1002456-32.2025.8.26.0291
Análise do acórdão
Idoso aposentado INSS forneceu CNH, RG e selfie via videochamada a falsa recuperadora; consignado com biometria facial e geolocalização residencial afastou nexo causal — improcedência mantida na 37ª Câmara (Rel. Melatto Peixoto).
O que foi julgado
Vítima idosa recebeu chamada de vídeo de suposto funcionário de recuperadora de crédito alegando cancelamento de cartão não solicitado; enviou documentos e selfie, que foram usados para contratar empréstimo consignado INSS em seu nome
Resultado
ausencia_prova_fraude_nexo_causalidade_nao_demonstrado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaVitima Forneceu Documentos Selfie A Terceiros Afastando Nexo Causal
Autor admitiu envio voluntário de documentos e selfie a terceiros; geolocalização confirmou endereço residencial do autor; biometria facial validada — excludente CDC art. 14 §3º II aplicada integralmente.
RequisitosBiometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoAcolhidaAusencia Prova Fraude Impede Declaracao Inexigibilidade
Cédula de Crédito Bancário nº 99571858 com biometria, geolocalização e transferência comprovada na conta do autor afastou qualquer alegação de irregularidade formal.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Inaplicavel Por Ausencia Fortuito Interno
Súmula STJ 479 afastada pois ausente fortuito interno — dano decorreu de ação voluntária da própria vítima ao fornecer dados, não de falha sistêmica do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil Vitima - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Afastado Por Improcedencia Da Acao
Dano moral prejudicado pela improcedência total — ausência de falha do serviço elimina o nexo causal necessário para indenização.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Afastada Por Improcedencia
Restituição em dobro (CDC art. 42) descartada por ausência de cobrança indevida — contratação regular comprovada e ação julgada improcedente.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade civil aplicada diretamente: dano resultou de ação da própria vítima ao fornecer documentos e selfie a terceiros, afastando nexo causal e toda a responsabilidade objetiva do banco.
- Sumula Stj479
Invocada pelo autor mas afastada por ausência de fortuito interno — pedra angular da defesa do banco que delimitou o perímetro da responsabilidade objetiva apenas a falhas sistêmicas, não a condutas da própria vítima.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus reconhecida, mas réu se desincumbiu apresentando combo probatório completo (CCB, biometria, geolocalização, extrato), revertendo o benefício processual em favor do banco.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que selfie, geolocalização e IP não comprovam consentimento livre; réu rebateu com Cédula de Crédito nº 99571858 contendo biometria facial, coordenadas GPS confirmadas no Google Earth como endereço residencial do autor e transferência na conta do requerente.
- Autor invocou BO como prova da fraude; acórdão afastou verossimilhança por ausência de prints da chamada de vídeo e envio de documentos, sendo o BO versão unilateral insuficiente para demonstrar o golpe.
- Autor alegou hipervulnerabilidade etária; acórdão consignou que a condição de idoso por si só não altera capacidade de entendimento e ação, observado CC art. 104.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não juntou prints da chamada de vídeo nem registro do envio de documentos, lacuna probatória decisiva que impediu reconhecimento da fraude e beneficiou o banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·CCB nº 99571858 fls. 82/92
- ·selfie/biometria fls. 82/95
- ·fotografia doc. pessoal fls. 82/95
- ·transferência R$5.760,28 fls. 93
- ·Comprovante Formalização Digital fls. 82/95
- ·BO fls. 21/22
- ·Histórico de Créditos fls. 29/30
- ·Histórico Consignado fls. 31/35
- ·extrato bancário fls. 36
- ·depósito judicial fls. 39/41
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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