1029947-39.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
Golpe do delivery: culpa concorrente 50/50 banco+iFood vs. vítima; dano moral afastado; Zamp excluída por ausência de nexo causal — útil para defesa em casos análogos de maquininha falsa.
O que foi julgado
Golpe do delivery ou golpe do motoboy: entregador cadastrado na plataforma iFood passou valores superiores ao informado na maquininha do cartão de crédito da vítima (maquininha do fraudador), realizando quatro compras fraudulentas no total de R$ 8.600,00.
Resultado
culpa_concorrente_vitima_afasta_moral
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialCulpa Concorrente Maquininha Delivery Banco Ifood Vitima
Culpa concorrente 50/50 reconhecida: banco falhou no antifraude (operações atípicas em sequência sem bloqueio), mas vítima entregou cartão e senha ao fraudador; dano material reduzido à metade (R$4.300).
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaBo Tardio Ou Ausente - IntegralPró-bancoAcolhidaExclusao Nexo Causal Zamp Improcedencia
Zamp excluída pois o golpe decorreu do serviço de entrega do iFood, sem nexo causal entre a atividade do restaurante (fornecimento de alimento) e o dano sofrido pelo consumidor.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Vitima
Dano moral afastado porque a culpa concorrente da vítima impede caracterização do dano moral indenizável; situação enquadrada como mero aborrecimento cotidiano dada a participação ativa da vítima no evento.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Zamp Rejeitada Como Preliminar
Preliminar de ilegitimidade rejeitada por pertinência subjetiva na cadeia de consumo, mas Zamp absolvida no mérito por ausência de nexo causal efetivo.
RequisitosNexo Causal Externo Provado - IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Banco Ifood Rejeitada
Culpa exclusiva da vítima/terceiro rejeitada: banco falhou ao não detectar operações atípicas em sequência; iFood responde pela culpa in eligendo do entregador cadastrado.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes Anomala
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco e do iFood por fortuito interno relativo a fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias, afastando excludente de culpa de terceiro.
- STJ1669683/SP
STJ AgInt nos EDcl no AREsp 1669683/SP (Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma): fraude bancária não é suficiente por si só para caracterizar dano moral; exige análise das circunstâncias concretas — decisivo para afastar condenação moral.
- Art Cdc14 §3º II
Base normativa para análise da excludente de culpa exclusiva do consumidor/terceiro; aplicado para reconhecer que a culpa concorrente (e não exclusiva) da vítima implica redução proporcional do dano material.
Contrapontos rebatidos
- Banco reconheceu falha no antifraude ao não bloquear operações atípicas em sequência, mas obteve redução do dano material à metade em razão da conduta da vítima que voluntariamente entregou cartão e senha ao entregador fraudador.
- iFood alegou ser mero intermediador sem vínculo com entregadores, mas o acórdão reconheceu que é o iFood quem seleciona o motoboy e repassa dados do cliente, respondendo pela culpa in eligendo do entregador cadastrado.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não apresentou contraprovas sobre o perfil de gastos da vítima nem demonstrou que o sistema antifraude funcionou adequadamente, sendo o fato incontroverso ante a ausência de contraprovas (extratos fls. 41/49 e 429/437).
- Aproveitou: Pró-consumidor
Vítima comunicou o golpe ao banco somente em 08/01/2024, dois dias após as compras fraudulentas de 06/01/2024, o que impediu tomada de providências imediatas e contribuiu para a caracterização da culpa concorrente.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos do cartão fls. 41/49 e 429/437
- ·compras fraudulentas fls. 43
- ·notícia às autoridades 28/02/2024
- ·preparo apelação banco fls. 687/688
- ·preparo apelação iFood fls. 707/708
- ·preparo apelação Zamp fls. 752/753
- ·contrarrazões iFood fls. 725/729
- ·parecer MP 2º grau fls. 745/747
Capa do processo
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

