1001008-03.2024.8.26.0568
Análise do acórdão
Falsa central: cooperativa condenada a 50% de R$271k por falha em monitoramento de operações sequenciais atípicas; culpa concorrente com vítima idosa que seguiu fraudador; repetição em dobro afastada por ausência de má-fé.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima idosa recebeu ligação de suposto funcionário do sistema de segurança do Banco Central/Banco do Brasil, foi orientada a realizar operações no computador e app bancário, resultando em contratação de empréstimo e múltiplas transferências via TED e PIX em contas PF e PJ
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente Falsa Central Metade Valor
Culpa concorrente 50/50 reconhecida: vítima idosa seguiu orientações do fraudador, mas cooperativa falhou ao não acionar sistema antifraude diante de operações sequenciais, vultuosas e atípicas em curto espaço de tempo.
RequisitosBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoDispositivo Da Vitima UsadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaParticipacao Ativa Vitima Afasta Repeticao Dobro
Repetição em dobro afastada pois cooperativa executava contrato aparentemente válido (biometria + token do próprio autor), sem dolo ou má-fé, conforme EREsp 1.413.542/RS.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBiometria ValidadaToken Digital Confirmado - HonorariosNeutroAcolhidaDecaimento Reciproco Proporcional
Decaimento recíproco reconhecido com honorários de 10% sobre proveito obtido por cada parte, vedada compensação (CPC art. 85 §14).
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Afasta Responsabilidade
Culpa exclusiva da vítima rejeitada pois cooperativa falhou no monitoramento de operações sequenciais atípicas e vultuosas que deveriam ter acionado sistema antifraude automaticamente.
RequisitosBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes Anomala - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Cdc Art42
Repetição em dobro via CDC art. 42 afastada por ausência de demonstração de má-fé ou conduta contrária à boa-fé objetiva da cooperativa.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva da cooperativa por fortuito interno relativo à falha no monitoramento de operações atípicas, afastando excludente de culpa exclusiva da vítima.
- Art Cc945
Fixou a indenização material em 50% do valor total das operações fraudulentas, ao reconhecer culpa concorrente entre vítima e cooperativa.
- STJEREsp 1.413.542/RS
Afastou a repetição em dobro ao fixar que ela só cabe quando a conduta é contrária à boa-fé objetiva, o que não ocorreu pois cooperativa executava contrato aparentemente válido.
Contrapontos rebatidos
- Autores alegaram invasão do aplicativo por criminosos; cooperativa rebateu com logs de biometria facial, mobile token e geolocalização confirmando uso do dispositivo habitual do autor em seu endereço residencial.
- Autores sustentaram que contratação digital sem assinatura eletrônica avançada é inválida; acórdão rejeitou pois o próprio BO confirma que o autor realizou as operações seguindo orientações do fraudador, admitindo participação ativa.
- Autores alegaram hipervulnerabilidade do idoso falecido; acórdão reconheceu a condição mas entendeu que não foi alegada nenhuma condição adicional capaz de alterar sua capacidade de entendimento e ação, observado CC art. 104.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Cooperativa não cumpriu ônus de monitorar em tempo real operações vultuosas e sequenciais atípicas ao perfil do cliente, falha expressamente reconhecida como determinante para a condenação parcial.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 34/35
- ·extratos fls. 36/42, 43/44 e 70/71
- ·reclamação PROCON fls. 45/55
- ·prints sistêmicos fls. 97/117
- ·Cadastro PJ fls. 176/202
- ·Proposta conta PF fls. 215/237
- ·renda declarada fls. 82/83 e 105
- ·informativo sobre golpes banco
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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