4008617-95.2025.8.26.0003
Análise do acórdão
Golpe falso advogado via WhatsApp: TJSP 18ª Câmara manteve improcedência por unanimidade — fortuito externo (art.14 §3º II CDC), Súmula 479 afastada, honorários majorados para 15%.
O que foi julgado
Golpe do falso advogado: terceiro se passou por representante de escritório de advocacia via WhatsApp, alegando existência de créditos judiciais e condicionando sua liberação ao pagamento prévio de R$ 1.590,00
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Golpe Falso Advogado Whatsapp
Transferência foi voluntária pelo próprio consumidor induzido por WhatsApp; ausência de falha bancária afastou nexo causal e configurou fortuito externo.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Sucumbenciais Art85 §11 Cpc
Recurso desprovido autoriza majoração automática dos honorários para 15% do valor da causa nos termos do art. 85 §11 CPC.
- IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Stj Fortuito Interno Abertura Conta Laranja
Súmula 479 inaplicável pois a fraude não decorreu de falha inerente ao sistema bancário, mas de ação exclusiva de terceiro fora do ambiente bancário.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario - MaterialPró-bancoRejeitadaRestituicao Valor Transferido Por Responsabilidade Objetiva
Ausência de nexo causal entre conduta bancária e dano; culpa exclusiva da vítima/terceiro afasta restituição com base na responsabilidade objetiva do CDC.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro aplicada para afastar dever de indenizar do banco.
- Sumula Stj479
Afastada expressamente por inaplicabilidade ao fortuito externo, revertendo a principal tese do apelante.
- TJSP1004585-35.2025.8.26.0024
Precedente da Rel. Valeria Longobardi (Núcleo 4.0-T.I DP2) sobre golpe falso advogado via WhatsApp citado como paradigma direto para manter improcedência.
Contrapontos rebatidos
- Acórdão reconhece que não se pode exigir da instituição financeira que identifique, no momento da abertura de conta, intenções futuras do correntista, afastando alegação de negligência no KYC.
- A Súmula 479 trata de fortuito interno; no caso, a fraude nasceu fora do sistema bancário via WhatsApp, caracterizando fortuito externo e afastando a súmula.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Apelante não produziu qualquer prova de irregularidade ou falha nos mecanismos de segurança do banco, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·razões recursais (evento 38, DOC1)
- ·sentença (evento 33, DOC1)
- ·contrarrazões (evento 44, DOC1)
Capa do processo
1ª instância
Remetidos os Autos - Remessa Externa - JABAQUA01A06CIV -> TJSP
2ª instância
Remetidos os Autos com acórdão - CPRV1806S -> DP2UPJ
Inteiro teor
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