Acórdão · TJSP

1000403-41.2025.8.26.0368

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. SERGIO DA COSTA LEITE6 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoCartão de débitoLigaçãoCompra com cartão
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Apelação desprovida: golpe falsa central telefônica com entrega de cartões a motoboy; culpa exclusiva da autora afasta responsabilidade do Bradesco — art. 14, §3º, II, CDC; útil como precedente defensivo.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de débito
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central telefônica: criminoso ligou se passando por funcionário do Banco Santander, informou que o cartão havia sido clonado, prendeu a linha e capturou dados quando a vítima retornou a ligação acreditando falar com a central do banco; enviou motoboy para retirar os cartões físicos.

Marcadores do caso
Cartao Fisico Entregue

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor E Terceiro Cdc Art14 Par3 Ii

    Autora seguiu comandos de falso funcionário do Santander, entregou cartões a motoboy e forneceu dados sem cautela mínima; configurada culpa exclusiva da autora e do fraudador via art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Corresponsabilidade Monitoramento Duas Transacoes Sem Extrato

    Apenas duas transações realizadas e autora não juntou extratos anteriores, impossibilitando análise de desvio de perfil e afastando corresponsabilidade por falha de monitoramento.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor Atipico
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Falha Servico Banco

    Tese rejeitada pois a culpa exclusiva do consumidor e do fraudador rompe o nexo causal necessário à responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Vazamento Dados Pessoais Pelo Banco

    Ausência de qualquer indício concreto de vazamento pelo banco; dados foram obtidos por fraude de terceiro independente da conduta do réu.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Transacoes Fora Perfil Deveriam Ser Bloqueadas

    Autora não apresentou extratos anteriores; sem base probatória para afirmar que transações destoavam do perfil habitual.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central do acórdão: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro, determinando a improcedência total dos pedidos da autora.

Contrapontos rebatidos

  • Autora invocou responsabilidade objetiva do banco pelo CDC, mas o acórdão rebateu afirmando que a culpa exclusiva da consumidora e do fraudador é excludente expressa do art. 14, §3º, II, afastando qualquer imputação ao Bradesco.
  • Autora alegou vazamento de dados pelo banco, mas o acórdão afastou por completo tal hipótese, destacando que fraudadores obtêm dados de diversas fontes e não há nenhum indício de responsabilidade do réu.
  • Autora alegou que o banco deveria ter bloqueado transações atípicas, mas o acórdão rejeitou por ausência de extratos que permitissem comparação de perfil, sendo realizadas apenas duas transações.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não juntou extratos bancários anteriores, inviabilizando análise de perfil transacional e afastando tese de corresponsabilidade do banco por ausência de monitoramento.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·B.O. às folhas 19/20
  • ·duas transações (folha 16)
  • ·r. sentença de folhas 121/125
  • ·apelação folhas 128/138
  • ·contrarrazões folhas 145/162

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Monte Alto · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Ronan Severo De Araújo
Competência
Cível
Data de autuação
12 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.480,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SERGIO DA COSTA LEITE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.480,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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