Acórdão · TJSP

1012942-59.2024.8.26.0405

Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoConta corrente PFApp falsoEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 37ª Câmara reforma para improcedência total (Bradesco/Nubank/Picpay): transferências dos apelantes destinaram-se a contas do próprio autor; repasses a fraudadores foram do Recargapay; histórico WISE afasta desvio de perfil; voto vencido parcial sobre empréstimos Bradesco oferece material para REsp.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
App falso
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Furto de celular seguido de acesso aos aplicativos bancários da vítima com contratação de empréstimos e múltiplas transferências PIX para contas de mesma titularidade e depois para terceiros fraudadores, tudo em poucas horas no mesmo dia

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaHorario Fora PerfilValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

improcedencia_total_acao

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Falha Seguranca Transferencias Mesma Titularidade

    Transferências dos apelantes destinaram-se a contas de mesma titularidade do autor, sem desvio de perfil detectável; repasses a terceiros foram feitos exclusivamente pelo Recargapay, rompendo nexo causal com os bancos apelantes.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Litisconsorcio Passivo Necessario

    Litisconsórcio passivo necessário afastado pois a eficácia da sentença não depende da citação dos beneficiários das transferências, nos termos do art. 114 do CPC.

  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Inversao Onus Sucumbencia Improcedencia

    Com provimento dos recursos e improcedência total em relação aos apelantes, ônus da sucumbência invertidos ao autor com honorários de 10% sobre valor atualizado da causa.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Furto Celular

    Súmula 479 afastada por ausência de demonstração de falha nos mecanismos de segurança dos apelantes; operações realizadas com credenciais válidas para contas do próprio autor.

    Requisitos
    Senha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Monitoramento Operacoes Atipicas Horario Valor

    Dever de monitoramento rejeitado porque as transferências PIX originadas dos apelantes foram para contas do próprio autor, sem motivo objetivo para acionamento dos sistemas de segurança.

    Requisitos
    Analise Horario AtipicoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao No Perfil Vitima
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Art 14 Cdc Responsabilidade Objetiva Instituicao Financeira

    Responsabilidade objetiva afastada pela excludente de culpa exclusiva de terceiro (art. 14, §3º, II, CDC) e ausência de nexo causal entre conduta dos apelantes e os danos narrados.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Afastada pelo relator por ausência de fortuito interno ou falha demonstrada nos serviços dos apelantes, sendo decisiva para a improcedência total.

  • Art Cdc14_caput_par3

    Excludente de culpa exclusiva de terceiro (art. 14, §3º, II) aplicada para afastar responsabilidade objetiva dos bancos apelantes, fundamento central da reforma.

  • TJSP1001044-10.2023.8.26.0009

    Precedente da 16ª Câmara (Rel. Mauro Conti Machado) aplicado para reforçar culpa exclusiva de terceiro em furto de cartão com banco não informado previamente, analogia direta ao caso.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que operações em horário não habitual e alto valor deveriam ter acionado alertas; banco rebateu que as transferências foram para contas do próprio autor, afastando qualquer obrigação de bloqueio automático.
  • Autor utilizou o estorno parcial como prova de falha; relator expressamente consignou que o estorno não configura confissão de defeito no serviço, mas mera liberalidade.
  • Autor alegou que transferências ao Wise eram atípicas; banco apresentou tela sistêmica (fls. 419) demonstrando histórico anterior de transferências semelhantes, afastando a alegação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não comunicou os bancos imediatamente após o furto, impossibilitando bloqueio preventivo das contas; omissão reconhecida pelo relator como fator que afastou responsabilidade dos apelantes.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO furto celular fls. 34/36
  • ·extratos fls. 37/39, 40/41, 42/45
  • ·comprovantes fls. 50/52 e 53/54
  • ·contestações fls. 55/125
  • ·tela sistêmica fls. 419 e 466
  • ·Termos Gerais Nubank fls. 188/258
  • ·Contrato Geral PicPay fls. 338/383
  • ·Relatório Sofisa fls. 510/516
  • ·foto selfie autor fls. 517
  • ·Reembolso nº 83135643 fls. 232/237
  • ·extratos Bradesco fls. 438/465

Capa do processo

Dados de capa ainda não coletados para este processo.

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