Acórdão · TJSP

1004172-22.2025.8.26.0024

Falsa central de atendimentoSantanderConsignado INSSWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 37ª Câmara reforma por maioria sentença pró-consumidora e julga improcedente ação de idosa aposentada que forneceu documentos ao falsário (WhatsApp); voto vencido Des. Diniz Fernando oferece material técnico robusto para REsp.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 7.151,23
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da Falsa Central de Atendimento: vítima recebeu mensagens via WhatsApp de terceiros se passando por prepostos do banco Santander, usando dados reais da autora para convencê-la a fornecer documentos e informações bancárias, resultando na contratação fraudulenta de empréstimo consignado e transferências via Pix a terceiros

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

acao_julgada_improcedente_culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Forneceu Dados E Documentos

    Vítima confessou fornecer documento e dados bancários ao falsário via WhatsApp, configurando culpa exclusiva e rompendo nexo causal nos termos do CDC art. 14 §3º II.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Banco Comprovou Contratacao Regular Via App Banking

    Banco juntou comprovante de contratação eletrônica com senha pessoal; ausência de IP/geolocalização não foi considerada suficiente para desnaturar validade pelo relator.

    Requisitos
    Senha Validada BancoLog Auditoria DisponivelAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteCombo Probatorio Completo
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Inversao Sucumbencial Improcedencia Total

    Com improcedência total, autora condenada em custas e honorários de 10% sobre valor da causa, suspenso ante gratuidade de justiça.

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Sumula 479 Fraude Como Risco Atividade Bancaria

    Voto vencido (Des. Diniz Fernando) sustentou fortuito interno e Súmula 479, mas maioria afastou por culpa exclusiva da vítima que forneceu dados voluntariamente.

    Requisitos
    Operacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaHipossuficiente TecnicaBiometria Ausente
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Desconto Indevido Beneficio Previdenciario

    Ausência de falha bancária reconhecida pela maioria tornou indevida qualquer indenização moral; voto vencido também afastou dano moral por colaboração involuntária da vítima.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • Repeticao DobroPró-consumidorRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Descontos Indevidos

    Recurso da autora não conhecido por prejudicado ante provimento integral do recurso do banco; sentença que condenava repetição dobrada foi substituída.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central da maioria: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima/terceiro, afastando responsabilidade objetiva do banco e determinando improcedência total.

  • Art Cpc373 II

    Distribuição do ônus da prova: banco desincumbiu-se ao apresentar comprovante de contratação eletrônica, invertendo o resultado probatório da sentença de 1º grau.

  • Sumula Stj479

    Citada no voto vencido (Des. Diniz Fernando) como fundamento para responsabilidade objetiva do banco, mas afastada pela maioria; sua presença no voto vencido viabiliza divergência em REsp.

Contrapontos rebatidos

  • A autora e o juízo de 1º grau apontaram ausência de IP e geolocalização como vício; o banco e o relator rebateram que contratação via mobile banking com senha pessoal é válida e esses dados não constituem requisito de validade.
  • A autora sustentou fortuito interno (Súmula 479); o banco e o relator rebateram que o confessado fornecimento voluntário de documentos e dados bancários ao falsário configura culpa exclusiva da vítima, rompendo o nexo causal.
  • A autora implicitamente sugeriu que o banco vazou seus dados; o acórdão afastou essa tese por ausência de qualquer prova de vazamento pelo banco em violação à LGPD.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não produziu prova de que seus dados foram obtidos por vazamento imputável ao banco (LGPD), o que pesou decisivamente para afastar a tese de falha no serviço.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não juntou logs com IP/geolocalização/biometria, mas o relator entendeu que isso não afetou a validade, embora o voto vencido tenha considerado essa ausência como insuficiência probatória crítica.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Comprovante Contratação Crédito Pessoal Eletrônico nº 00330544320000054010 (fls.179/182)
  • ·Proposta de Adesão Seguro CP com Desemprego (fls.183/186)
  • ·Extratos de movimentação bancária (fls.187/234)
  • ·Extrato Parcelado (fls.235/237)
  • ·Boletim de Ocorrência (fls.25/26)
  • ·Extratos movimentação bancária autora (fls.27/71)
  • ·Reclamação Procon Andradina (fls.73/74)
  • ·Extrato depósito R$7.151,23 em conta (fls.54)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Andradina · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
9 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.185,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.185,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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