Acórdão · TJSP

1000117-05.2025.8.26.0355

Falsa central de atendimentoItaúEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 37ª Câmara mantém improcedência por culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC) em golpe de falsa central Itaú; voto vencido (Des. Diniz Fernando) reconhece fortuito interno e hipervulnerabilidade de idosa aposentada — material robusto para REsp.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 11.610,10
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto funcionário do banco (identificado como gerente do Bradesco e depois atendente chamada Manuela) informando movimentações suspeitas e orientando a realizar empréstimo pessoal e transferências PIX via app, fornecendo senhas e dados pessoais

Marcadores do caso
Vitima IdosaPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima UsadoValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Senha Instrucoes Terceiro

    Operações realizadas pela própria autora via mobile bank com senhas pessoais e mobile token; ausência de falha sistêmica afasta nexo causal com o banco.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Perfil Consumo Nao Destoante Afastado

    Extrato demonstrou PIX de R$1.472,05 e aplicação de R$2.841,42 anteriores, tornando as operações impugnadas compatíveis com o histórico da correntista.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao No Perfil VitimaLog Auditoria Disponivel
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Contrarrazoes Cpc 85 11

    Oferta de contrarrazões justificou majoração de 10% para 15% sobre o valor da causa, com condição suspensiva da gratuidade (CPC art. 98 §3º).

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Inaplicavel

    Súmula 479/STJ afastada pois não houve falha de segurança do banco nem fortuito interno, mas ação da própria consumidora com suas credenciais.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Bloqueio Preventivo Operacoes Fora Perfil

    Extrato bancário demonstrou movimentações compatíveis com o perfil; autora não comprovou destoamento flagrante que exigisse bloqueio preventivo automático.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoMonitoramento Ativo ReconhecidoOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima, afastando integralmente a obrigação de indenizar do banco.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente: inaplicável pois não houve fortuito interno nem falha de segurança, mas conduta da própria consumidora com suas credenciais pessoais.

  • TJSP1005075-27.2022.8.26.0650

    Precedente sobre golpe da falsa central reconhecendo fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, citado para reforçar a improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante argumentou que o banco admitiu bloqueios preventivos, logo sabia do risco; acórdão rebateu afirmando que as operações foram feitas pela própria correntista com suas senhas e tokens, sem qualquer invasão sistêmica detectável.
  • Autora alegou renda mensal de R$1.502,00 incompatível com empréstimo de R$6.700,00; acórdão rebateu com extrato que evidencia transferência PIX de R$1.472,05 e aplicação financeira de R$2.841,42, afastando a alegada incompatibilidade de perfil.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não comprovou falha nos sistemas bancários nem invasão da conta; ausência de prova técnica foi determinante para afastar nexo causal e manter improcedência.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não demonstrou que as operações fugiriam flagrantemente do perfil a ponto de exigir bloqueio preventivo automático, ônus que lhe competia e não foi cumprido.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 38/40 de 16/01/2025
  • ·print sistêmico fls. 60
  • ·consulta detalhe op. fls. 75/76
  • ·extrato fls. 31/36 e 77/135
  • ·PIX R$4.710,10 fls. 139
  • ·PIX R$200,00 fls. 139

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Miracatu · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Luiz Gustavo Rosá
Competência
Cível
Data de autuação
25 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 53.970,10
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 53.970,10
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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