Acórdão · TJSP

1004491-54.2025.8.26.0229

Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSSMSEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 37ª Câmara provimento parcial: banco condenado por inércia probatória (contratos Rosa sem documentação); contratos Umberto mantidos regulares via internet banking senha pessoal; dano moral e repetição em dobro afastados.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
SMS
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Vítimas receberam SMS do banco informando empréstimo detectado, ligaram para número informado e foram atendidas por suposto preposto que orientou download de 'antivírus' e realizou PIX de confirmação; empréstimos pessoais e consignados contratados fraudulentamente em nome dos autores aposentados

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoAntifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

situacao_nao_ultrapassou_mero_aborrecimento_sem_reflexo_nos_direitos_de_personalidade

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Inertia Banco Sem Documentos Contrato Autora Rosa

    Banco não juntou nenhum documento relativo à autora Rosa, não cumprindo ônus probatório do CPC art. 373 II, impondo declaração de inexistência e restituição com compensação em liquidação.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Contratos Umberto Regulares Internet Banking Senha Pessoal

    Documentos fls. 260-361 demonstraram contratações via internet banking com senha pessoal, parcelas dentro da capacidade financeira e margem consignável respeitada, afastando irregularidade.

    Requisitos
    Senha Validada BancoLog Auditoria DisponivelOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Mero Aborrecimento Fraude Bancaria

    Situação não ultrapassou mero aborrecimento sem reflexo nos direitos de personalidade, seguindo STJ AREsp 1669683/SP e precedentes da própria 37ª Câmara.

    Requisitos
    Outro
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobrada Art42 CDC Art940 CC

    Ausência de dolo ou má-fé do banco afasta requisito da repetição em dobro, aplicando-se restituição simples conforme STJ AgRg REsp 1.199.273/SP.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Emprestimo 100mil Extrapola Perfil Renda Salario Minimo

    Parcelas dos contratos de Umberto (R$455,40 e R$440,12 em 36/96x) são condizentes com benefício de R$1.894,43 e margem consignável respeitada, afastando a tese de perfil extrapolado.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao No Perfil Vitima

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc373_II

    Fundamentou a condenação do banco em relação à autora Rosa: ausência de documentos dos contratos dela inverteu o ônus, impondo declaração de inexistência e restituição.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova em relação à autora Rosa determinou que banco deveria comprovar regularidade das contratações, do que se desincumbiu apenas quanto a Umberto.

  • STJAREsp 1669683/SP

    STJ: fraude bancária não caracteriza dano moral por si só; necessidade de avaliar se ultrapassou mero aborrecimento — fundamento decisivo para afastar dano moral de R$30.000 pleiteado.

Contrapontos rebatidos

  • Autores alegaram que concessão de R$100.000 a idosos com renda de um salário mínimo cada extrapolaria perfil; acórdão rebateu demonstrando que as parcelas são compatíveis com a renda e a margem consignável foi respeitada, afastando dever de cautela adicional do banco.
  • Autores pleitearam repetição em dobro via art. 42 CDC e art. 940 CC; acórdão afastou por ausência de dolo ou má-fé, determinando apenas restituição simples com compensação dos valores disponibilizados.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco deixou de juntar qualquer documento referente às contratações da autora Rosa, não se desincumbindo do ônus do CPC art. 373 II, o que gerou declaração de inexistência dos contratos e obrigação de restituição.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Contratação Empréstimo Imediato nº 1980438711 fls.260/261
  • ·Renovação Empréstimo Consignado nº 000809048381 fls.264/265
  • ·LOG Antecipação 13º Salário INSS fls.316
  • ·LOG Antecipação 13º Salário INSS2 fls.319
  • ·Termo Consentimento Cartão Consignado nº 7676685 fls.342
  • ·Proposta Cartão Consignado nº 7676685 fls.344/346
  • ·Termo Consentimento Cartão Consignado nº 7676686 fls.347
  • ·Extrato movimentação conta Umberto fls.275/277
  • ·Extratos conta autores Rosa e Umberto fls.34/35
  • ·Autorização Consulta Benefício INSS Umberto fls.266/269

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Hortolândia · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Marta Brandão Pistelli
Competência
Cível
Data de autuação
15 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 130.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 130.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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