Acórdão · TJSP

1029947-39.2024.8.26.0100

Maquininha falsaInterCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do delivery: culpa concorrente 50/50 banco+iFood vs. vítima; dano moral afastado; Zamp excluída por ausência de nexo causal — útil para defesa em casos análogos de maquininha falsa.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 8.600,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe do delivery ou golpe do motoboy: entregador cadastrado na plataforma iFood passou valores superiores ao informado na maquininha do cartão de crédito da vítima (maquininha do fraudador), realizando quatro compras fraudulentas no total de R$ 8.600,00.

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoCartao Fisico Entregue
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 4.300,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 4.300,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_vitima_afasta_moral

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Culpa Concorrente Maquininha Delivery Banco Ifood Vitima

    Culpa concorrente 50/50 reconhecida: banco falhou no antifraude (operações atípicas em sequência sem bloqueio), mas vítima entregou cartão e senha ao fraudador; dano material reduzido à metade (R$4.300).

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaBo Tardio Ou Ausente
  • IntegralPró-bancoAcolhida
    Exclusao Nexo Causal Zamp Improcedencia

    Zamp excluída pois o golpe decorreu do serviço de entrega do iFood, sem nexo causal entre a atividade do restaurante (fornecimento de alimento) e o dano sofrido pelo consumidor.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Vitima

    Dano moral afastado porque a culpa concorrente da vítima impede caracterização do dano moral indenizável; situação enquadrada como mero aborrecimento cotidiano dada a participação ativa da vítima no evento.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Zamp Rejeitada Como Preliminar

    Preliminar de ilegitimidade rejeitada por pertinência subjetiva na cadeia de consumo, mas Zamp absolvida no mérito por ausência de nexo causal efetivo.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo Provado
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Banco Ifood Rejeitada

    Culpa exclusiva da vítima/terceiro rejeitada: banco falhou ao não detectar operações atípicas em sequência; iFood responde pela culpa in eligendo do entregador cadastrado.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes Anomala

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco e do iFood por fortuito interno relativo a fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias, afastando excludente de culpa de terceiro.

  • STJ1669683/SP

    STJ AgInt nos EDcl no AREsp 1669683/SP (Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma): fraude bancária não é suficiente por si só para caracterizar dano moral; exige análise das circunstâncias concretas — decisivo para afastar condenação moral.

  • Art Cdc14 §3º II

    Base normativa para análise da excludente de culpa exclusiva do consumidor/terceiro; aplicado para reconhecer que a culpa concorrente (e não exclusiva) da vítima implica redução proporcional do dano material.

Contrapontos rebatidos

  • Banco reconheceu falha no antifraude ao não bloquear operações atípicas em sequência, mas obteve redução do dano material à metade em razão da conduta da vítima que voluntariamente entregou cartão e senha ao entregador fraudador.
  • iFood alegou ser mero intermediador sem vínculo com entregadores, mas o acórdão reconheceu que é o iFood quem seleciona o motoboy e repassa dados do cliente, respondendo pela culpa in eligendo do entregador cadastrado.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não apresentou contraprovas sobre o perfil de gastos da vítima nem demonstrou que o sistema antifraude funcionou adequadamente, sendo o fato incontroverso ante a ausência de contraprovas (extratos fls. 41/49 e 429/437).

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Vítima comunicou o golpe ao banco somente em 08/01/2024, dois dias após as compras fraudulentas de 06/01/2024, o que impediu tomada de providências imediatas e contribuiu para a caracterização da culpa concorrente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos do cartão fls. 41/49 e 429/437
  • ·compras fraudulentas fls. 43
  • ·notícia às autoridades 28/02/2024
  • ·preparo apelação banco fls. 687/688
  • ·preparo apelação iFood fls. 707/708
  • ·preparo apelação Zamp fls. 752/753
  • ·contrarrazões iFood fls. 725/729
  • ·parecer MP 2º grau fls. 745/747

Capa do processo

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 32.200,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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