1002626-94.2024.8.26.0337
Análise do acórdão
Boleto falso via WhatsApp: vítima ignorou divergências evidentes (emissor Bradesco, beneficiário diverso); culpa exclusiva afastou responsabilidade do Banco Volkswagen — Enunciado 12 TJSP decisivo.
O que foi julgado
Vítima recebeu por WhatsApp boletos com linha digitável adulterada, supostamente do escritório de cobrança do banco, com beneficiário e emissor divergentes do credor legítimo; pagamento foi destinado a terceiro fraudador.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_divergencias_ignoradas
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Boleto Falso Divergencias Ignoradas
Autora ignorou divergências flagrantes no boleto (emissor Bradesco, beneficiário Marcus Vinicius) recebido por WhatsApp, caracterizando culpa exclusiva da vítima (CDC art. 14 §3º II) e afastando responsabilidade do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaNexo Causal Externo Provado - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Recurso desprovido com contrarrazões apresentadas; honorários majorados de 10% para 15% sobre valor atualizado da causa (CPC art. 85 §11).
- IntegralPró-consumidorRejeitadaFalha SegurançA Emissao Boletos Digitais
Ausência de prova de nexo causal entre eventual falha do banco e o dano; acórdão confirmou que o telefone usado pela autora não correspondia aos canais oficiais do banco, afastando fortuito interno.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao Disparado - IntegralPró-consumidorRejeitadaVazamento Dados Pelo Banco Em Favor Golpistas
Alegação de vazamento de dados rejeitada por ausência de qualquer prova concreta; acórdão entendeu que mero conhecimento de dados do contrato pelos fraudadores não comprova falha interna do banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorPericia Tecnica Juntada - MaterialPró-consumidorRejeitadaQuitacao Parcelas Consignadas Em Juizo
Questão remetida ao juízo de primeira instância sem apreciação no acórdão; fora do âmbito recursal analisado.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Enunciado TjspEnunciado 12 TJSP
Estabeleceu que ressarcimento em fraude por boleto falso só é cabível mediante prova de direcionamento ao fraudador por preposto ou canais bancários (fortuito interno), fundamento central para manter improcedência.
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima aplicada diretamente: autora ignorou divergências evidentes (emissor e beneficiário diversos) no boleto recebido por WhatsApp.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou ter sido direcionada ao fraudador pelos canais do banco; o acórdão constatou que o telefone utilizado (011 4003-6636) não constava dos canais de atendimento oficiais indicados no boleto legítimo, afastando o fortuito interno.
- A autora aduziu que os fraudadores conheciam todos os dados do contrato como prova de vazamento pelo banco; o acórdão rejeitou por ausência de subsídios concretos, reconhecendo que mero conhecimento de dados não implica falha interna.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não produziu prova de que o banco direcionou ou contribuiu para a fraude, ônus que lhe competia diante das excludentes alegadas pelo banco, e cuja ausência foi determinante para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boleto falso venc. 06/06/2024 (fls. 28)
- ·comprovante pagamento Nu Pagamentos (fls. 29/31)
- ·boleto falso venc. 06/07/2024 (fls. 32)
- ·comprovante pagamento Nu Pagamentos (fls. 33)
- ·boleto oficial c/ canais atendimento (fls. 137)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

