Acórdão · TJSP

1024870-92.2024.8.26.0506

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. SIMÕES DE VERGUEIRO25 mar 2026
Falso advogadoBradescoConta corrente PFLigaçãoTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do falso advogado (Dr. Hilário): TJSP 16ª Câmara nega apelação, afasta Súmula 479 STJ por fortuito externo — autora transferiu ~R$26k voluntariamente sem cautelas mínimas, banco sem participação.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 26.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: terceiro se passou por advogado ('Dr. Hilário') e exigiu pagamento de custas processuais para liberação de valores decorrentes de suposta vitória em ação junto ao INSS, obtendo transferências da vítima via ligação telefônica.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Golpe Falso Advogado

    Banco não participou das transações; autora entregou valores voluntariamente a estelionatários por ligação telefônica, caracterizando fortuito externo que afasta a Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 15% do valor da causa pelo trabalho adicional em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Inaplicavel

    Tese da autora de aplicar a Súmula 479 STJ rejeitada pois o evento é fortuito externo — banco não teve qualquer participação nas movimentações financeiras.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Cdc Nao Implica Acolhimento Irrestrito

    CDC não garante razão irrestrita ao consumidor; aplicação da legislação consumerista não dispensa análise causal, e no caso o dano foi causado por conduta da própria autora e de terceiros.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Afastada por ausência de fortuito interno — banco sem participação nas transações, evento caracterizado como fortuito externo, fundamento central da improcedência.

  • TJSP1007864-38.2019.8.26.0477

    Citado como reforço pelo Rel. Simões de Vergueiro (16ª Câmara): boleto adulterado, fortuito externo, responsabilidade por risco integral inexistente no ordenamento, paradigma aplicado ao caso.

  • Art Cpc85_§11

    Fundamento para majoração dos honorários de 10% para 15% do valor da causa pelo trabalho desenvolvido em grau recursal.

Contrapontos rebatidos

  • Autora invocou Súmula 479 STJ para imputar fortuito interno ao banco; acórdão rebate demonstrando que banco não teve qualquer participação nas transações, caracterizando fortuito externo que afasta a súmula.
  • Autora alegou que CDC imporia responsabilidade objetiva ao banco; acórdão rejeita, pontuando que o CDC protege a parte vulnerável mas não dispensa a demonstração de nexo causal entre falha do serviço e dano.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Acórdão reconheceu expressamente que a autora deixou de adotar cautelas mínimas para evitar as transações, ônus que pesou decisivamente para afastar a responsabilidade do banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·Sentença fls. 144/148
  • ·Razões fls. 151/164
  • ·Contrarrazões fls. 214/232

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Preto · 8ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Roberta Luchiari Villela
Competência
Cível
Data de autuação
15 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.244,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIMÕES DE VERGUEIRO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.244,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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