1000817-25.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
Improcedência mantida: PIX único R$3.425 via falsa central telefônica (spoofing); fortuito externo — culpa exclusiva do consumidor por omissão deliberada da dinâmica dos fatos afasta responsabilidade do Bradesco (art. 14, §3º, II, CDC).
O que foi julgado
Golpe da falsa central telefônica (phishing): criminosos ligaram para a vítima se passando por representantes do Banco Bradesco, utilizando spoofing para mascarar o número, induzindo-a a realizar transação via PIX.
Resultado
improcedencia_acao_principal
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Culpa Exclusiva Consumidor Terceiro Cdc 14 Par3 Ii
Acórdão reconheceu omissão deliberada do autor sobre a dinâmica dos fatos, transação compatível com perfil da conta e ausência de qualquer falha do banco, aplicando excludente do art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor Atipico - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Sucumbencia 15pct
Recurso desprovido na instância recursal, ensejando majoração dos honorários de 10% para 15% sobre o valor da causa, observada a gratuidade do apelante.
- IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Vazamento Dados Responsabilidade Objetiva
Alegação de vazamento de dados pelo banco foi considerada mera especulação sem elemento concreto, inviabilizando reconhecimento de fortuito interno.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Stj Responsabilidade Objetiva Fraude
Ausência de falha no serviço bancário e culpa exclusiva do consumidor e do terceiro afastam a incidência da Súmula 479/STJ, que pressupõe fortuito interno.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e do terceiro fraudador, base jurídica central para afastar toda e qualquer responsabilidade do banco.
- TJSP1000935-87.2024.8.26.0032
Precedente da própria 37ª Câmara (Rel. Afonso Celso) confirmando ausência de responsabilidade do Bradesco em golpe de falsa central quando transferências foram realizadas pelo próprio cliente sem falha do serviço.
- TJSP1041917-10.2022.8.26.0002
Precedente da 37ª Câmara (Rel. Melatto Peixoto) afastando fortuito interno e Súmula 479/STJ quando operações foram efetuadas via internet banking com login e senha pessoal, sem prova de serviço defeituoso.
Contrapontos rebatidos
- O autor alegou vazamento de informações pelo banco; o acórdão rebateu afirmando ser mera especulação desvinculada de qualquer elemento concreto, sem indício de contato de preposto do réu.
- O autor pugnou pela aplicação da responsabilidade objetiva e da Súmula 479/STJ; o acórdão afastou por reconhecer que o golpe foi viabilizado pela própria conduta negligente do consumidor, configurando fortuito externo.
- O banco demonstrou via extrato (fls. 138/140) que transações anteriores entre 18 e 21/11/2024 ultrapassaram R$10.000, tornando o PIX de R$3.425 não demasiadamente excessivo frente ao perfil.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O autor omitiu deliberadamente os procedimentos que adotou sob orientação do fraudador, impedindo a inversão do ônus da prova e prejudicando a verossimilhança das alegações.
- Aproveitou: Pró-banco
O autor não produziu prova mínima de que o banco teria vazado suas informações pessoais, tornando a alegação de fortuito interno mera especulação sem respaldo probatório.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 21/24 — relato do golpe
- ·Extrato fls. 138/141 — movimentações
- ·PIX R$3.425,00 — fls. 141
- ·Reclamação banco fls. 20
- ·Gratuidade fls. 98/99
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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