1014663-54.2025.8.26.0003
Análise do acórdão
Roubo de celular com acesso ao app Itaú via senha; culpa concorrente 50/50 reconhecida por falha no monitoramento de operações atípicas; material devida pela metade; moral afastado — útil à defesa em recursos futuros.
O que foi julgado
Roubo de celular em via pública seguido de acesso ao aplicativo bancário com contratação de empréstimo pessoal e transferências sequenciais para contas de terceiros
Resultado
mero_aborrecimento_sem_lesao_personalidade
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialCulpa Concorrente Roubo Celular Falha Monitoramento Atipico
Culpa concorrente 50/50 reconhecida: banco falhou no monitoramento de operações atípicas e sequenciais, mas vítima fragilizou acesso ao manter app instalado no celular roubado com dados bancários acessíveis.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaRejeicao Ilegitimidade Passiva Banco
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada pois os fatos ocorreram no âmbito da conta corrente administrada pelo banco apelante.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Mero Dissabor Sem Lesao Personalidade
Dano moral afastado por ausência de lesão aos atributos da personalidade; fatos geraram apenas dissabores e aborrecimentos sem gravidade suficiente; negativação não comprovada efetivamente.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Roubo Celular
Culpa exclusiva da vítima rejeitada pois banco também falhou ao não detectar operações vultuosas, atípicas e sequenciais incompatíveis com perfil do cliente, caracterizando serviço defeituoso.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes Anomala - MaterialPró-bancoRejeitadaInexigibilidade Total Emprestimo E Transferencias
Inexigibilidade total rejeitada em grau recursal; acórdão reconheceu culpa concorrente e reduziu responsabilidade do banco para metade dos valores, reformando parcialmente a sentença.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Valor AtipicoHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; aplicada para sustentar a parcela de responsabilidade do Itaú pelas operações atípicas não bloqueadas.
- STJ1.199.782/PR
Precedente repetitivo fixando responsabilidade objetiva das instituições bancárias por fraudes de terceiros como fortuito interno; citado na sentença e incorporado pelo acórdão para embasar o defeito do serviço.
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de culpa exclusiva da vítima parcialmente acolhida para fundamentar a culpa concorrente 50/50, limitando a responsabilidade do banco à metade dos valores.
Contrapontos rebatidos
- Banco demonstrou que acesso, empréstimo e transferências exigiram digitação de senha pessoal e intransferível; acórdão reconheceu que houve fragilização dos dados bancários pela vítima ao manter app instalado no celular roubado.
- Acórdão reconheceu que, independentemente de não permanecerem logados, havia fragilização dos dados bancários no aparelho, o que permitiu acesso criminoso, contribuindo para a culpa concorrente da vítima.
- Banco não apresentou extratos de outros períodos para infirmar atipicidade das operações, mas acórdão equilibrou a responsabilidade reconhecendo que a fragilização do celular pela vítima também contribuiu causalmente para o dano.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou extratos bancários de outros períodos para demonstrar que operações eram compatíveis com o perfil do cliente, o que foi determinante para reconhecimento da falha no monitoramento.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que foi comunicado tardiamente sobre o roubo, fato que poderia afastar responsabilidade pelo não bloqueio tempestivo das operações.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 23/24 roubo 04/05/2025
- ·contrato empréstimo fls. 236
- ·extrato bancário fls. 244/256
- ·comprov. transf. fls. 26/28-29/52
- ·prints SMS juntados pelo autor
- ·reclamação Bacen juntada
- ·extrato PagBank fls. 90
- ·telas sistêmicas fls. 230/244-256
- ·link gravação telefônica Google Drive
- ·transcrição diálogo juntada
- ·comunicado SCPC fls. 65
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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