Acórdão · TJSP

1011809-48.2024.8.26.0577

Falsa central de atendimentoBradescoConsignado INSSLigaçãoBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 37ª Câmara reforma sentença e julga improcedente ação de idoso aposentado vítima de falsa consultoria consignada, reconhecendo culpa exclusiva (CDC art. 14 §3º II) por voto majoritário com voto vencido do Presidente favorável à inexigibilidade parcial.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima idosa recebeu ligação de suposto consultor (empresa Equipe Multibank/MB Rentabiliza) oferecendo redução de parcela de empréstimo consignado; foi induzida a confirmar dois novos contratos de empréstimo consignado via internet banking e a pagar boleto de R$9.224,40, com os valores creditados repassados ao fraudador.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes TransferenciaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_acao_improcedente

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Forneceu Dados Seguiu Instrucoes Fraudador

    Autor seguiu passo a passo instruções do fraudador sem contatar o banco, fornecendo credenciais e confirmando operações via internet banking com senhas pessoais, caracterizando culpa exclusiva que elide responsabilidade objetiva do banco (CDC art. 14 §3º II).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Fraude Terceiro Consignado

    Súmula STJ 479 inaplicável pois não há fortuito interno: operações realizadas pelo próprio autor via internet banking com suas credenciais pessoais, afastando qualquer falha de segurança imputável ao banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Nao Juntou Contratos Assinados

    Voto vencido sustentou que telas sistêmicas não substituem instrumentos contratuais formais e ônus probatório cabia ao banco; maioria rejeitou porque culpa exclusiva do autor dispensa prova documental do banco.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro CDC 42

    Ação julgada improcedente por culpa exclusiva do autor em grau recursal, tornando descabida qualquer devolução, simples ou em dobro; voto vencido também afastou dobro por ausência de má-fé comprovada.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central do provimento: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor aplicada para julgar improcedente a ação integralmente.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por inexistência de fortuito interno ou falha de segurança, sendo as operações confirmadas pelo próprio autor; sua inaplicabilidade foi decisiva para a improcedência.

  • TJSP1017607-23.2021.8.26.0309

    Precedente análogo de golpe de falsa central telefônica invocado pelo Rel. Melatto Peixoto para fundamentar a reforma da sentença e a improcedência com base no art. 14 §3º CDC.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que o banco não juntou contratos assinados; a maioria entendeu que, diante da culpa exclusiva do consumidor por fornecer credenciais e confirmar operações, a responsabilidade do banco fica afastada independentemente da forma documental da contratação.
  • Autor invocou a Súmula STJ 479 para imputar responsabilidade objetiva ao banco; o acórdão afastou sua aplicação porque o evento foi fortuito externo, não falha interna de segurança, já que as operações foram confirmadas pelo próprio autor com suas senhas pessoais.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não juntou instrumentos contratuais formais (apenas telas sistêmicas), ônus que o voto vencido (Des. Afonso Celso) entendeu descumprido; a maioria, porém, entendeu que a culpa exclusiva do autor tornava esse ônus irrelevante para o resultado.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Histórico de Empréstimo Consignado INSS (fl. 24)
  • ·Extrato Banco Nossa Caixa (fls. 39/40)
  • ·Print sistêmico contratos (fl. 59)
  • ·Fotografias do autor (fls. 105-107)
  • ·Certidão de casamento (fl. 108)
  • ·Boleto pago R$9.224,40 (fl. 39)

Capa do processo

Dados de capa ainda não coletados para este processo.

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