Acórdão · TJSP

1019407-50.2025.8.26.0405

Falsa central de atendimentoBradescoConta poupançaLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 37ª Câmara mantém improcedência total: golpe falsa central via PIX (R$4.742,44) — culpa exclusiva vítima que forneceu senha ao fraudador — Súmula 479 afastada — fortuito externo configurado.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta poupança
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 4.742,44
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: terceiro se passou por atendente do Banco Bradesco por ligação telefônica, alegou operações suspeitas e induziu a vítima a fornecer dados sigilosos e realizar transferências PIX para contas de terceiros.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_fornecimento_dados_sigilosos

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falsa Central Atendimento

    Vítima seguiu instruções do fraudador e forneceu dados sigilosos sem verificar autenticidade do contato, configurando culpa exclusiva que rompe nexo causal e exclui responsabilidade bancária nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoBo Registrado TempestivoOperacao No Perfil Vitima
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Inaplicabilidade Sumula 479 Culpa Exclusiva Vitima

    Súmula 479 afastada porque não houve fortuito interno nem falha no sistema bancário — fraude decorreu de ato extrínseco propiciado pela própria vítima, configurando fortuito externo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Atipicidade Transacoes Perfil Consumo

    Acórdão reconheceu que transações não destoavam do perfil da apelante e foram realizadas pela própria correntista com credenciais pessoais, inexistindo indício de invasão ou atipicidade relevante.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorDispositivo Da Vitima Usado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Bloqueio Cautelar Med Resolucao Bcb 147

    MED foi acionado pelo banco, mas recusado pela instituição recebedora por ausência de saldo — acionamento não garante restituição conforme Resolução BCB nº 01/2020 art. 41-A, afastando qualquer falha do banco neste ponto.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central da exclusão de responsabilidade: culpa exclusiva da consumidora que forneceu dados sigilosos ao fraudador rompe nexo causal e isenta o banco de qualquer indenização material e moral.

  • TJSP1005075-27.2022.8.26.0650

    Precedente paradigmático citado pelo relator: golpe falsa central telefônica com uso de senha e token pelo próprio correntista — fortuito externo — padrão de consumo irrelevante — improcedência confirmada.

  • TJSP1011646-05.2023.8.26.0286

    Precedente da 18ª Câmara citado expressamente: golpe da central de atendimento — culpa exclusiva da vítima — rompimento do nexo causal — falha na prestação de serviços inocorrente — sentença de improcedência mantida.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante alegou atipicidade das transações em relação ao perfil de consumo, mas acórdão constatou que as operações foram efetuadas pela própria correntista com suas credenciais e não destoavam das movimentações anteriores, afastando qualquer obrigação de bloqueio automático.
  • Apelante alegou falha por não acionamento do MED, mas acórdão comprovou que banco acionou o MED em 20/06/2025 e a instituição recebedora recusou em 26/06/2025 por ausência de saldo, nos termos da Resolução BCB nº 01/2020 art. 41-A.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Acórdão reconheceu expressamente que ônus de provar atipicidade das transações em relação ao perfil de movimentação cabia à autora, que não produziu tal prova, afastando o argumento de falha no monitoramento.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·BO datado de 13/06/2024 (fls. 60/61)
  • ·comprovante PIX R$2.371,22 de 18/06/2025 (fls. 221/222)
  • ·comprovante PIX R$2.371,22 de 20/06/2025 (fls. 62)
  • ·contestação MED enviada em 20/06/2025, recusa em 26/06/2025
  • ·sentença de 16/09/2025 (fls. 245/253)
  • ·embargos rejeitados (fls. 265/266)
  • ·contrarrazões (fls. 298/310)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
BRUNO PAES STRAFORINI
Competência
Cível
Data de autuação
8 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.690,48
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Perdas e Danos
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.690,48
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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