1011809-48.2024.8.26.0577
Análise do acórdão
TJSP 37ª Câmara reforma sentença e julga improcedente ação de idoso aposentado vítima de falsa consultoria consignada, reconhecendo culpa exclusiva (CDC art. 14 §3º II) por voto majoritário com voto vencido do Presidente favorável à inexigibilidade parcial.
O que foi julgado
Vítima idosa recebeu ligação de suposto consultor (empresa Equipe Multibank/MB Rentabiliza) oferecendo redução de parcela de empréstimo consignado; foi induzida a confirmar dois novos contratos de empréstimo consignado via internet banking e a pagar boleto de R$9.224,40, com os valores creditados repassados ao fraudador.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_acao_improcedente
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Forneceu Dados Seguiu Instrucoes Fraudador
Autor seguiu passo a passo instruções do fraudador sem contatar o banco, fornecendo credenciais e confirmando operações via internet banking com senhas pessoais, caracterizando culpa exclusiva que elide responsabilidade objetiva do banco (CDC art. 14 §3º II).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Fraude Terceiro Consignado
Súmula STJ 479 inaplicável pois não há fortuito interno: operações realizadas pelo próprio autor via internet banking com suas credenciais pessoais, afastando qualquer falha de segurança imputável ao banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Nao Juntou Contratos Assinados
Voto vencido sustentou que telas sistêmicas não substituem instrumentos contratuais formais e ônus probatório cabia ao banco; maioria rejeitou porque culpa exclusiva do autor dispensa prova documental do banco.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro CDC 42
Ação julgada improcedente por culpa exclusiva do autor em grau recursal, tornando descabida qualquer devolução, simples ou em dobro; voto vencido também afastou dobro por ausência de má-fé comprovada.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Fundamento central do provimento: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor aplicada para julgar improcedente a ação integralmente.
- Sumula Stj479
Afastada expressamente por inexistência de fortuito interno ou falha de segurança, sendo as operações confirmadas pelo próprio autor; sua inaplicabilidade foi decisiva para a improcedência.
- TJSP1017607-23.2021.8.26.0309
Precedente análogo de golpe de falsa central telefônica invocado pelo Rel. Melatto Peixoto para fundamentar a reforma da sentença e a improcedência com base no art. 14 §3º CDC.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que o banco não juntou contratos assinados; a maioria entendeu que, diante da culpa exclusiva do consumidor por fornecer credenciais e confirmar operações, a responsabilidade do banco fica afastada independentemente da forma documental da contratação.
- Autor invocou a Súmula STJ 479 para imputar responsabilidade objetiva ao banco; o acórdão afastou sua aplicação porque o evento foi fortuito externo, não falha interna de segurança, já que as operações foram confirmadas pelo próprio autor com suas senhas pessoais.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não juntou instrumentos contratuais formais (apenas telas sistêmicas), ônus que o voto vencido (Des. Afonso Celso) entendeu descumprido; a maioria, porém, entendeu que a culpa exclusiva do autor tornava esse ônus irrelevante para o resultado.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Histórico de Empréstimo Consignado INSS (fl. 24)
- ·Extrato Banco Nossa Caixa (fls. 39/40)
- ·Print sistêmico contratos (fl. 59)
- ·Fotografias do autor (fls. 105-107)
- ·Certidão de casamento (fl. 108)
- ·Boleto pago R$9.224,40 (fl. 39)
Capa do processo
Dados de capa ainda não coletados para este processo.
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

