do banco.

  • Sumula Stj479

    Invocada pelo autor mas afastada por ausência de fortuito interno — pedra angular da defesa do banco que delimitou o perímetro da responsabilidade objetiva apenas a falhas sistêmicas, não a condutas da própria vítima.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus reconhecida, mas réu se desincumbiu apresentando combo probatório completo (CCB, biometria, geolocalização, extrato), revertendo o benefício processual em favor do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que selfie, geolocalização e IP não comprovam consentimento livre; réu rebateu com Cédula de Crédito nº 99571858 contendo biometria facial, coordenadas GPS confirmadas no Google Earth como endereço residencial do autor e transferência na conta do requerente.
  • Autor invocou BO como prova da fraude; acórdão afastou verossimilhança por ausência de prints da chamada de vídeo e envio de documentos, sendo o BO versão unilateral insuficiente para demonstrar o golpe.
  • Autor alegou hipervulnerabilidade etária; acórdão consignou que a condição de idoso por si só não altera capacidade de entendimento e ação, observado CC art. 104.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não juntou prints da chamada de vídeo nem registro do envio de documentos, lacuna probatória decisiva que impediu reconhecimento da fraude e beneficiou o banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·CCB nº 99571858 fls. 82/92
  • ·selfie/biometria fls. 82/95
  • ·fotografia doc. pessoal fls. 82/95
  • ·transferência R$5.760,28 fls. 93
  • ·Comprovante Formalização Digital fls. 82/95
  • ·BO fls. 21/22
  • ·Histórico de Créditos fls. 29/30
  • ·Histórico Consignado fls. 31/35
  • ·extrato bancário fls. 36
  • ·depósito judicial fls. 39/41

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jaboticabal · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
Competência
Cível
Data de autuação
21 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.846,56
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.846,56
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).