1002877-95.2025.8.26.0590
Análise do acórdão
TJSP 37ª Câmara reformou sentença integralmente: banco comprovou empréstimo consignado via internet banking com log de dispositivo não impugnado, afastando Súmula 479 e R$36.680 em condenações.
O que foi julgado
Terceiros acessaram conta bancária da autora via internet banking, contrataram empréstimo consignado (renovação) no valor de R$ 31.680,26 e realizaram duas transferências PIX de R$ 9.999,99 cada, sem autorização da titular.
Resultado
contratacao_regular_comprovada_banco
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaContratacao Regular Via Internet Banking Credenciais Proprias
Banco apresentou Pesquisa Log com marca, modelo e Id Machine do aparelho cadastrado, não impugnado em réplica, e crédito em conta da autora não contestado, comprovando regularidade da contratação via internet banking.
RequisitosLog Auditoria DisponivelDispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoAcolhidaAusencia Recurso Autora Operacoes Pix
Sentença não declarou irregularidade nem condenou à restituição das transferências PIX; ausência de recurso próprio da autora impediu qualquer reforma nesse ponto, vedada reformatio in pejus.
RequisitosOutro - IntegralPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Inoperancia Sistema Antifraude
Acórdão afastou Súmula 479 porque banco desincumbiu-se do ônus ao apresentar log com dados do dispositivo não impugnados, demonstrando que a contratação seguiu o fluxo regular de internet banking com credenciais pessoais.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Envolvimento Fraude Bancaria
Improcedência total da ação afastou a premissa do dano moral; sem falha de serviço reconhecida, inexiste dano indenizável pelo banco.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova deferida em saneamento; acórdão reconheceu que banco desincumbiu-se ao apresentar Pesquisa Log com dados do dispositivo, fundamentando a reforma total da sentença.
- Art Cpc375
Máxima de experiência aplicada pelo acórdão: acesso e movimentações via internet banking pressupõem uso de credenciais e senha pessoal intransferível, reforçando regularidade da contratação.
- Art Cpc373_II
Ônus de comprovar fato impeditivo/extintivo atribuído ao banco; acórdão reconheceu que banco o cumpriu, afastando todas as condenações da sentença.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou invasão por terceiros desconhecidos, mas banco apresentou Pesquisa Log com marca, modelo e Id Machine do aparelho cadastrado; dados não foram objeto de impugnação específica em réplica, prevalecendo o registro do sistema.
- Sentença de 1º grau reputou valores incompatíveis com renda de R$1.472,50; acórdão reverteu apontando que parcelas de R$734,16 estão dentro da capacidade financeira e que o empréstimo é renovação de contrato anterior regular.
- Autora e sentença sustentaram omissão probatória do banco; acórdão reconheceu que documentação juntada (log, contratos, extrato, comprovantes TED) satisfez o ônus invertido do CDC art. 6º VIII e CPC art. 373 II.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não impugnou especificamente em réplica os dados do aparelho celular cadastrado (marca, modelo e Id Machine) constantes da Pesquisa Log, o que foi decisivo para o acórdão reputar provada a regularidade da contratação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Pesquisa de LOGs (fls. 187/191)
- ·Renovação Empréstimo Consignado nº 808415943 (fls. 172/173)
- ·Contratação Empréstimo Imediato nº 808415942 (fls. 174/175)
- ·Boletim de Ocorrência (fls. 20/21)
- ·Extrato Financeiro (fls. 181/186)
- ·Extratos movimentação conta corrente (fls. 194/353)
- ·Termo Autorização INSS/DATAPREV (fls. 166/167)
- ·Comprovantes TED R$7.000/R$4.353,55/R$27.713,87 (fls. 178/180)
- ·Proposta Empréstimo Consignado nº 807153055 (fls. 168/169)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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