Falso advogado

120 casos neste golpe
Casos analisados
120
% pró-banco
64%
% parcial
23%
% pró-consumidor
13%
Mediana do custo
R$ 7.840,00
75% dos casos custaram até R$ 26.569,00
Recorte Itaú como parte
Casos Itaú
14
12% do total
% pró-banco
57%
% parcial
29%
% pró-consumidor
14%
Custo mediana
R$ 16.990,00

Estudo aprofundado

O modus operandi

O falso advogado é variante clássica de engenharia social com autoridade jurídica fictícia (120 casos no corpus). Um estelionatário se apresenta à vítima como advogado — geralmente em WhatsApp, ocasionalmente por telefone — alegando: (i) que a vítima tem uma ação judicial em curso com sentença favorável aguardando liberação; (ii) que há "custas processuais" ou "selos" pendentes que precisam ser pagos para liberar o valor; (iii) que o pagamento deve ser feito via PIX imediatamente para "conta vinculada". A vítima, crente de estar em processo real, transfere os valores.

O ardil costuma combinar três elementos de verossimilhança: (a) conhecimento prévio de dados da vítima (nome, CPF, por vezes dados de processo real em curso), obtidos via mercados de dados ou monitoramento de pautas judiciais públicas; (b) foto clonada do advogado real ou genérica, usada no perfil do WhatsApp; (c) promessa de valor expressivo (R$ 26.400, R$ 50.000, "liberação de precatório") que mobiliza a emoção da vítima.

Valores de PIX típicos: R$ 2.000-26.000. Duração do ardil: minutos a horas. A vítima quase sempre não confirma com o advogado real antes de pagar — confiança na autoridade profissional vence o reflexo de verificação.

Variantes observadas

  • A · Falso advogado do INSS/previdenciário — alega liberação de valor de ação de revisão. Paradigma: 1024870-92.2024, Simões de Vergueiro — R$ 26.000.
  • B · Falso advogado do próprio cliente (clonagem WhatsApp) — usa foto e dados do advogado real. Paradigma: 1006880-27.2025, Santini Teodoro — mensagens com dados de ação previdenciária.
  • C · Falso advogado cobrando custas em ação desconhecida — alega vitória em ação que a vítima "não lembra". Paradigma: 1015816-21.2025, Peixoto — 37ª CDPriv.
  • D · Falso advogado + dados processuais vazados — exibe número de processo real em andamento. Caso limítrofe: 1006977-02.2024 (Mario Sergio Leite).

Perfil das vítimas

Adulto economicamente ativo ou aposentado que já é parte em ação judicial real (previdenciária, trabalhista, cível). A existência de uma ação real torna o ardil plausível — o golpista sabe que há algo em andamento e constrói narrativa compatível. Faixa etária 40-75 anos. Escolaridade variável; em 1006880-27.2025, a vítima tinha ação previdenciária ativa e era classe média urbana.

Tese vencedora típica do banco

Fortuito Externo · Culpa do Consumidor com base no art. 14 §3º II CDC. O golpe do falso advogado tem uma das maiores taxas pró-banco do corpus — 64% banco, 23% parcial, 13% consumidor — porque a voluntariedade da vítima é documentalmente clara. Construção típica em três passos: (i) contato 100% em canal externo (WhatsApp); (ii) transferência voluntária pela vítima com senha pessoal; (iii) ausência de vazamento específico de dados bancários. Precedente-âncora: CDC art. 14 §3º II + Súmula 12 Seção DP/TJSP (invocada para afastar Súmula 479).

inexistiu qualquer participação do estabelecimento bancário nas movimentações financeiras que foram desenvolvidas a comando da autora, e que implicaram na entrega, de forma totalmente voluntária e inconsequente, de consideráveis valores

Tese vencedora típica do autor

Culpa concorrente 50/50 contra banco receptor quando o KYC da conta-destino é falho. Ou fortuito interno por vazamento de dados quando o golpista exibiu número de processo + dados exatos. Taxa: 23% parcial + 13% consumidor favorável. Precedente-âncora: Resoluções BCB 2.025/1993 e 4.753/2019 (KYC do receptor).

se afigura ônus da instituição bancária ou de pagamento, no ato de abertura de conta, 'verificar e validar a identidade e a qualificação dos titulares da conta (...) inclusive mediante confrontação dessas informações com as disponíveis em bancos de dados de caráter público ou privado'

Defesa típica do banco — o que funciona

Quando o banco é banco pagador (vítima transferiu a partir de conta do banco), a defesa é quase vitória certa: juntar extrato mostrando que o PIX foi voluntário, dentro do limite, em canal oficial; invocar art. 14 §3º II CDC e Enunciado 14 da Seção DP/TJSP; pedir improcedência.

Quando o banco é banco receptor (conta-destino da fraude está no banco), a defesa precisa apresentar documentação KYC completa do titular da conta: RG, selfie, proof of life, comprovante de endereço, validação SERPRO. Ausência de qualquer desses elementos é condenação certa em 50% via art. 945 CC (ver 1013308-40.2024 paradigma PicPay).

Câmaras e relatores que mais julgam

  • Simões de Vergueiro (16ª CDPriv) — pró-banco pagador: "não é trunfo automático".
  • Santini Teodoro (Núcleo 4.0-T.II) — aplica 50/50 contra receptor via KYC.
  • José Wagner Peixoto (37ª CDPriv) — fraciona 50/50 entre receptoras (sem solidariedade).
  • Battaus Neto (Núcleo 4.0-T.II) — paradigma da cisão pagador × receptor.
  • Léa Duarte — expansão o estudo: inversão do ônus via Tema 1.061/STJ.

Discussões e divergências

Principal divergência: tratamento do banco receptor. O Núcleo 4.0-T.II (Battaus Neto, Santini Teodoro) aplica 50/50 quase automaticamente quando o banco receptor não junta documentos KYC completos. A 16ª CDPriv (Simões de Vergueiro) e 22ª (Mario Leite) exigem prova de irregularidade concreta na abertura da conta — não basta alegar. A 37ª (Peixoto) fraciona entre receptoras sem solidariedade — cada um paga 50% do que recepcionou.

Novo achado no estudo (23/04/2026): Léa Duarte em 1020191-27.2025 (Bradesco réu) anulou sentença por cerceamento de defesa, determinando que o banco apresente provas de (i) acionamento do PIX MED após a reclamação e (ii) documentação da abertura das contas fraudulentas. É extensão da inversão do ônus / Tema 1.061 STJ ao golpe do falso advogado — o consumidor tem meios limitados de provar falha bancária, a inversão do ônus é o mecanismo. Léa Duarte também aplica Resolução BACEN 4.753/2019 como fundamento direto — sub-padrão falha_kyc_banco_receptor.

O ônus probatório em jogo

O ônus se parte em dois: contra o banco pagador, o autor precisa demonstrar vazamento específico de dados ou falha de monitoramento — ônus quase sempre irrealizável no falso advogado, por isso a taxa pró-banco é alta. Contra o banco receptor, o ônus é do banco: sem dossiê KYC completo (RG, selfie, proof of life, SERPRO), a falha é objetiva e rende 50% via art. 945 CC. o estudo consolidou que Tema 1.061 pode inverter o ônus quando o consumidor não tem como produzir a prova.

Sub-padrões dentro do golpe

  1. Falso advogado precatório/INSS — cobra "custas" para liberar valor de ação previdenciária real em andamento.
  2. Falso advogado por clonagem de WhatsApp — usa foto e dados do advogado real da vítima.
  3. Falso advogado por monitoramento de pauta pública — colhe dados processuais em sistema público e se passa por patrono.

Como usar isso na prática — defesa do banco

Em falso advogado, o banco tem posição estruturalmente forte como pagador (64% banco no corpus) e vulnerabilidade moderada como receptor. A estratégia tem três pontos: (a) quando pagador, resistir integralmente — é um dos poucos cenários em que o banco vence com frequência; (b) quando receptor, preparar dossiê KYC desde a abertura da conta — a ausência é decisão automática em 50%; (c) em casos híbridos com ação real em curso da vítima, investigar se houve vazamento específico — se não, ressaltar que os dados vieram do processo público (tese Mario Sergio Leite em 1006977-02.2024).

Para o autor, a tese é muito fraca contra o pagador — praticamente não vence. O produtivo é processar exclusivamente o receptor, argumentando falha KYC e buscando 50%. O valor material modulado em 50% + moral afastado é a média do resultado. Diálogo útil com o ensaio de falsa central de atendimento e com invasão de conta quando o golpista exibiu dados bancários específicos.

top 10 câmaras que mais julgam esse golpe · banco / parcial / consumidor
  • NJ4.0 T.IV DP260%·30%10
  • NJ4.0 T.I DP275%·0%8
  • 16ª CDPriv57%·43%7
  • 11ª CDPriv71%·14%7
  • NJ4.0 T.II DP214%·14%7
  • NJ4.0 T.VII DP229%·14%7
  • NJ4.0 T.III DP283%·0%6
  • 14ª CDPriv83%·0%6
  • NJ4.0 T.VI DP2100%·0%6
  • 22ª CDPriv100%·0%5
pró-bancoparcialpró-consumidor

Combo probatório — como ler este golpe

Vítima paga 'honorários' ou 'custas' a falso advogado. Combo pró-consumidor fraco (valores modestos, raramente dissonantes). Combo pró-banco forte no fator 3 (app oficial usado pela vítima) e fator 7 (crédito recebido e usado). Tendência: pró-banco em ~60% dos casos.

Pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence ~90%

  • #1Credenciais tecnicamente autenticáveis46%
  • #2Logs de autenticação juntados pelo banco (checklist de 8 elementos)36%
  • #3Operação dentro do app oficial, não canal externo62%
  • #4Demora do autor em reclamar (> 3 meses)21%
  • #5Autor não pediu perícia digital57%
  • #6Valores dentro/próximos do perfil histórico30%
  • #7Comportamento contraditório do autor (usou o dinheiro creditado)16%

Pró-consumidor

6 fatores · 4+ = consumidor vence ~90%

  • #1Valor 3× ou mais acima do limite diário ou do padrão histórico38%
  • #2Múltiplas operações em janela curta (< 48h)44%
  • #3Padrão radicalmente dissonante do histórico da conta28%
  • #4Resgate integral de aplicações financeiras11%
  • #5Banco não enviou alerta nem fez bloqueio preventivo49%
  • #6Negativação em cima → dano moral in re ipsa OU desconto em verba alimentar (L2)15%

Onde esse golpe é julgado

Anatomia estatística

Precedentes-âncora

súmulas, artigos e REsps citados nos votos

Contrapontos rebatidos

alegações do autor afastadas pelos relatores

Recomendações práticas

ações sugeridas pro advogado do banco

Combo probatório

Vítima paga 'honorários' ou 'custas' a falso advogado. Combo pró-consumidor fraco (valores modestos, raramente dissonantes). Combo pró-banco forte no fator 3 (app oficial usado pela vítima) e fator 7 (crédito recebido e usado). Tendência: pró-banco em ~60% dos casos.

379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★

Combo pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)

Combo pró-consumidor

6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)

Matriz de desfechos por faixa de fatores

Combo pró-banco
FaixaNBancoParc.Cons.
6-7 de 718100%0%0%
4-5 de 77580%15%5%
2-3 de 711040%40%20%
0-1 de 71768%32%60%
Combo pró-consumidor
FaixaNBancoParc.Cons.
5-6 de 6620%10%90%
3-4 de 611510%38%52%
1-2 de 615535%43%22%
0 de 64779%15%6%

Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.

Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto

Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.

O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.

50/50
50/50

Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.I, Núcleo 4.0-T.II, Núcleo 4.0-T.VIII
Relatores ·
Valeria Longobardi, João Battaus Neto, Daniel Issler, Thomaz Carvalhaes Ferreira
Casos paradigma
8
  • 1004267-46.2024· Valeria Longobardi

    Paradigma do 50/50. Spoofing reconhecido + credenciais autenticadas — culpa concorrente pura.

  • 1013074-23.2025.8.26.0554· Valéria Longobardi

    Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).

  • 1001098-40.2025.8.26.0062· João Battaus Neto

    Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.

60/40 banco
60/40

Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.

a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos
Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende, Fabiana Calil
Casos paradigma
4
  • 1000757-96.2025· Márcia Rezende

    60% banco por autorizar transação indicativa de fraude. Paradigma da modulação assimétrica.

  • Falso advogado com empréstimo + PIX de R$ 15.944 · culpa concorrente 60% banco / 40% autor; dano moral afastado.

  • Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.

70/30 banco
70/30

Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende
Caso paradigma
1
  • 4003440-11.2025· Márcia Rezende

    ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.

75/25 banco receptor
75/25

Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.

Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Casos paradigma
6
  • 1004401-86.2025· Thiago de Siqueira

    Falso leilão · Santander receptor sem KYC documentado → 75% contra o banco receptor.

  • 1027361-22.2025.8.26.0576· Thiago de Siqueira

    Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.

  • Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).

seletiva (só moral)

Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.

Câmaras ·
23ª CDP
Relatores ·
Lígia Araújo Bisogni
Casos paradigma
5
  • 1000131-31.2025· Lígia Araújo Bisogni

    100% material + dano moral afastado por culpa concorrente. Paradigma da modulação seletiva.

  • 1004836-02.2024.8.26.0020· Lígia Araújo Bisogni

    Falsa central com acesso remoto e transferências atípicas · Bradesco mantido condenado a R$ 60.851 em empréstimo inexigível (Súmula 479).

  • 1000659-85.2025.8.26.0205· Lígia Araújo Bisogni

    Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).

fortuito bifásico

Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.IV
Relatores ·
Dimitrios Zarvos Varellis
Casos paradigma
6
  • 1019246-40.2025· Dimitrios Zarvos Varellis

    Fortuito externo fase contratação + fortuito interno fase movimentação → compensação do remanescente na conta + dobra afastada + moral afastado.

  • 1008435-50.2023.8.26.0127· Dimitrios Zarvos Varellis

    Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.

  • 1061557-68.2024.8.26.0506· Dimitrios Zarvos Varellis

    Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).

Casos paradigma recentes

1012303-25.2025.8.26.001114 abr 2026 · JAIRO BRAZIL · 19ª CDPrivConsumidorcusto R$ 235.000,00Falso advogado

Golpe do falso advogado: 5 TEDs de R$225k negados pelo Banco Safra e Will Financeira; TJSP mantém condenação solidária por falha no bloqueio e KYC deficiente na abertura de conta destino.

1005958-92.2025.8.26.060913 abr 2026 · NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EM SEGUN…BancoFalso advogado

TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra Mercado Pago/Mercado Crédito: golpe do falso advogado via WhatsApp, autor forneceu dados e fez reconhecimento facial voluntariamente, configurando culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC).

4008617-95.2025.8.26.000313 abr 2026 · 18ª CDPrivBancoFalso advogado

Golpe do falso advogado via WhatsApp: consumidor transferiu R$1.590 voluntariamente; TJSP manteve improcedência por fortuito externo (art.14 §3º II CDC), afastando Súmula 479 STJ.

1013308-40.2024.8.26.000413 abr 2026 · JOÃO BATTAUS NETO · 38ª CDPrivConsumidorcusto R$ 2.000,00Falso advogado

TJSP nega provimento a apelação do consumidor: culpa concorrente 50/50 mantida em golpe do falso advogado via WhatsApp (PIX R$4k), dano moral afastado por ausência de violação a direitos da personalidade.

1006880-27.2025.8.26.012713 abr 2026 · GUILHERME SANTINI TEODORO · NJ4.0 T.II DP2Parcialcusto R$ 2.349,40Falso advogado

Golpe do falso advogado via WhatsApp (PIX R$4.698,80): culpa concorrente 50/50 reconhecida por falha no KYC do banco e omissão no MED, com dano moral afastado; recurso da autora provido em parte.