Acórdão · TJSP

1101533-05.2025.8.26.0100

Troca de cartão no ATMBanco do BrasilCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe maquininha/troca cartão por taxista: culpa concorrente 50/50 reduz condenação de R$63.886,68 para metade; dano moral afastado — resultado favorável ao banco em 2ª instância (37ª Câmara, Rel. Melatto Peixoto).

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 63.886,68
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da maquininha com troca de cartão: vítima idosa inseriu cartão e digitou senha em maquininha de fraudador (taxista) que apresentou erro de comunicação, e não percebeu que o cartão foi substituído por outro, permitindo compras fraudulentas subsequentes.

Marcadores do caso
Vitima IdosaMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoContratacao Presencial
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 31.943,34
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 31.943,34
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_impede_moral_vítima_contribuiu_negligentemente

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Culpa Concorrente Maquininha Troca Cartao

    Culpa concorrente 50/50: vítima digitou senha em maquininha fraudulenta e não percebeu troca de cartão, mas banco falhou ao não acionar antifraude diante de 28 transações seguidas ao mesmo destinatário em valores atípicos.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Vitima

    Dano moral afastado pois contribuição negligente da vítima (inserção de cartão e senha em maquininha adulterada sem perceber troca) descaracteriza reflexo nos direitos da personalidade, configurando mero aborrecimento.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Decaimento Reciproco Cada Parte Arca Proporcao

    Decaimento recíproco aplicado: cada parte arca com honorários de 10% sobre o proveito obtido, vedada compensação (CPC arts. 86, 85 §2º e §14).

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Maquininha

    Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada porque o banco não acionou sistemas de segurança diante de 28 transações seguidas em valores atípicos ao mesmo destinatário, configurando falha parcial no monitoramento.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Integral Banco Fortuito Interno

    Responsabilidade integral do banco (sentença de 1º grau) rejeitada pelo TJSP em razão da culpa concorrente reconhecida pela imprudência da vítima ao usar maquininha fraudulenta sem perceber troca de cartão.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Sequencia Operacoes Anomala

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente parcial de responsabilidade por culpa da vítima: fundamentou a culpa concorrente 50/50 ao reconhecer imprudência da autora como fator concorrente que afastou responsabilidade integral do banco.

  • STJ1669683/SP

    STJ (Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma): fraude bancária não caracteriza dano moral por si só — fundamento decisivo para afastamento da indenização moral de R$10.000 fixada na sentença.

  • TJSP1002406-95.2022.8.26.0554

    Precedente da própria 37ª Câmara (Rel. Afonso Celso): golpe da maquininha com culpa exclusiva da vítima — citado como paradigma para embasar a culpa concorrente e reduzir a condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Autora sustentou fortuito interno e responsabilidade integral; banco rebateu com culpa exclusiva da vítima que digitou senha em maquininha fraudulenta — acórdão acolheu meio-termo: culpa concorrente 50/50.
  • Autora alegou dano moral agravado por ser idosa com problemas de saúde e abandono pela instituição; banco rebateu que fraude bancária não caracteriza dano moral por si só — acórdão acolheu tese do banco com base no AREsp 1669683/SP.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou ter acionado sistemas de segurança diante de 28 transações seguidas ao mesmo destinatário em valores atípicos, o que afastou a tese de culpa exclusiva da vítima e resultou em culpa concorrente.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Extratos de fev/2024 a jul/2025 apresentados pelo banco eram posteriores ao evento danoso e não serviram para aferir o perfil de gastos pretérito da autora, prejudicando a defesa.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 23/26 de 20/03/2024
  • ·Extrato Cartão fev/2024-jul/2025 fls. 124/157
  • ·Extrato CC mar/2024-jul/2025 fls. 159/194
  • ·Extrato CC autora fls. 15/19 (29/02-19/03/2024)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 10ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Andrea de Abreu
Competência
Cível
Data de autuação
20 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 136.097,22
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 136.097,22
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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