1025376-07.2025.8.26.0224
Análise do acórdão
TJSP 37ª Câmara afastou PIX por culpa exclusiva da vítima (CDC 14 §3º II) e dano moral, mas manteve inexigibilidade do empréstimo R$3.890 por ausência de logs/biometria — resultado parcialmente favorável ao Mercado Pago.
O que foi julgado
Golpista se fez passar por funcionário do Mercado Livre via WhatsApp após vítima anunciar máquina de costura no marketplace, induzindo-a a pagar frete/seguro via Pix e a compartilhar tela do app Mercado Pago, resultando em empréstimo pessoal não autorizado e transferências fraudulentas
Resultado
mero_aborrecimento_sem_reflexo_direitos_personalidade
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Transferencias Pix
Autora realizou os PIX pessoalmente via app com senha própria após fornecer dados a fraudador, configurando culpa exclusiva e fato de terceiro (CDC art. 14 §3º II).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoOperacao No Perfil Vitima - MaterialPró-consumidorRejeitadaEmprestimo Digital Sem Prova Regularidade Contratacao
Ré não juntou logs de transação, selfie biométrica nem prova de abertura de conta digital, não se desincumbindo do ônus de demonstrar regularidade da contratação do empréstimo.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaFraude Bancaria Nao Suficiente Por Si So Dano Moral
Situação não ultrapassou mero aborrecimento sem reflexo nos direitos de personalidade, afastando dano moral conforme REsp 1669683/SP e precedentes da 37ª Câmara.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Fraude Marketplace
Tese do fortuito interno (Súmula 479 STJ) rejeitada pelo TJSP quanto às transferências PIX pois culpa exclusiva da vítima afastou o nexo causal com eventual falha do serviço.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro Identificado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Automatico Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa rejeitado: fraude bancária sem reflexo concreto nos direitos de personalidade não gera indenização automática, sendo necessária análise das particularidades do caso.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e fato de terceiro aplicada para afastar responsabilidade da ré pelas transferências PIX (R$980).
- STJ1669683/SP
STJ AgInt nos EDcl no AREsp 1669683/SP (Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma): fraude bancária não é suficiente por si só para dano moral, exigindo análise das particularidades — fundamento decisivo para afastar a condenação de R$5.000.
- TJSP1013008-85.2018.8.26.0005
Precedente da própria 37ª Câmara citado pelo Rel. Melatto Peixoto para afastar dano moral em fraude bancária sem reflexo nos direitos de personalidade.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que fraudadores obtiveram dados sigilosos da plataforma configurando fortuito interno; banco rebateu demonstrando que a autora forneceu voluntariamente seus dados e realizou os PIX pessoalmente, afastando o nexo causal.
- Ré apresentou tela sistêmica com dados da operação de empréstimo (nº 111054561274, R$3.890 aprovado em 09/05/2025), mas o TJSP entendeu insuficiente por ausência de logs e biometria.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Ré não se desincumbiu do ônus de provar regularidade do empréstimo digital (ausência de logs, selfie biométrica e prova de abertura de conta), resultando na manutenção da inexigibilidade de R$3.890.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO de 13/05/2025 noticiando golpe
- ·mensagens WhatsApp fls. 35/65
- ·e-mail falso Mercado Livre fls. 73/75
- ·comprovantes PIX R$560 e R$420 fls. 83/84
- ·tela sistêmica operação nº 111054561274 fls. 139
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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