1001662-80.2025.8.26.0268
Análise do acórdão
Golpe falsa central + motoboy: TJSP 37ª Câmara aplica culpa concorrente 50/50 (CC art. 945) reduzindo indenização material à metade; banco vence parcialmente ao afastar culpa exclusiva integral e inexigibilidade total.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de suposto funcionário do Bradesco informando sobre empréstimo não reconhecido; foi induzida a acessar o aplicativo, tentar PIX reverso e entregar cartões físicos a motoboy dos golpistas para 'perícia'
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Entrega Cartao Falha Monitoramento
Acórdão reconheceu contribuição ativa da vítima (acesso ao app, entrega dos cartões) E falha do banco em não bloquear 16 operações atípicas sequenciais, aplicando culpa concorrente 50/50 e reduzindo indenização material à metade via CC art. 945.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Deteccao Operacoes Atipicas Sequenciais
Acórdão reconheceu expressamente que o sistema antifraude deveria ter sido acionado automaticamente diante das 16 operações sequenciais atípicas (R$ 22.940,45 em 2 dias) fora do perfil da correntista, configurando fortuito interno e prestação de serviço defeituosa.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaMonitoramento Ativo Reconhecido - HonorariosNeutroAcolhidaDecaimento Reciproco Honorarios 10 Porcento Cada
Decaimento recíproco reconhecido; cada parte arca com custas e honorários de 10% sobre o proveito obtido, vedada compensação (CPC art. 85 §14), com gratuidade de justiça para a autora suspendendo exigibilidade.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados Entrega Cartao
Embora a vítima tenha efetivamente entregado cartões e acessado o app por instrução dos golpistas, o acórdão afastou culpa exclusiva pois identificou falha concorrente do banco no monitoramento das 16 operações atípicas sequenciais.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaAproveitamento Emprestimo Bloqueio Judicial Sisbajud
Acórdão rejeitou aproveitamento da autora com o empréstimo fraudulento pois ela não anuiu com a contratação e o valor foi bloqueado judicialmente por ação alheia à sua vontade (SISBAJUD), configurando igualmente falha na prestação do serviço bancário.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando a excludente de fato de terceiro alegada pelo Bradesco.
- Art Cc945
Aplicado para fixar culpa concorrente 50/50, reduzindo a indenização material à metade em razão da contribuição ativa da vítima para o evento danoso.
- Enunciado Tjsp13
Enunciado SDP-TJSP sobre golpe do motoboy embasou diretamente a responsabilidade do banco por falha na prestação de serviços e desrespeito ao perfil do correntista.
Contrapontos rebatidos
- Banco argumentou que não pode ser responsabilizado por vazamento de dados; acórdão reconheceu que a autora forneceu informações e acessou o app voluntariamente, mas identificou falha concorrente no monitoramento, não isentando o banco.
- Banco alegou que a autora se beneficiou do empréstimo fraudulento pelo bloqueio SISBAJUD em outra ação; acórdão rejeitou pois a autora não anuiu com a contratação e o bloqueio foi ato judicial alheio e fora de seu controle.
- Banco apontou que o BO foi lavrado três dias após o golpe; acórdão não afastou a responsabilidade por este fato, mantendo o nexo causal com base na falha de monitoramento das operações atípicas.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Invertido o ônus da prova (CDC art. 6º VIII), o banco não demonstrou a ausência de falha no monitoramento das operações atípicas sequenciais, o que pesou decisivamente na manutenção parcial da condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 22/26 — golpe 19/04/2024
- ·Extratos fls. 27/61
- ·Faturas cartão fls. 40/47, 58, 61
- ·Doc. Descritivo de Crédito fls. 161/360
- ·Logs de acessos fls. 161/360
- ·Comprovantes PIX fls. 161/360
- ·Reclamação Procon fls. 22/63
- ·Preparo apelação fls. 398/399
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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