Acórdão · TJSP

4008617-95.2025.8.26.0003

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. WILSON JULIO ZANLUQUI13 abr 2026
Falso advogadoConta corrente PFWhatsAppTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso advogado via WhatsApp: TJSP 18ª Câmara manteve improcedência por unanimidade — fortuito externo (art.14 §3º II CDC), Súmula 479 afastada, honorários majorados para 15%.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 1.590,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: terceiro se passou por representante de escritório de advocacia via WhatsApp, alegando existência de créditos judiciais e condicionando sua liberação ao pagamento prévio de R$ 1.590,00

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Golpe Falso Advogado Whatsapp

    Transferência foi voluntária pelo próprio consumidor induzido por WhatsApp; ausência de falha bancária afastou nexo causal e configurou fortuito externo.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbenciais Art85 §11 Cpc

    Recurso desprovido autoriza majoração automática dos honorários para 15% do valor da causa nos termos do art. 85 §11 CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Stj Fortuito Interno Abertura Conta Laranja

    Súmula 479 inaplicável pois a fraude não decorreu de falha inerente ao sistema bancário, mas de ação exclusiva de terceiro fora do ambiente bancário.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Restituicao Valor Transferido Por Responsabilidade Objetiva

    Ausência de nexo causal entre conduta bancária e dano; culpa exclusiva da vítima/terceiro afasta restituição com base na responsabilidade objetiva do CDC.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro aplicada para afastar dever de indenizar do banco.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por inaplicabilidade ao fortuito externo, revertendo a principal tese do apelante.

  • TJSP1004585-35.2025.8.26.0024

    Precedente da Rel. Valeria Longobardi (Núcleo 4.0-T.I DP2) sobre golpe falso advogado via WhatsApp citado como paradigma direto para manter improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão reconhece que não se pode exigir da instituição financeira que identifique, no momento da abertura de conta, intenções futuras do correntista, afastando alegação de negligência no KYC.
  • A Súmula 479 trata de fortuito interno; no caso, a fraude nasceu fora do sistema bancário via WhatsApp, caracterizando fortuito externo e afastando a súmula.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Apelante não produziu qualquer prova de irregularidade ou falha nos mecanismos de segurança do banco, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·razões recursais (evento 38, DOC1)
  • ·sentença (evento 33, DOC1)
  • ·contrarrazões (evento 44, DOC1)

Capa do processo

1ª instância

MOVIMENTO-REMETIDO AO TJ
Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
4ª Vara Cível - Regional III - Jabaquara
Colegiado
Relator / Juiz
SAMIRA DE CASTRO LORENA
Competência
Cível
Data de autuação
6 out 2025
Última movimentação
3 mar 2026
Valor da causa
R$ 11.590,00
Justiça gratuita
Sim
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material, Responsabilidade do Fornecedor, DIREITO DO CONSUMIDOR
Texto da última movimentação

Remetidos os Autos - Remessa Externa - JABAQUA01A06CIV -> TJSP

Processos relacionados
4008617-95.2025.8.26.0003/TJSP
eproc·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

MOVIMENTO
Classe
ApelaçãO
Órgão julgador
Gab. 06 - 18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
18ª Câmara de Direito Privado
Relator / Juiz
WILSON JULIO ZANLUQUI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
3 mar 2026
Última movimentação
16 abr 2026
Valor da causa
R$ 11.590,00
Justiça gratuita
Sim
Antecipação de tutela
Não
Assunto
Tarifas, Bancários, Contratos de Consumo, DIREITO DO CONSUMIDOR
Texto da última movimentação

Remetidos os Autos com acórdão - CPRV1806S -> DP2UPJ

Processos relacionados
4008617-95.2025.8.26.0003/SP
eproc·atualizado em 22/04/2026

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