1001052-69.2024.8.26.0132
Análise do acórdão
Consignado INSS fraudulento por montagem documental (perícia grafotécnica); banco vence no dano moral (mero aborrecimento + 5 anos sem impugnar) mas responde objetivamente pelo material (S.479); decaimento recíproco.
O que foi julgado
Empréstimo consignado contratado em nome do autor sem sua participação, mediante montagem documental com inserção de assinatura autêntica em contexto diverso, com descontos mensais no benefício previdenciário INSS desde 2019.
Resultado
fraude_sem_reflexo_comprovado_direitos_personalidade_demora_5anos_impugnacao
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Fraudulento Montagem Documental Responsabilidade Objetiva
Perícia grafotécnica constatou montagem documental com inserção artificial de assinatura autêntica; banco não comprovou contratação legítima, incidindo responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorPericia Tecnica JuntadaCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaFraude Consignado Mero Aborrecimento Sem Prova Reflexo Personalidade
Dano moral afastado: ausência de prova de impacto ao sustento e demora de quase 5 anos para ajuizar a ação evidenciam que a situação não ultrapassou mero aborrecimento.
RequisitosBo Tardio Ou AusenteOperacao No Perfil Vitima - HonorariosNeutroAcolhidaDecaimento Reciproco Custas Honorarios 10 Porcento Tema Stj 1076
Procedência parcial gerou decaimento recíproco; honorários fixados em 10% sobre proveito econômico com mínimo de R$1.804,00, vedada compensação (CPC art. 85 §14, Tema STJ 1076).
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaCerceamento Defesa Julgamento Antecipado Depoimento Pessoal
Depoimento pessoal desnecessário porque a causa dependia exclusivamente de prova documental e pericial, já produzidas; juiz é destinatário da prova (CPC arts. 370 e 355, I).
RequisitosPericia Tecnica Juntada - MaterialPró-bancoRejeitadaContratacao Regular Anuencia Tacita CC 111 Pagamento Parcelas
Perícia comprovou montagem documental; contrato nulo não se convalida pelo tempo (CC art. 111 inaplicável); depósito e descontos ocorreram à revelia do autor.
RequisitosPericia Tecnica JuntadaDados Fornecidos Voluntariamente - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaDevolucao Em Dobro Valores Cobrados
Devolução em dobro afastada por ausência de prova de má-fé da instituição financeira; restituição simples determinada.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco pelos danos decorrentes da fraude praticada por terceiro no âmbito da operação bancária, sendo o alicerce da condenação à restituição dos valores.
- STJ1669683/SP
Paradigma decisivo para afastar o dano moral: STJ exige análise das particularidades do caso concreto para verificar se a fraude bancária extrapolou o mero aborrecimento, embasando a reforma da sentença neste ponto.
- Art Cdc6_VIII
Inverteu o ônus da prova em favor do consumidor, obrigando o banco a comprovar a regularidade da contratação, ônus do qual não se desincumbiu diante da perícia grafotécnica.
Contrapontos rebatidos
- Autor sustentava dano moral presumido pelo indevido desconto; acórdão rebateu exigindo análise das particularidades do caso, pontuando ausência de prova de impacto ao sustento e demora de quase 5 anos para ajuizamento como indicativos de que não houve reflexo nos direitos de personalidade.
- Banco alegou anuência tácita pelo pagamento de parcelas por anos; acórdão rebateu afirmando que contrato nulo não se convalida com o tempo e que depósito/descontos ocorreram à revelia do autor, tornando o CC art. 111 inaplicável.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou fato impeditivo do direito do autor (CDC art. 6º VIII e CPC art. 373 II): não demonstrou contratação legítima, sendo decisivo para a procedência do pedido declaratório e de restituição.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Histórico de Empréstimo Consignado e Histórico de Créditos do INSS (fls. 31/79)
- ·comprovante transferência R$830,87 ao autor (fls. 98)
- ·prints sistêmicos apresentados pelo banco (fls. 97/121)
- ·extrato de pagamentos (fls. 97/121)
- ·Detalhe de proposta e Proposta de Abertura de Limite de Crédito (fls. 97/121)
- ·Cédula de Crédito Bancário empréstimo consignado (fls. 97/121)
- ·cópia documento pessoal do requerente (fls. 97/121)
- ·laudo pericial grafotécnico oficial (fls. 434/506)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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