Acórdão · TJSP

1045007-44.2023.8.26.0114

Falsa central de atendimentoBanco do BrasilConta corrente PFLigaçãoTransferência interna
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

BB responde por 50% de R$ 19.980,75 (falha no monitoramento de operação atípica); dano moral afastado pela culpa concorrente da vítima — resultado favorável parcial ao banco na 37ª Câmara.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 19.980,75
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Vítima recebeu SMS com link supostamente da Livelo para resgate de pontos, clicou no link inserindo dados bancários, e no dia seguinte recebeu ligação de suposto funcionário do Banco do Brasil que a instruiu a transferir R$ 19.980,75 para conta de terceiro via terminal de autoatendimento.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoContratacao Presencial
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 9.990,38
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 9.990,38
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_vitima_contribuiu_para_golpe

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Culpa Concorrente Falsa Central Monitoramento Atipico

    Reconhecida culpa concorrente 50/50: banco falhou ao não bloquear transferência de R$ 19.980,75 atípica para o perfil da correntista; vítima forneceu credenciais e operou no terminal seguindo fraudador.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoOperacao No Perfil Vitima
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Vitima

    Dano moral afastado porque a vítima concorreu ativamente para o golpe ao seguir instruções do fraudador, afastando o dano moral in re ipsa reconhecido em 1º grau.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Decaimento Reciproco Honorarios 10 Porcento

    Decaimento recíproco aplicado com honorários de 10% do proveito obtido por cada parte, com mínimo de R$ 1.804,00 conforme Tema STJ 1076.

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco Meio Pagamento

    Ilegitimidade passiva rejeitada porque os fatos ocorreram no âmbito da conta corrente administrada pelo banco, a quem a autora atribui culpa direta.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialParcialRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Credenciais Fornecidas

    Culpa exclusiva da vítima rejeitada porque o banco falhou no monitoramento de operação atípica fora do perfil histórico da correntista, resultando em culpa concorrente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoAnalise Valor AtipicoOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa da sentença desconstituído: culpa concorrente da vítima afasta a caracterização do dano moral indenizável no caso concreto.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, aplicada para afastar excludente de culpa exclusiva da vítima e sustentar a condenação pelos 50% do dano material.

  • Art Cc945

    Base legal para fixar a indenização pela metade, reconhecendo a gravidade da culpa concorrente de cada parte e reduzindo o dano material de R$ 19.980,75 para R$ 9.990,38.

  • Art Cdc14

    Fundamento da responsabilidade objetiva do fornecedor por serviço defeituoso, aplicado para reconhecer que o banco falhou ao não identificar e bloquear operação atípica fora do perfil da correntista.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou que fraudadores já possuíam todos seus dados; o acórdão rebate com a própria declaração da vítima no BO ('entrei no link e coloquei o número da conta'), demonstrando que os dados foram voluntariamente fornecidos.
  • O banco alegou que as transações foram validadas com chip, token e senha; o acórdão contrapõe que a transferência de R$ 19.980,75 destoa totalmente do padrão histórico da correntista que nunca transferiu mais de R$ 2.000,00 a terceiros.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O banco não demonstrou excludente de responsabilidade (CDC art. 14 §3º), especialmente a culpa exclusiva da vítima, pois o sistema antifraude falhou ao não bloquear operação atípica — ônus que pesou diretamente na condenação pelos 50%.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·print de tela de celular
  • ·Proposta/Contrato Abertura Conta Corrente PF
  • ·Proposta/Contrato Adesão Produtos e Serviços PF
  • ·Contrato Emissão Cartões BB PF
  • ·extrato Livelo
  • ·extrato bancário
  • ·boletim de ocorrência
  • ·comprovante de transferência bancária
  • ·carta resposta
  • ·fotografias da autora no terminal ATM
  • ·protocolos de atendimentos
  • ·contestação de débito

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional de Vila Mimosa · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Letícia Lemos Rossi
Competência
Cível
Data de autuação
3 out 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.980,75
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.980,75
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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