1015816-21.2025.8.26.0554
Análise do acórdão
Golpe falso advogado: TJSP 37ª Câmara reconheceu culpa concorrente 50/50, condenou Bradesco a restituir R$1.280,50 (50% do PIX recebido), afastou dano moral; KYC deficiente da conta destino foi o ponto decisivo.
O que foi julgado
Golpe do falso advogado: terceiro se passou por advogado do escritório que representa o autor, alegando necessidade de pagamento de taxas e custas para liberação de valores de condenação judicial, induzindo o autor a realizar duas transferências via PIX.
Resultado
culpa_concorrente_vitima_realizou_transferencias_sem_cautela
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialCulpa Concorrente Bancos Receptores Pix Abertura Conta Sem Kyc
Banco Bradesco não apresentou documentos de verificação e validação de identidade do titular da conta fraudulenta, configurando falha no KYC e culpa concorrente 50/50 com o autor.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima UsadoLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Vitima
Dano moral afastado porque o autor concorreu decisivamente ao realizar os PIX sem cautelas mínimas, sendo o prejuízo decorrente da fraude em si e não de falha exclusiva do serviço bancário.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-bancoAcolhidaRejeicao Preliminar Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado
Preliminar rejeitada pois provas produzidas eram suficientes e o juiz, destinatário da prova, pode aferir sua utilidade nos termos do CPC art. 370.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Excluindo Responsabilidade Bancos Receptores
Tese de culpa exclusiva rejeitada pois a falha no KYC na abertura da conta fraudulenta configurou falha objetiva do banco receptor, reconhecendo-se apenas culpa concorrente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoFalha Kyc Intermediario - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa rejeitado porque o prejuízo decorreu da fraude em si, não de falha exclusiva do banco receptor, e o autor contribuiu com sua própria conduta imprudente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para impor responsabilidade objetiva aos bancos receptores pelo fortuito interno na abertura de contas fraudulentas, superando a tese de culpa exclusiva da vítima.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva dos bancos receptores pelo defeito na prestação do serviço de abertura de conta sem verificação de identidade adequada.
- TJSP1017670-88.2024.8.26.0100
Precedente da 14ª Câmara (Rel. Des. Carlos Abrão) usado para afastar dano moral, fixando que dano decorrente da fraude em si não gera indenização contra banco receptor.
Contrapontos rebatidos
- Acórdão e sentença afastaram o argumento de que o documento era convincente para pessoa leiga, destacando que o documento apresentado pelos golpistas continha número de processo de pessoa diversa, ausência de dados essenciais, falta de identificação da Comarca e formatação divergente da oficial.
- Bradesco alegou que a conta de Natália estava regularmente aberta com documentação válida, mas o acórdão rejeitou essa afirmação por ausência de apresentação dos documentos do processo de verificação e validação de identidade, reconhecendo falha no KYC — porém com culpa concorrente, não responsabilidade integral.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Bradesco não apresentou qualquer documento relativo ao processo de verificação e validação de identidade do titular da conta fraudulenta (Natália Oliveira da Silva), o que foi decisivo para o reconhecimento da falha no serviço e condenação a 50% do valor.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovante PIX R$3.000 Will (fl.44)
- ·comprovante PIX R$2.561 Bradesco (fl.45)
- ·BO datado 24/05/2025 (fls.21/23)
- ·mensagens WhatsApp golpistas (fls.24/25)
- ·documento falso taxas/custas (fl.43)
- ·transações banco Neon (fls.179/180)
- ·gratuidade deferida (fls.97/98)
- ·alertas fraude instituições (fl.160)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

