Acórdão · TJSP

1014663-54.2025.8.26.0003

Invasão de conta / empréstimos fraudulentosItaúApp digitalPresencialEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Roubo de celular com acesso ao app Itaú via senha; culpa concorrente 50/50 reconhecida por falha no monitoramento de operações atípicas; material devida pela metade; moral afastado — útil à defesa em recursos futuros.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Roubo de celular em via pública seguido de acesso ao aplicativo bancário com contratação de empréstimo pessoal e transferências sequenciais para contas de terceiros

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 1.000,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 1.000,00
Fundamento do afastamento do dano moral

mero_aborrecimento_sem_lesao_personalidade

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Culpa Concorrente Roubo Celular Falha Monitoramento Atipico

    Culpa concorrente 50/50 reconhecida: banco falhou no monitoramento de operações atípicas e sequenciais, mas vítima fragilizou acesso ao manter app instalado no celular roubado com dados bancários acessíveis.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Banco

    Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada pois os fatos ocorreram no âmbito da conta corrente administrada pelo banco apelante.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Mero Dissabor Sem Lesao Personalidade

    Dano moral afastado por ausência de lesão aos atributos da personalidade; fatos geraram apenas dissabores e aborrecimentos sem gravidade suficiente; negativação não comprovada efetivamente.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Roubo Celular

    Culpa exclusiva da vítima rejeitada pois banco também falhou ao não detectar operações vultuosas, atípicas e sequenciais incompatíveis com perfil do cliente, caracterizando serviço defeituoso.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes Anomala
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Inexigibilidade Total Emprestimo E Transferencias

    Inexigibilidade total rejeitada em grau recursal; acórdão reconheceu culpa concorrente e reduziu responsabilidade do banco para metade dos valores, reformando parcialmente a sentença.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Valor AtipicoHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; aplicada para sustentar a parcela de responsabilidade do Itaú pelas operações atípicas não bloqueadas.

  • STJ1.199.782/PR

    Precedente repetitivo fixando responsabilidade objetiva das instituições bancárias por fraudes de terceiros como fortuito interno; citado na sentença e incorporado pelo acórdão para embasar o defeito do serviço.

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de culpa exclusiva da vítima parcialmente acolhida para fundamentar a culpa concorrente 50/50, limitando a responsabilidade do banco à metade dos valores.

Contrapontos rebatidos

  • Banco demonstrou que acesso, empréstimo e transferências exigiram digitação de senha pessoal e intransferível; acórdão reconheceu que houve fragilização dos dados bancários pela vítima ao manter app instalado no celular roubado.
  • Acórdão reconheceu que, independentemente de não permanecerem logados, havia fragilização dos dados bancários no aparelho, o que permitiu acesso criminoso, contribuindo para a culpa concorrente da vítima.
  • Banco não apresentou extratos de outros períodos para infirmar atipicidade das operações, mas acórdão equilibrou a responsabilidade reconhecendo que a fragilização do celular pela vítima também contribuiu causalmente para o dano.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou extratos bancários de outros períodos para demonstrar que operações eram compatíveis com o perfil do cliente, o que foi determinante para reconhecimento da falha no monitoramento.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que foi comunicado tardiamente sobre o roubo, fato que poderia afastar responsabilidade pelo não bloqueio tempestivo das operações.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 23/24 roubo 04/05/2025
  • ·contrato empréstimo fls. 236
  • ·extrato bancário fls. 244/256
  • ·comprov. transf. fls. 26/28-29/52
  • ·prints SMS juntados pelo autor
  • ·reclamação Bacen juntada
  • ·extrato PagBank fls. 90
  • ·telas sistêmicas fls. 230/244-256
  • ·link gravação telefônica Google Drive
  • ·transcrição diálogo juntada
  • ·comunicado SCPC fls. 65

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional III - Jabaquara · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Samira de Castro Lorena
Competência
Cível
Data de autuação
9 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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