Acórdão · TJSP

1002626-94.2024.8.26.0337

Boleto fraudulentoBoletoWhatsAppBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Boleto falso via WhatsApp: vítima ignorou divergências evidentes (emissor Bradesco, beneficiário diverso); culpa exclusiva afastou responsabilidade do Banco Volkswagen — Enunciado 12 TJSP decisivo.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Boleto
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu por WhatsApp boletos com linha digitável adulterada, supostamente do escritório de cobrança do banco, com beneficiário e emissor divergentes do credor legítimo; pagamento foi destinado a terceiro fraudador.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_divergencias_ignoradas

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Boleto Falso Divergencias Ignoradas

    Autora ignorou divergências flagrantes no boleto (emissor Bradesco, beneficiário Marcus Vinicius) recebido por WhatsApp, caracterizando culpa exclusiva da vítima (CDC art. 14 §3º II) e afastando responsabilidade do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaNexo Causal Externo Provado
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Recurso desprovido com contrarrazões apresentadas; honorários majorados de 10% para 15% sobre valor atualizado da causa (CPC art. 85 §11).

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Falha SegurançA Emissao Boletos Digitais

    Ausência de prova de nexo causal entre eventual falha do banco e o dano; acórdão confirmou que o telefone usado pela autora não correspondia aos canais oficiais do banco, afastando fortuito interno.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao Disparado
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Vazamento Dados Pelo Banco Em Favor Golpistas

    Alegação de vazamento de dados rejeitada por ausência de qualquer prova concreta; acórdão entendeu que mero conhecimento de dados do contrato pelos fraudadores não comprova falha interna do banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorPericia Tecnica Juntada
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Quitacao Parcelas Consignadas Em Juizo

    Questão remetida ao juízo de primeira instância sem apreciação no acórdão; fora do âmbito recursal analisado.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Enunciado TjspEnunciado 12 TJSP

    Estabeleceu que ressarcimento em fraude por boleto falso só é cabível mediante prova de direcionamento ao fraudador por preposto ou canais bancários (fortuito interno), fundamento central para manter improcedência.

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima aplicada diretamente: autora ignorou divergências evidentes (emissor e beneficiário diversos) no boleto recebido por WhatsApp.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou ter sido direcionada ao fraudador pelos canais do banco; o acórdão constatou que o telefone utilizado (011 4003-6636) não constava dos canais de atendimento oficiais indicados no boleto legítimo, afastando o fortuito interno.
  • A autora aduziu que os fraudadores conheciam todos os dados do contrato como prova de vazamento pelo banco; o acórdão rejeitou por ausência de subsídios concretos, reconhecendo que mero conhecimento de dados não implica falha interna.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não produziu prova de que o banco direcionou ou contribuiu para a fraude, ônus que lhe competia diante das excludentes alegadas pelo banco, e cuja ausência foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boleto falso venc. 06/06/2024 (fls. 28)
  • ·comprovante pagamento Nu Pagamentos (fls. 29/31)
  • ·boleto falso venc. 06/07/2024 (fls. 32)
  • ·comprovante pagamento Nu Pagamentos (fls. 33)
  • ·boleto oficial c/ canais atendimento (fls. 137)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mairinque · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
CARLA CARLINI CATUZZO
Competência
Cível
Data de autuação
5 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.183,46
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.183,46
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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