1004491-54.2025.8.26.0229
Análise do acórdão
TJSP 37ª Câmara provimento parcial: banco condenado por inércia probatória (contratos Rosa sem documentação); contratos Umberto mantidos regulares via internet banking senha pessoal; dano moral e repetição em dobro afastados.
O que foi julgado
Vítimas receberam SMS do banco informando empréstimo detectado, ligaram para número informado e foram atendidas por suposto preposto que orientou download de 'antivírus' e realizou PIX de confirmação; empréstimos pessoais e consignados contratados fraudulentamente em nome dos autores aposentados
Resultado
situacao_nao_ultrapassou_mero_aborrecimento_sem_reflexo_nos_direitos_de_personalidade
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaInertia Banco Sem Documentos Contrato Autora Rosa
Banco não juntou nenhum documento relativo à autora Rosa, não cumprindo ônus probatório do CPC art. 373 II, impondo declaração de inexistência e restituição com compensação em liquidação.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoAcolhidaContratos Umberto Regulares Internet Banking Senha Pessoal
Documentos fls. 260-361 demonstraram contratações via internet banking com senha pessoal, parcelas dentro da capacidade financeira e margem consignável respeitada, afastando irregularidade.
RequisitosSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Mero Aborrecimento Fraude Bancaria
Situação não ultrapassou mero aborrecimento sem reflexo nos direitos de personalidade, seguindo STJ AREsp 1669683/SP e precedentes da própria 37ª Câmara.
RequisitosOutro - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobrada Art42 CDC Art940 CC
Ausência de dolo ou má-fé do banco afasta requisito da repetição em dobro, aplicando-se restituição simples conforme STJ AgRg REsp 1.199.273/SP.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaEmprestimo 100mil Extrapola Perfil Renda Salario Minimo
Parcelas dos contratos de Umberto (R$455,40 e R$440,12 em 36/96x) são condizentes com benefício de R$1.894,43 e margem consignável respeitada, afastando a tese de perfil extrapolado.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao No Perfil Vitima
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc373_II
Fundamentou a condenação do banco em relação à autora Rosa: ausência de documentos dos contratos dela inverteu o ônus, impondo declaração de inexistência e restituição.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova em relação à autora Rosa determinou que banco deveria comprovar regularidade das contratações, do que se desincumbiu apenas quanto a Umberto.
- STJAREsp 1669683/SP
STJ: fraude bancária não caracteriza dano moral por si só; necessidade de avaliar se ultrapassou mero aborrecimento — fundamento decisivo para afastar dano moral de R$30.000 pleiteado.
Contrapontos rebatidos
- Autores alegaram que concessão de R$100.000 a idosos com renda de um salário mínimo cada extrapolaria perfil; acórdão rebateu demonstrando que as parcelas são compatíveis com a renda e a margem consignável foi respeitada, afastando dever de cautela adicional do banco.
- Autores pleitearam repetição em dobro via art. 42 CDC e art. 940 CC; acórdão afastou por ausência de dolo ou má-fé, determinando apenas restituição simples com compensação dos valores disponibilizados.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco deixou de juntar qualquer documento referente às contratações da autora Rosa, não se desincumbindo do ônus do CPC art. 373 II, o que gerou declaração de inexistência dos contratos e obrigação de restituição.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Contratação Empréstimo Imediato nº 1980438711 fls.260/261
- ·Renovação Empréstimo Consignado nº 000809048381 fls.264/265
- ·LOG Antecipação 13º Salário INSS fls.316
- ·LOG Antecipação 13º Salário INSS2 fls.319
- ·Termo Consentimento Cartão Consignado nº 7676685 fls.342
- ·Proposta Cartão Consignado nº 7676685 fls.344/346
- ·Termo Consentimento Cartão Consignado nº 7676686 fls.347
- ·Extrato movimentação conta Umberto fls.275/277
- ·Extratos conta autores Rosa e Umberto fls.34/35
- ·Autorização Consulta Benefício INSS Umberto fls.266/269
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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