1012046-86.2023.8.26.0005
Análise do acórdão
PIX de R$2.296,66 improcedente: operação do próprio celular do autor com senha pessoal, perfil compatível, fortuito externo — art.14§3ºII CDC aplicado pela 37ª Câmara (Rel. Sergio da Costa Leite).
O que foi julgado
Transferência via PIX não reconhecida pelo autor, possivelmente mediante instalação de programa espião no celular da vítima para captura de senha/token, operação realizada a partir do próprio dispositivo do autor
Resultado
ausencia_nexo_causal_culpa_exclusiva_terceiro_ou_vitima
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Terceiro Vitima Art14 Par3 Ii Cdc
Banco demonstrou operação realizada pelo próprio device do autor com senha pessoal e dentro do perfil transacional, sem qualquer indício de falha do serviço, configurando fortuito externo excludente de responsabilidade.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Inaplicavel Sem Fortuito Interno
Súmula 479 STJ afastada porque operação utilizou senha pessoal, device reconhecido e perfil compatível, não configurando fortuito interno nem defeito do serviço.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaMonitoramento Perfil Afastado Operacao Compativel
Alegação de dever de bloqueio por suspeição rejeitada pois a transação não destoava do perfil do cliente, sendo natural que o sistema antifraude não fosse acionado automaticamente.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes Anomala
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central que excluiu responsabilidade da PicPay ao configurar culpa exclusiva de terceiro/vítima, dispensando análise de defeito do serviço.
- TJSP1041917-10.2022.8.26.0002
Precedente da própria 37ª Câmara (Rel. Melatto Peixoto, 28/06/2024) com fatos análogos — internet banking com login/senha, fortuito interno não caracterizado, Súmula 479 inaplicável — reforçou improcedência.
Contrapontos rebatidos
- Autor admitiu possibilidade de programa espião no próprio celular; acórdão registrou que somente o autor poderia esclarecer as circunstâncias da instalação, sendo a responsabilidade pelo device exclusivamente do titular.
- Capturas do Reclame Aqui sobre transferências à mesma destinatária foram afastadas como fatos de terceiros alheios, incapazes de configurar responsabilidade da ré no caso concreto.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Inversão do ônus da prova (art.6º CDC) afastada por ausência de verossimilhança das alegações do autor, que não produziu prova técnica mínima para sustentar falha do serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·transferência PIX R$2.296,66 fl.20
- ·boletim de ocorrência fls.17/18
- ·perfil de utilização do cliente fls.64/66
- ·capturas de tela fls.24/32
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

