Acórdão · TJSP

1000903-02.2025.8.26.0306

Falsa central de atendimentoBradescoApp digitalLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco vence por prova documental definitiva: WhatsApp mostra que autora confirmou Pix de R$7.188 antes de contestar; empréstimo e transações realizados com credenciais pessoais via app cadastrado; CDC art. 14 §3º II aplicado.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 7.787,41
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima alega ter sido contactada por terceiros se passando pelo banco, que a induziu a confirmar transação Pix e empréstimo contratado via internet banking com credenciais próprias

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima UsadoContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Confirmou Operacao

    Mensagem WhatsApp demonstra que autora confirmou operação Pix antes de contestá-la; empréstimo e Pix realizados com credenciais pessoais e dispositivo cadastrado; culpa exclusiva da vítima caracterizada nos termos do CDC art. 14 §3º II.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou Ausente
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 11

    Contrarrazões foram ofertadas pelo banco, ensejando majoração de R$500,00 sobre honorários fixados por equidade, com condição suspensiva por gratuidade de justiça.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Monitoramento Operacao Anomala

    Banco demonstrou regularidade das operações com credenciais pessoais, dispositivo cadastrado e token; habitualidade da autora em Pix de valores superiores afasta anomalia; banco ainda diligenciou questionando a operação via WhatsApp antes de concluí-la.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaToken Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria

    Ausente falha bancária demonstrada; dano configurado como mero aborrecimento decorrente de golpe perpetrado por terceiro com contribuição decisiva da própria autora.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3º_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor/terceiro — aplicada diretamente para afastar responsabilidade do banco após comprovação de que autora confirmou operação e utilizou credenciais pessoais.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova operada em favor do consumidor, mas banco desincumbiu-se ao comprovar regularidade das transações, revertendo o ônus e fundamentando a improcedência.

  • Art Cpc373_II

    Ônus do réu de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo cumprido pelo banco mediante apresentação de tela sistêmica, extratos e mensagens WhatsApp, sustentando a manutenção da sentença de improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou ausência de autenticação segura (biometria/token); banco demonstrou via tela sistêmica (fls. 83) que empréstimo foi celebrado com aparelho cadastrado, credenciais e senha pessoal (Token), com IP não impugnado em réplica.
  • Autora afirmou não ter reconhecido a transação Pix, porém mensagem WhatsApp (fls. 34/35) mostra que o banco questionou a operação às 14h51 e somente às 15h06 agradeceu resposta confirmando continuidade — o não-reconhecimento surgiu apenas às 16h38, após a conclusão.
  • Autora alegou que banco permitiu movimentação atípica; extratos juntados pela própria autora (fls. 43/72) evidenciam histórico de Pix em valores superiores ao questionado (R$2.000, R$4.800, R$1.198, R$1.200), afastando a atipicidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não impugnou especificamente o endereço IP informado na tela sistêmica do empréstimo (fls. 83), o que o acórdão utilizou expressamente para reforçar a regularidade da contratação.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora omitiu na petição inicial a resposta confirmando a operação Pix via WhatsApp, o que o acórdão considerou incongruência decisiva que comprometeu a verossimilhança de sua versão.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·WhatsApp fls. 02/03 e 34/35
  • ·tela sistêmica fls. 83
  • ·contestação transação fls. 125/126
  • ·extrato INSS fls. 25/27
  • ·extratos bancários fls. 43/72
  • ·extrato fls. 36

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de José Bonifácio · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
ALYNE SOUSA DA SILVA
Competência
Cível
Data de autuação
26 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.787,41
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.787,41
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).