Acórdão · TJSP

1006880-27.2025.8.26.0127

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. GUILHERME SANTINI TEODORO13 abr 2026
Falso advogadoBradescoConta corrente PFWhatsAppPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso advogado via WhatsApp (PIX R$4.698,80): culpa concorrente 50/50 fixada por falha KYC banco + imprudência da vítima; dano moral afastado; banco responde por R$2.349,40.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 4.698,80
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: vítima foi contatada via WhatsApp por indivíduos que, munidos de dados reais de sua ação previdenciária, se passaram por seu patrono e a induziram a realizar duas transferências via PIX totalizando R$ 4.698,80.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 2.349,40
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 2.349,40
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_afasta_dano_moral

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falso Advogado Kyc Deficiente

    Art. 945 CC aplicado: banco falhou no KYC da conta receptora e não acionou o MED; autora foi imprudente ao executar comandos dos fraudadores; indenização fixada em 50% do total.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente

    Dano moral afastado pois culpa concorrente da autora mitiga a pretensão e ausência de grave ofensa a direitos de personalidade (sustento ou restrição cadastral não comprovados).

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50

    Sucumbência recíproca fixada em razão do provimento parcial: cada parte arca com 50% das custas; honorários de R$1.400,00 ao patrono da autora e 10% sobre proveito não obtido ao réu.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Rejeitada

    Banco não comprovou regularidade do KYC nem acionamento do MED, impedindo reconhecimento de culpa exclusiva da consumidora.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoFalha Kyc Intermediario
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Integral Rejeitada

    Responsabilidade objetiva integral afastada pela culpa concorrente da autora reconhecida via art. 945 CC; indenização limitada a 50%.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc945

    Fundamento central para fixar culpa concorrente 50/50 e reduzir indenização à metade, afastando responsabilidade integral do banco.

  • STJ1.995.458/SP

    STJ (Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma) confirmou que culpa concorrente é aplicável mesmo em responsabilidade objetiva em casos de golpe bancário, ancorando a mitigação da indenização.

  • TJSP1001237-36.2024.8.26.0673

    Precedente TJSP NJ4.0-TII DP2 (Rel. José Paulo Camargo Magano) transcrito integralmente no acórdão como paradigma de culpa concorrente 50/50 com dano moral afastado em golpe bancário.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou responsabilidade objetiva total do banco; acórdão rebate reconhecendo que a própria autora executou os comandos dos fraudadores no app, configurando culpa concorrente que limita a indenização a 50%.
  • Autora invocou engenharia social como fortuito interno; acórdão rebate destacando que a conduta imprudente da vítima foi 'relevante e decisiva' para o prejuízo, afastando a exclusividade da falha do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou prova dos documentos usados na abertura da conta receptora nem dos procedimentos de KYC, tampouco demonstrou ter acionado o MED após comunicação imediata da vítima — ônus que pesou decisivamente para reconhecimento da falha do banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Boletim de ocorrência (fls. 68/9)
  • ·Transferências PIX fls. 70/1
  • ·Mensagem WhatsApp com foto do advogado (fls. 18/9)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Carapicuíba · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
BRUNO CORTINA CAMPOPIANO
Competência
Cível
Data de autuação
13 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.698,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.698,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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