Acórdão · TJSP

1000418-15.2025.8.26.0334

Falso advogadoApp digitalLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso advogado (PIX R$432): culpa exclusiva da vítima configura fortuito externo, Súmula 479 STJ afastada, sentença de improcedência mantida — precedente favorável ao banco com honorários majorados para 15%.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 432,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: terceiro contata vítima por telefone alegando existência de ação judicial ganha e solicita que ela clique, copie e cole um link no aplicativo bancário para receber crédito, coletando dados sigilosos e realizando transferência via PIX de R$ 432,00

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Golpe Falso Advogado

    A vítima forneceu voluntariamente informações sigilosas e realizou a transferência via PIX com senhas pessoais e dispositivo próprio, configurando culpa exclusiva e afastando nexo causal com falha bancária.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoOperacao AtipicaAlerta Antifraude DisparadoHipossuficiente Tecnica
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Inovacao Recursal Abertura Conta Destino

    Alegação de falha na abertura da conta utilizada pelo fraudador não foi suscitada na exordial nem na instrução, configurando inovação recursal inadmissível em 2ª instância.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11

    Honorários majorados de 10% para 15% sobre o valor da causa por trabalho em grau recursal, com suspensão de exigibilidade pela gratuidade de justiça.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno

    Golpe de engenharia social praticado fora do ambiente tecnológico do banco constitui fortuito externo, afastando a Súmula 479 STJ e a responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Dano Material Transferencia Pix Fraudulenta

    Ausência de nexo causal entre o serviço bancário e o dano, pois a transferência foi realizada voluntariamente pelo próprio autor mediante culpa exclusiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria

    Ausência de conduta ilícita ou defeito no serviço bancário impede reconhecimento de dano moral — improcedência integral mantida.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor que forneceu dados sigilosos e realizou a transferência voluntariamente afastou a responsabilidade objetiva do banco.

  • Sumula Stj479

    Súmula 479 STJ afastada por ausência de fortuito interno — golpe do falso advogado qualificado como fortuito externo, rompendo nexo causal com a atividade bancária.

  • TJSP1008913-71.2025.8.26.0003

    Precedente do Núcleo de Justiça 4.0 — Rel. João José Custódio da Silveira — consolidou que golpe do falso advogado é fortuito externo com culpa exclusiva da vítima, afastando danos morais e materiais.

Contrapontos rebatidos

  • O banco demonstrou que não houve invasão sistêmica: a fraude ocorreu via engenharia social fora do ambiente tecnológico da instituição, rompendo o nexo causal entre eventual falha e o dano.
  • A tese de falha na abertura da conta destino não foi articulada na petição inicial, configurando inovação recursal obstativa do conhecimento em 2ª instância.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O autor não demonstrou qualquer falha na prestação de serviços bancários, inexistindo prova técnica ou indício de fortuito interno, o que determinou a improcedência total.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·extrato PIX R$432,00 fls. 33
  • ·histórico transações fls. 184/190
  • ·solicitação reembolso 05/04/2025

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Macaubal · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Fernanda Mendes Gonçalves Damasceno
Competência
Cível
Data de autuação
30 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.432,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.432,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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