Acórdão · TJSP

1015816-21.2025.8.26.0554

Falso advogadoBradescoConta corrente PFWhatsAppPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso advogado: TJSP 37ª Câmara reconheceu culpa concorrente 50/50, condenou Bradesco a restituir R$1.280,50 (50% do PIX recebido), afastou dano moral; KYC deficiente da conta destino foi o ponto decisivo.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 5.561,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: terceiro se passou por advogado do escritório que representa o autor, alegando necessidade de pagamento de taxas e custas para liberação de valores de condenação judicial, induzindo o autor a realizar duas transferências via PIX.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoSem Biometria ContratacaoOutro Red Flag

Resultado

Dano material
R$ 2.780,50
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 2.780,50
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_vitima_realizou_transferencias_sem_cautela

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Culpa Concorrente Bancos Receptores Pix Abertura Conta Sem Kyc

    Banco Bradesco não apresentou documentos de verificação e validação de identidade do titular da conta fraudulenta, configurando falha no KYC e culpa concorrente 50/50 com o autor.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima UsadoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Vitima

    Dano moral afastado porque o autor concorreu decisivamente ao realizar os PIX sem cautelas mínimas, sendo o prejuízo decorrente da fraude em si e não de falha exclusiva do serviço bancário.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Preliminar Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado

    Preliminar rejeitada pois provas produzidas eram suficientes e o juiz, destinatário da prova, pode aferir sua utilidade nos termos do CPC art. 370.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Excluindo Responsabilidade Bancos Receptores

    Tese de culpa exclusiva rejeitada pois a falha no KYC na abertura da conta fraudulenta configurou falha objetiva do banco receptor, reconhecendo-se apenas culpa concorrente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoFalha Kyc Intermediario
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa rejeitado porque o prejuízo decorreu da fraude em si, não de falha exclusiva do banco receptor, e o autor contribuiu com sua própria conduta imprudente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para impor responsabilidade objetiva aos bancos receptores pelo fortuito interno na abertura de contas fraudulentas, superando a tese de culpa exclusiva da vítima.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva dos bancos receptores pelo defeito na prestação do serviço de abertura de conta sem verificação de identidade adequada.

  • TJSP1017670-88.2024.8.26.0100

    Precedente da 14ª Câmara (Rel. Des. Carlos Abrão) usado para afastar dano moral, fixando que dano decorrente da fraude em si não gera indenização contra banco receptor.

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão e sentença afastaram o argumento de que o documento era convincente para pessoa leiga, destacando que o documento apresentado pelos golpistas continha número de processo de pessoa diversa, ausência de dados essenciais, falta de identificação da Comarca e formatação divergente da oficial.
  • Bradesco alegou que a conta de Natália estava regularmente aberta com documentação válida, mas o acórdão rejeitou essa afirmação por ausência de apresentação dos documentos do processo de verificação e validação de identidade, reconhecendo falha no KYC — porém com culpa concorrente, não responsabilidade integral.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Bradesco não apresentou qualquer documento relativo ao processo de verificação e validação de identidade do titular da conta fraudulenta (Natália Oliveira da Silva), o que foi decisivo para o reconhecimento da falha no serviço e condenação a 50% do valor.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovante PIX R$3.000 Will (fl.44)
  • ·comprovante PIX R$2.561 Bradesco (fl.45)
  • ·BO datado 24/05/2025 (fls.21/23)
  • ·mensagens WhatsApp golpistas (fls.24/25)
  • ·documento falso taxas/custas (fl.43)
  • ·transações banco Neon (fls.179/180)
  • ·gratuidade deferida (fls.97/98)
  • ·alertas fraude instituições (fl.160)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santo André · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
SIDNEI VIEIRA DA SILVA
Competência
Cível
Data de autuação
1 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.561,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.561,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).