Acórdão · TJSP

1005958-92.2025.8.26.0609

Falso advogadoMercado PagoEmpréstimo pessoalWhatsAppEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença e julga improcedente: golpe falso advogado via WhatsApp, vítima forneceu dados e fez reconhecimento facial voluntariamente — culpa exclusiva afasta Súmula 479 STJ (art. 14, §3º, II, CDC).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: vítima foi contatada por WhatsApp por pessoa que se passou por advogado, alegando liberação de indenização cível, e a vítima forneceu dados pessoais e realizou reconhecimento facial, permitindo contratação de empréstimo em seu nome e transferência dos valores.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_conduta_ilicita_dos_reus_culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados Reconhecimento Facial

    Autor confessou no BO ter fornecido dados pessoais e feito reconhecimento facial a pedido de terceiro desconhecido, configurando culpa exclusiva da vítima e excluindo responsabilidade objetiva das rés.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Stj Responsabilidade Banco

    Súmula 479 STJ afastada porque a culpa exclusiva da vítima constitui excludente expressa de responsabilidade objetiva (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Decorrente De Fraude Bancaria

    Dano moral prejudicado por consequência lógica da improcedência: ausente conduta ilícita dos réus, não há etiologia para responsabilidade civil.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da reforma: excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva da vítima, afastando qualquer dever de indenizar das instituições rés.

  • TJSP1006619-56.2025.8.26.0032

    Precedente análogo de golpe do falso advogado via WhatsApp com operações realizadas pelo próprio autor no celular cadastrado, reconhecendo fortuidade externa e culpa exclusiva — Rel. José Wilson Gonçalves, j. 19/02/2026.

  • TJSP1025662-47.2023.8.26.0032

    Precedente de fraude com fornecimento voluntário de dados e senhas a terceiro, afastando responsabilidade bancária por culpa própria do consumidor — Rel. Marcia Tessitore, Núcleo 4.0 Turma II, j. 26/07/2025.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou na inicial que golpistas acessaram sua conta sem autorização, omitindo que ele próprio forneceu dados e fez reconhecimento facial; o BO juntado pelos réus revelou a conduta omitida, tornando a causa de pedir inverossímil.
  • Réus rebateram que a falha sistêmica, se existente, foi precedida e viabilizada pela conduta voluntária do autor ao entregar credenciais, configurando fortuito externo e excluindo a responsabilidade objetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor omitiu na petição inicial o fornecimento voluntário de dados e reconhecimento facial, ocultando fato essencial que estava no próprio BO; a incompletude da causa de pedir foi decisiva para a reforma.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·relato à autoridade policial (fls. 25)
  • ·causa de pedir (fls. 02/03)
  • ·contestação dos réus (fls. 96/113)
  • ·sentença (fls. 205/210)
  • ·apelação dos réus (fls. 221/232)
  • ·apelação do autor (fls. 243/252)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Taboão da Serra · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luiz Henrique Lorey
Competência
Cível
Data de autuação
30 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.343,50
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
M.A. BARBOSA DE FREITAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.343,50
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).