1101533-05.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
Golpe maquininha/troca cartão por taxista: culpa concorrente 50/50 reduz condenação de R$63.886,68 para metade; dano moral afastado — resultado favorável ao banco em 2ª instância (37ª Câmara, Rel. Melatto Peixoto).
O que foi julgado
Golpe da maquininha com troca de cartão: vítima idosa inseriu cartão e digitou senha em maquininha de fraudador (taxista) que apresentou erro de comunicação, e não percebeu que o cartão foi substituído por outro, permitindo compras fraudulentas subsequentes.
Resultado
culpa_concorrente_impede_moral_vítima_contribuiu_negligentemente
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialCulpa Concorrente Maquininha Troca Cartao
Culpa concorrente 50/50: vítima digitou senha em maquininha fraudulenta e não percebeu troca de cartão, mas banco falhou ao não acionar antifraude diante de 28 transações seguidas ao mesmo destinatário em valores atípicos.
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Vitima
Dano moral afastado pois contribuição negligente da vítima (inserção de cartão e senha em maquininha adulterada sem perceber troca) descaracteriza reflexo nos direitos da personalidade, configurando mero aborrecimento.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - HonorariosNeutroAcolhidaDecaimento Reciproco Cada Parte Arca Proporcao
Decaimento recíproco aplicado: cada parte arca com honorários de 10% sobre o proveito obtido, vedada compensação (CPC arts. 86, 85 §2º e §14).
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Maquininha
Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada porque o banco não acionou sistemas de segurança diante de 28 transações seguidas em valores atípicos ao mesmo destinatário, configurando falha parcial no monitoramento.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao Atipica - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Integral Banco Fortuito Interno
Responsabilidade integral do banco (sentença de 1º grau) rejeitada pelo TJSP em razão da culpa concorrente reconhecida pela imprudência da vítima ao usar maquininha fraudulenta sem perceber troca de cartão.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Sequencia Operacoes Anomala
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente parcial de responsabilidade por culpa da vítima: fundamentou a culpa concorrente 50/50 ao reconhecer imprudência da autora como fator concorrente que afastou responsabilidade integral do banco.
- STJ1669683/SP
STJ (Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma): fraude bancária não caracteriza dano moral por si só — fundamento decisivo para afastamento da indenização moral de R$10.000 fixada na sentença.
- TJSP1002406-95.2022.8.26.0554
Precedente da própria 37ª Câmara (Rel. Afonso Celso): golpe da maquininha com culpa exclusiva da vítima — citado como paradigma para embasar a culpa concorrente e reduzir a condenação.
Contrapontos rebatidos
- Autora sustentou fortuito interno e responsabilidade integral; banco rebateu com culpa exclusiva da vítima que digitou senha em maquininha fraudulenta — acórdão acolheu meio-termo: culpa concorrente 50/50.
- Autora alegou dano moral agravado por ser idosa com problemas de saúde e abandono pela instituição; banco rebateu que fraude bancária não caracteriza dano moral por si só — acórdão acolheu tese do banco com base no AREsp 1669683/SP.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou ter acionado sistemas de segurança diante de 28 transações seguidas ao mesmo destinatário em valores atípicos, o que afastou a tese de culpa exclusiva da vítima e resultou em culpa concorrente.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Extratos de fev/2024 a jul/2025 apresentados pelo banco eram posteriores ao evento danoso e não serviram para aferir o perfil de gastos pretérito da autora, prejudicando a defesa.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 23/26 de 20/03/2024
- ·Extrato Cartão fev/2024-jul/2025 fls. 124/157
- ·Extrato CC mar/2024-jul/2025 fls. 159/194
- ·Extrato CC autora fls. 15/19 (29/02-19/03/2024)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

