1004440-76.2025.8.26.0024
Análise do acórdão
TJSP 37ª Câmara mantém improcedência: Facta Financeira comprovou consignado INSS por biometria facial válida com geolocalização na residência da autora idosa; vitória total do banco.
O que foi julgado
Autora alega não ter contratado empréstimo consignado em benefício previdenciário junto à Facta Financeira, alegando ser vítima de golpe; banco comprovou contratação digital com biometria facial, geolocalização na residência da autora e transferência do valor para conta da própria autora
Resultado
contratacao_valida_comprovada
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaContratacao Digital Biometria Facial Valida
Banco apresentou CCB eletrônica com biometria facial, geolocalização na residência da autora e transferência para conta própria da consumidora, desincumbindo-se do ônus invertido pelo CDC.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDispositivo ReconhecidoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoAcolhidaRejeicao Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado
Provas documentais suficientes para o convencimento do juiz, destinatário da prova; desnecessidade de prova pericial digital conforme CPC arts. 370 e 355 I.
RequisitosCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11
Honorários majorados de 10% para 15% pelo desprovimento do recurso, com condição suspensiva da gratuidade de justiça.
- PreliminarPró-bancoRejeitadaCerceamento Defesa Pericia Digital
Preliminar rejeitada pois provas documentais do dossiê de contratação eram suficientes; juiz é destinatário da prova e pode dispensar pericial.
RequisitosCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaBiometria Obtida Por Vazamento Dados
Impugnação genérica sem indicação de contexto alternativo para a selfie; geolocalização na residência da autora afasta tese de vazamento de dados.
RequisitosBiometria ValidadaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaInversao Onus Prova Cdc Art6 Viii
Banco desincumbiu-se do ônus com documentação completa (CCB, biometria, geolocalização, transferência), tornando desnecessária a inversão em favor da autora.
RequisitosCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelBiometria Validada
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc6 VIII c/c NCPC 373 II
Inversão do ônus da prova aplicada ao banco, que a superou ao apresentar dossiê completo de contratação com biometria, geolocalização e transferência, determinando a improcedência total.
- TJSP1004055-60.2020.8.26.0168
Precedente da 21ª Câmara validando contratação digital por biometria facial sem necessidade de pacto escrito e assinado, citado como fundamento central para aceitar a validade do contrato impugnado.
- Art Cpc370 e 355 I
Permitiram ao juiz julgar antecipadamente dispensando perícia digital, afastando a preliminar de cerceamento de defesa e mantendo a sentença de improcedência.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que a selfie foi tirada por terceiro para fins de prova de vida; acórdão rebateu que a impugnação é genérica, sem indicação de contexto alternativo, e que a comparação com documento pessoal confere legitimidade ao autorretrato.
- Autora alegou que idosa não conseguiria ler e assinar tão rapidamente; acórdão rebateu que a rapidez demonstra apenas que a autora optou por não ler atentamente, comportamento que não equivale a ausência de contratação válida.
- Autora argumentou que depósito em conta não prova contratação; acórdão contrapôs que o comprovante de transferência para conta da própria autora, não impugnado, atesta a regularidade e afasta cogitação de fraude em que o beneficiário seria a própria vítima.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não especificou contexto alternativo para a selfie nem indicou como terceiro obteria sua imagem, tornando a impugnação genérica insuficiente para abalar a prova do banco.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora recebeu R$3.126,78 em sua conta corrente e não devolveu o valor, fato reconhecido pelo acórdão como incompatível com a alegação de fraude.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·CCB eletrônica fls. 131/139
- ·Dossiê de Contratação fls. 131/141
- ·fotografia documento pessoal fls. 141
- ·comprovante transferência fls. 144
- ·Extrato Informações Benefício fls. 18/41
- ·cópia reclamação Procon fls. 18/41
- ·comprovante de endereço fls. 17
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

