1000403-41.2025.8.26.0368
Análise do acórdão
Apelação desprovida: golpe falsa central telefônica com entrega de cartões a motoboy; culpa exclusiva da autora afasta responsabilidade do Bradesco — art. 14, §3º, II, CDC; útil como precedente defensivo.
O que foi julgado
Golpe da falsa central telefônica: criminoso ligou se passando por funcionário do Banco Santander, informou que o cartão havia sido clonado, prendeu a linha e capturou dados quando a vítima retornou a ligação acreditando falar com a central do banco; enviou motoboy para retirar os cartões físicos.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Consumidor E Terceiro Cdc Art14 Par3 Ii
Autora seguiu comandos de falso funcionário do Santander, entregou cartões a motoboy e forneceu dados sem cautela mínima; configurada culpa exclusiva da autora e do fraudador via art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoAcolhidaAusencia Corresponsabilidade Monitoramento Duas Transacoes Sem Extrato
Apenas duas transações realizadas e autora não juntou extratos anteriores, impossibilitando análise de desvio de perfil e afastando corresponsabilidade por falha de monitoramento.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor Atipico - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Falha Servico Banco
Tese rejeitada pois a culpa exclusiva do consumidor e do fraudador rompe o nexo causal necessário à responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaVazamento Dados Pessoais Pelo Banco
Ausência de qualquer indício concreto de vazamento pelo banco; dados foram obtidos por fraude de terceiro independente da conduta do réu.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaTransacoes Fora Perfil Deveriam Ser Bloqueadas
Autora não apresentou extratos anteriores; sem base probatória para afirmar que transações destoavam do perfil habitual.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaLog Auditoria Disponivel
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central do acórdão: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro, determinando a improcedência total dos pedidos da autora.
Contrapontos rebatidos
- Autora invocou responsabilidade objetiva do banco pelo CDC, mas o acórdão rebateu afirmando que a culpa exclusiva da consumidora e do fraudador é excludente expressa do art. 14, §3º, II, afastando qualquer imputação ao Bradesco.
- Autora alegou vazamento de dados pelo banco, mas o acórdão afastou por completo tal hipótese, destacando que fraudadores obtêm dados de diversas fontes e não há nenhum indício de responsabilidade do réu.
- Autora alegou que o banco deveria ter bloqueado transações atípicas, mas o acórdão rejeitou por ausência de extratos que permitissem comparação de perfil, sendo realizadas apenas duas transações.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não juntou extratos bancários anteriores, inviabilizando análise de perfil transacional e afastando tese de corresponsabilidade do banco por ausência de monitoramento.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·B.O. às folhas 19/20
- ·duas transações (folha 16)
- ·r. sentença de folhas 121/125
- ·apelação folhas 128/138
- ·contrarrazões folhas 145/162
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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