1004172-22.2025.8.26.0024
Análise do acórdão
TJSP 37ª Câmara reforma por maioria sentença pró-consumidora e julga improcedente ação de idosa aposentada que forneceu documentos ao falsário (WhatsApp); voto vencido Des. Diniz Fernando oferece material técnico robusto para REsp.
O que foi julgado
Golpe da Falsa Central de Atendimento: vítima recebeu mensagens via WhatsApp de terceiros se passando por prepostos do banco Santander, usando dados reais da autora para convencê-la a fornecer documentos e informações bancárias, resultando na contratação fraudulenta de empréstimo consignado e transferências via Pix a terceiros
Resultado
acao_julgada_improcedente_culpa_exclusiva_vitima
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Forneceu Dados E Documentos
Vítima confessou fornecer documento e dados bancários ao falsário via WhatsApp, configurando culpa exclusiva e rompendo nexo causal nos termos do CDC art. 14 §3º II.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-bancoAcolhidaBanco Comprovou Contratacao Regular Via App Banking
Banco juntou comprovante de contratação eletrônica com senha pessoal; ausência de IP/geolocalização não foi considerada suficiente para desnaturar validade pelo relator.
RequisitosSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteCombo Probatorio Completo - HonorariosPró-bancoAcolhidaInversao Sucumbencial Improcedencia Total
Com improcedência total, autora condenada em custas e honorários de 10% sobre valor da causa, suspenso ante gratuidade de justiça.
- IntegralPró-consumidorRejeitadaSumula 479 Fraude Como Risco Atividade Bancaria
Voto vencido (Des. Diniz Fernando) sustentou fortuito interno e Súmula 479, mas maioria afastou por culpa exclusiva da vítima que forneceu dados voluntariamente.
RequisitosOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaHipossuficiente TecnicaBiometria Ausente - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Desconto Indevido Beneficio Previdenciario
Ausência de falha bancária reconhecida pela maioria tornou indevida qualquer indenização moral; voto vencido também afastou dano moral por colaboração involuntária da vítima.
RequisitosHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente - Repeticao DobroPró-consumidorRejeitadaRepeticao Dobro Art42 Cdc Descontos Indevidos
Recurso da autora não conhecido por prejudicado ante provimento integral do recurso do banco; sentença que condenava repetição dobrada foi substituída.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Fundamento central da maioria: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima/terceiro, afastando responsabilidade objetiva do banco e determinando improcedência total.
- Art Cpc373 II
Distribuição do ônus da prova: banco desincumbiu-se ao apresentar comprovante de contratação eletrônica, invertendo o resultado probatório da sentença de 1º grau.
- Sumula Stj479
Citada no voto vencido (Des. Diniz Fernando) como fundamento para responsabilidade objetiva do banco, mas afastada pela maioria; sua presença no voto vencido viabiliza divergência em REsp.
Contrapontos rebatidos
- A autora e o juízo de 1º grau apontaram ausência de IP e geolocalização como vício; o banco e o relator rebateram que contratação via mobile banking com senha pessoal é válida e esses dados não constituem requisito de validade.
- A autora sustentou fortuito interno (Súmula 479); o banco e o relator rebateram que o confessado fornecimento voluntário de documentos e dados bancários ao falsário configura culpa exclusiva da vítima, rompendo o nexo causal.
- A autora implicitamente sugeriu que o banco vazou seus dados; o acórdão afastou essa tese por ausência de qualquer prova de vazamento pelo banco em violação à LGPD.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não produziu prova de que seus dados foram obtidos por vazamento imputável ao banco (LGPD), o que pesou decisivamente para afastar a tese de falha no serviço.
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não juntou logs com IP/geolocalização/biometria, mas o relator entendeu que isso não afetou a validade, embora o voto vencido tenha considerado essa ausência como insuficiência probatória crítica.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Comprovante Contratação Crédito Pessoal Eletrônico nº 00330544320000054010 (fls.179/182)
- ·Proposta de Adesão Seguro CP com Desemprego (fls.183/186)
- ·Extratos de movimentação bancária (fls.187/234)
- ·Extrato Parcelado (fls.235/237)
- ·Boletim de Ocorrência (fls.25/26)
- ·Extratos movimentação bancária autora (fls.27/71)
- ·Reclamação Procon Andradina (fls.73/74)
- ·Extrato depósito R$7.151,23 em conta (fls.54)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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