Acórdão · TJSP

1000817-25.2025.8.26.0405

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. SERGIO DA COSTA LEITE20 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigação (spoofing)PIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Improcedência mantida: PIX único R$3.425 via falsa central telefônica (spoofing); fortuito externo — culpa exclusiva do consumidor por omissão deliberada da dinâmica dos fatos afasta responsabilidade do Bradesco (art. 14, §3º, II, CDC).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 3.425,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central telefônica (phishing): criminosos ligaram para a vítima se passando por representantes do Banco Bradesco, utilizando spoofing para mascarar o número, induzindo-a a realizar transação via PIX.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

improcedencia_acao_principal

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Consumidor Terceiro Cdc 14 Par3 Ii

    Acórdão reconheceu omissão deliberada do autor sobre a dinâmica dos fatos, transação compatível com perfil da conta e ausência de qualquer falha do banco, aplicando excludente do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor Atipico
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbencia 15pct

    Recurso desprovido na instância recursal, ensejando majoração dos honorários de 10% para 15% sobre o valor da causa, observada a gratuidade do apelante.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Vazamento Dados Responsabilidade Objetiva

    Alegação de vazamento de dados pelo banco foi considerada mera especulação sem elemento concreto, inviabilizando reconhecimento de fortuito interno.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Stj Responsabilidade Objetiva Fraude

    Ausência de falha no serviço bancário e culpa exclusiva do consumidor e do terceiro afastam a incidência da Súmula 479/STJ, que pressupõe fortuito interno.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e do terceiro fraudador, base jurídica central para afastar toda e qualquer responsabilidade do banco.

  • TJSP1000935-87.2024.8.26.0032

    Precedente da própria 37ª Câmara (Rel. Afonso Celso) confirmando ausência de responsabilidade do Bradesco em golpe de falsa central quando transferências foram realizadas pelo próprio cliente sem falha do serviço.

  • TJSP1041917-10.2022.8.26.0002

    Precedente da 37ª Câmara (Rel. Melatto Peixoto) afastando fortuito interno e Súmula 479/STJ quando operações foram efetuadas via internet banking com login e senha pessoal, sem prova de serviço defeituoso.

Contrapontos rebatidos

  • O autor alegou vazamento de informações pelo banco; o acórdão rebateu afirmando ser mera especulação desvinculada de qualquer elemento concreto, sem indício de contato de preposto do réu.
  • O autor pugnou pela aplicação da responsabilidade objetiva e da Súmula 479/STJ; o acórdão afastou por reconhecer que o golpe foi viabilizado pela própria conduta negligente do consumidor, configurando fortuito externo.
  • O banco demonstrou via extrato (fls. 138/140) que transações anteriores entre 18 e 21/11/2024 ultrapassaram R$10.000, tornando o PIX de R$3.425 não demasiadamente excessivo frente ao perfil.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O autor omitiu deliberadamente os procedimentos que adotou sob orientação do fraudador, impedindo a inversão do ônus da prova e prejudicando a verossimilhança das alegações.

  • Aproveitou: Pró-banco

    O autor não produziu prova mínima de que o banco teria vazado suas informações pessoais, tornando a alegação de fortuito interno mera especulação sem respaldo probatório.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·BO fls. 21/24 — relato do golpe
  • ·Extrato fls. 138/141 — movimentações
  • ·PIX R$3.425,00 — fls. 141
  • ·Reclamação banco fls. 20
  • ·Gratuidade fls. 98/99

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rubens Pedreiro Lopes
Competência
Cível
Data de autuação
16 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.400,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Obrigações
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SERGIO DA COSTA LEITE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.400,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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