SERGIO DA COSTA LEITE

37ª Câmara de Direito Privado · #7 de 113 em taxa pró-banco

rigor probatório altodispensa gravação
27 acórdãos no estudo
Pró-banco
67%
Custo médio
R$ 10.279
Dano moral
R$ 4.000
Dano material
R$ 16.803

Retrato estatístico · SERGIO DA COSTA LEITE

base: 27 acórdãos · atualizado diariamente
Posicionamento
67%pró-banco#7 de 11337ª Câmara de Direito Privado
Tendência descendente · -50pp 2025-T4 → 2026-T2
Tese preferida
Fortuito Externo — Culpa do Consumidorprincipal · 55% das vitórias11 casos
Fallback (subsidiária):
Fortuito Externo — Culpa de Terceirosubsidiária · 15%3 casos
Rejeições
automáticas
Nenhuma tese com taxa de rejeição ≥80% (amostra mínima 3 ocorrências).
Estilo decisório
rigor probatório altodispensa gravação
Rigor 40% · formalismo 0%
Precedentes-
assinatura
Top 5 fundamentos citados com peso decisivo:
14_§3_II11× · decisivo 11×4795× · decisivo 4×373_II4× · decisivo 2×80_II2× · decisivo 2×542× · decisivo 1×
Gatilhos
de derrota
Sem combos com taxa de derrota suficiente para alerta (requer Pipeline B).

Combo probatório

Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde SERGIO DA COSTA LEITE se posiciona em relação à média.

379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★

Combo pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)

Combo pró-consumidor

6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)

Matriz de desfechos por faixa de fatores

Combo pró-banco
FaixaNBancoParc.Cons.
6-7 de 718100%0%0%
4-5 de 77580%15%5%
2-3 de 711040%40%20%
0-1 de 71768%32%60%
Combo pró-consumidor
FaixaNBancoParc.Cons.
5-6 de 6620%10%90%
3-4 de 611510%38%52%
1-2 de 615535%43%22%
0 de 64779%15%6%

Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.

Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto

Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.

O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.

50/50
50/50

Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.I, Núcleo 4.0-T.II, Núcleo 4.0-T.VIII
Relatores ·
Valeria Longobardi, João Battaus Neto, Daniel Issler, Thomaz Carvalhaes Ferreira
Casos paradigma
8
  • 1004267-46.2024· Valeria Longobardi

    Paradigma do 50/50. Spoofing reconhecido + credenciais autenticadas — culpa concorrente pura.

  • 1013074-23.2025.8.26.0554· Valéria Longobardi

    Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).

  • 1001098-40.2025.8.26.0062· João Battaus Neto

    Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.

60/40 banco
60/40

Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.

a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos
Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende, Fabiana Calil
Casos paradigma
4
  • 1000757-96.2025· Márcia Rezende

    60% banco por autorizar transação indicativa de fraude. Paradigma da modulação assimétrica.

  • Falso advogado com empréstimo + PIX de R$ 15.944 · culpa concorrente 60% banco / 40% autor; dano moral afastado.

  • Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.

70/30 banco
70/30

Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende
Caso paradigma
1
  • 4003440-11.2025· Márcia Rezende

    ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.

75/25 banco receptor
75/25

Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.

Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Casos paradigma
6
  • 1004401-86.2025· Thiago de Siqueira

    Falso leilão · Santander receptor sem KYC documentado → 75% contra o banco receptor.

  • 1027361-22.2025.8.26.0576· Thiago de Siqueira

    Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.

  • Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).

seletiva (só moral)

Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.

Câmaras ·
23ª CDP
Relatores ·
Lígia Araújo Bisogni
Casos paradigma
5
  • 1000131-31.2025· Lígia Araújo Bisogni

    100% material + dano moral afastado por culpa concorrente. Paradigma da modulação seletiva.

  • 1004836-02.2024.8.26.0020· Lígia Araújo Bisogni

    Falsa central com acesso remoto e transferências atípicas · Bradesco mantido condenado a R$ 60.851 em empréstimo inexigível (Súmula 479).

  • 1000659-85.2025.8.26.0205· Lígia Araújo Bisogni

    Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).

fortuito bifásico

Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.IV
Relatores ·
Dimitrios Zarvos Varellis
Casos paradigma
6
  • 1019246-40.2025· Dimitrios Zarvos Varellis

    Fortuito externo fase contratação + fortuito interno fase movimentação → compensação do remanescente na conta + dobra afastada + moral afastado.

  • 1008435-50.2023.8.26.0127· Dimitrios Zarvos Varellis

    Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.

  • 1061557-68.2024.8.26.0506· Dimitrios Zarvos Varellis

    Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).

Casos recentes (27)

  • 1003603-94.2024.8.26.0302
    TJSP reforma improcedência: reconhece culpa concorrente (50/50) em golpe de falsa central telefônica com empréstimos consignados e PIX; declara inexigibilidade de metade do empréstimo; afasta dano moral por mero aborrecimento e participação decisiva da vítima.
    parcial2026-04-21
  • 1003077-78.2024.8.26.0189
    TJSP nega provimento ao recurso da autora vítima de golpe de falsa central telefônica (Nubank): mantém restituição de R$4.256,15 em PIX, afasta dano moral por mero aborrecimento e participação decisiva da vítima, e rejeita pedidos de nulidade de empréstimos por ausência na petição inicial (art. 492 CPC).
    banco2026-04-09
  • 1018562-97.2024.8.26.0196
    TJSP nega provimento à apelação de empresa vítima de golpe via e-mail falso com PIX de R$ 76k ao Mercado Pago, reconhecendo culpa exclusiva da autora e do terceiro fraudador, sem nexo causal com a ré
    banco2026-03-31
  • 1001736-21.2023.8.26.0102
    TJSP reforma sentença para reconhecer culpa concorrente 50/50 em golpe de falsa central telefônica contra cliente Bradesco (R$ 59k): banco falhou no antifraude tardio; autora agiu sem cautelas mínimas ao seguir comandos de fraudador.
    parcial2026-03-31
  • 1005591-10.2022.8.26.0533
    Golpe do motoboy: TJSP nega provimento ao recurso do autor, mantendo restituição simples de R$2.999,99 e afastando danos morais e repetição em dobro pela participação decisiva da vítima ao entregar cartão e senha.
    banco2026-03-20
  • 1016798-42.2025.8.26.0002
    TJSP nega provimento ao recurso da consumidora: golpe do bilhete premiado configura culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC), sem falha dos réus PagSeguro e Nubank; sentença de improcedência mantida.
    banco2026-03-20
  • 1002998-73.2025.8.26.0348
    TJSP nega provimento à apelação da consumidora; banco Agibank isento por culpa exclusiva da vítima que instalou apps e realizou operações a mando de falsa central telefônica (art. 14, §3º, II, CDC).
    banco2026-03-20
  • 1000274-56.2025.8.26.0038
    TJSP nega provimento à apelação do consumidor: versão de acesso via selfie é inverossímil e transferências PIX foram para conta da própria autora, afastando nexo causal e aplicando culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC).
    banco2026-03-20
  • 1012046-86.2023.8.26.0005
    Apelação negada: PIX de R$2.296,66 contestado pelo autor, mas operação feita do próprio celular com senha pessoal e compatível com perfil; fortuito externo afasta responsabilidade da PicPay (art.14,§3º,II CDC).
    banco2026-03-20
  • 1000817-25.2025.8.26.0405
    Improcedência mantida: golpe da falsa central telefônica com spoofing e PIX de R$3.425; fortuito externo — culpa exclusiva do consumidor e do terceiro fraudador afasta responsabilidade do Bradesco (art. 14, §3º, II, CDC).
    banco2026-03-20
  • 1006599-16.2023.8.26.0071
    Golpe falsa central telefônica com 3 empréstimos fraudulentos (R$50.555,88): material procedente (ressarcimento simples), moral afastado por mero aborrecimento e culpa concorrente da autora; juros fixados desde cada desconto (Súmula 54 STJ) e sucumbência adequada para 2/3 banco.
    parcial2026-03-20
  • 1009343-76.2023.8.26.0590
    TJSP exclui Mercadopago de condenação por golpe de falsa central: mera emissora de boleto sem nexo causal com fraude de R$ 9.400; Nubank mantido; dano moral afastado por participação decisiva da vítima.
    parcial2026-03-20
  • 1015450-81.2023.8.26.0576
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra Banco do Brasil: vítima acessou link SMS falso de pontos Livelo sem cautela, permitindo fraude de R$55mil; culpa exclusiva do consumidor afasta responsabilidade do banco (art.14 §3º II CDC).
    banco2026-03-20
  • 1035259-57.2023.8.26.0576
    Banco Pan: ação improcedente; golpe do falso agente INSS induziu aposentado a contratar consignado digital e transferir valor a terceiro; culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade do banco (art. 14, §3º, II, CDC).
    banco2026-03-20
  • 1002600-60.2024.8.26.0543
    Apelação em que consumidor impugna bloqueio injustificado de conta corrente por 5 meses pelo Itaú; TJSP reforma improcedência e condena banco a R$ 2.000 de danos morais por falta de fundamentação concreta do bloqueio.
    consumidor2026-03-16
  • 1015718-40.2024.8.26.0564
    Banco Mercantil absolvido: autora forneceu dados e executou transações por conta própria em golpe de falsa central telefônica; culpa exclusiva do consumidor e terceiro afasta responsabilidade — recurso desprovido.
    banco2026-03-16
  • 1021125-54.2024.8.26.0361
    Banco Mercantil condenado por fraude em conta de beneficiário BPC/LOAS: empréstimos e cartão não contratados + 28 PIX fraudulentos; restituição simples dos valores do autor + dano moral R$5.000; voto divergente pelo fortuito externo.
    parcial2026-03-06
  • 1007213-82.2023.8.26.0568
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação do consumidor que negou contratar cartão e empréstimo no Nubank, reconhecendo uso regular dos produtos e litigância de má-fé da autora.
    banco2026-02-27
  • 1002664-85.2024.8.26.0344
    TJSP nega provimento à apelação do consumidor: SCR não é cadastro restritivo de crédito, lançamento de débito de cartão é obrigatório por lei, sem ato ilícito ou dano moral indenizável.
    banco2026-02-27
  • 1000007-54.2025.8.26.0145
    TJSP reforma sentença parcialmente: mantém declaração de inexistência de empréstimo não contratado (R$ 2.402,80) mas afasta indenização moral por ausência de prova de negativação efetiva e desconto real, configurando mero aborrecimento.
    parcial2026-02-27
  • 1032336-24.2024.8.26.0576
    Ação improcedente: consumidor usou cartão de crédito regularmente por 4 anos e negou contratação — configurada litigância de má-fé; multa e indenização ajustadas para 5% do valor da causa cada.
    parcial2026-02-27
  • 1000403-41.2025.8.26.0368
    Apelação desprovida: golpe de falsa central telefônica com entrega de cartões a motoboy; culpa exclusiva da autora e do fraudador afasta responsabilidade do Bradesco — art. 14, §3º, II, CDC.
    banco2026-02-06
  • 1037120-17.2024.8.26.0100
    TJSP nega provimento ao recurso da autora: golpe do bilhete premiado afasta responsabilidade dos bancos (culpa exclusiva da vítima/terceiro, art. 14 §3º II CDC); dano moral afastado por mero aborrecimento; sentença mantida integralmente.
    banco2026-02-06
  • 1007927-86.2024.8.26.0348
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra Mercado Pago: vítima PJ clicou em link de falsa atualização e forneceu código de verificação ao fraudador, configurando culpa exclusiva do consumidor (art. 14, §3º, II, CDC).
    banco2026-02-06
  • 1102938-50.2023.8.26.0002
    Banco PAN condenado por empréstimo e conta digital fraudulentos contratados por terceiros em nome do autor, impedindo saque do FGTS; dano moral reduzido de R$10k para R$5k no TJSP.
    parcial2026-01-27
  • 1121745-81.2024.8.26.0100
    Autora nega contratos consignados com Paraná Banco; TJSP nega provimento confirmando improcedência pois banco comprovou refinanciamentos com dados da autora e depósitos em sua conta
    banco2026-01-27
  • 1001329-49.2024.8.26.0144
    Apelação do consumidor negada: golpe da falsa central via spoofing com PIX de R$6.720 configura fortuito externo e culpa exclusiva da vítima/terceiro, mantendo improcedência total contra Bradesco e PAN.
    banco2025-12-02