Acórdão · TJSP

1004808-42.2024.8.26.0082

Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSWhatsAppPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe da central via WhatsApp: empréstimo consignado improcedente (culpa exclusiva da vítima), Pix divididos 50/50 por limite TED não comprovado, dano moral afastado — resultado parcialmente favorável ao banco Mercantil.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Vítima recebeu mensagem via WhatsApp de suposto funcionário do Banco Mercantil alegando ressarcimento de valores; foi induzida a clicar em links que permitiram acesso ao celular e aplicativos bancários, resultando em empréstimo consignado e transferências Pix fraudulentas

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssAcesso Remoto OutroDispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 6.000,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 6.000,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fraude_sem_reflexo_aquilatavel_na_personalidade

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente Pix Limite Ted Nao Comprovado

    Banco não comprovou limite TED aplicável nem horário das transações Pix; extrapolação do limite presumido de R$ 1.420 gerou culpa concorrente com repartição igualitária do prejuízo.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima Usado
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Emprestimo Consignado Link Acesso

    Vítima clicou em link do falsário e disponibilizou acesso ao celular; contrato assinado eletronicamente com senha pessoal; culpa exclusiva da vítima afastou responsabilidade do banco quanto ao empréstimo consignado.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Fraude Bancaria Sem Repercussao Personalidade Mero Aborrecimento

    Mesmo com culpa concorrente nos Pix, a situação não ultrapassou o mero aborrecimento, sem reflexo aquilatável nos direitos de personalidade, afastando indenização por dano moral.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Emprestimo Consignado Fraudulento

    Tese de responsabilidade objetiva do banco pelo empréstimo consignado rejeitada pois autor não demonstrou falha do banco; contrato regularmente assinado com senha pessoal e valor creditado na conta sem impugnação.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa

    Dano moral in re ipsa rejeitado; STJ AREsp 1669683/SP e precedentes da 37ª Câmara firmam que fraude bancária, por si só, não configura dano moral sem análise das circunstâncias concretas.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJAREsp 1669683/SP

    Fundamento decisivo para afastar dano moral: STJ firmou que fraude bancária não caracteriza por si só dano moral, exigindo análise das circunstâncias concretas para verificar se extrapolou mero aborrecimento.

  • Art Cdc14 §3º II

    Excluiu a responsabilidade objetiva do banco pelo empréstimo consignado ao reconhecer culpa exclusiva da vítima que disponibilizou credenciais e permitiu acesso remoto ao falsário.

  • Art Cpc373 II

    Ônus do banco de comprovar limite TED aplicável e horário das transações Pix não cumprido, o que gerou a presunção desfavorável e a culpa concorrente com repartição 50/50 do prejuízo.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou falha do banco na contratação do empréstimo; banco rebateu demonstrando que o contrato nº 000807741929 é renovação do anterior, assinado eletronicamente via internet banking com senha pessoal, e que o valor foi creditado na conta do autor sem impugnação.
  • Autor alegou invasão via link malicioso; banco apontou que o link juntado era de reunião via Meet, não software malicioso, e que o autor disponibilizou voluntariamente acesso ao celular e credenciais a terceiro não oficial.
  • Banco sustentou que as transações Pix foram efetivadas mediante senha pessoal e intransferível, afastando falha do serviço; argumento parcialmente rejeitado por não comprovar limite TED aplicável.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não juntou prova do limite TED diário aplicável ao correntista nem esclareceu o horário das transações Pix, gerando presunção de limite de R$ 1.420 e culpa concorrente com condenação de R$ 6.000.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não juntou prints completos das interações com o falsário nem demonstrou link malicioso efetivo, o que impediu o reconhecimento de falha do banco no empréstimo consignado.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 31/32 - golpe WhatsApp
  • ·Contrato nº 000807741929 fls. 100/101
  • ·Relatório contrato nº 000807741929 fls. 102
  • ·Extrato Financeiro fls. 103/114
  • ·Extrato movimentação fls. 120
  • ·Comprovantes TED fls. 115/119
  • ·Print conversa WhatsApp link Meet

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Boituva · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
HELOISA HELENA FRANCHI NOGUEIRA LUCAS
Competência
Cível
Data de autuação
27 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.940,24
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.940,24
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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