Acórdão · TJSP

1012046-86.2023.8.26.0005

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. SERGIO DA COSTA LEITE20 mar 2026
Engenharia social (genérica)PicPayApp digitalDigital (não especificado)PIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

PIX de R$2.296,66 improcedente: operação do próprio celular do autor com senha pessoal, perfil compatível, fortuito externo — art.14§3ºII CDC aplicado pela 37ª Câmara (Rel. Sergio da Costa Leite).

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 2.296,66
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Transferência via PIX não reconhecida pelo autor, possivelmente mediante instalação de programa espião no celular da vítima para captura de senha/token, operação realizada a partir do próprio dispositivo do autor

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoAcesso Remoto OutroPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_nexo_causal_culpa_exclusiva_terceiro_ou_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Terceiro Vitima Art14 Par3 Ii Cdc

    Banco demonstrou operação realizada pelo próprio device do autor com senha pessoal e dentro do perfil transacional, sem qualquer indício de falha do serviço, configurando fortuito externo excludente de responsabilidade.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Inaplicavel Sem Fortuito Interno

    Súmula 479 STJ afastada porque operação utilizou senha pessoal, device reconhecido e perfil compatível, não configurando fortuito interno nem defeito do serviço.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Monitoramento Perfil Afastado Operacao Compativel

    Alegação de dever de bloqueio por suspeição rejeitada pois a transação não destoava do perfil do cliente, sendo natural que o sistema antifraude não fosse acionado automaticamente.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes Anomala

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central que excluiu responsabilidade da PicPay ao configurar culpa exclusiva de terceiro/vítima, dispensando análise de defeito do serviço.

  • TJSP1041917-10.2022.8.26.0002

    Precedente da própria 37ª Câmara (Rel. Melatto Peixoto, 28/06/2024) com fatos análogos — internet banking com login/senha, fortuito interno não caracterizado, Súmula 479 inaplicável — reforçou improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Autor admitiu possibilidade de programa espião no próprio celular; acórdão registrou que somente o autor poderia esclarecer as circunstâncias da instalação, sendo a responsabilidade pelo device exclusivamente do titular.
  • Capturas do Reclame Aqui sobre transferências à mesma destinatária foram afastadas como fatos de terceiros alheios, incapazes de configurar responsabilidade da ré no caso concreto.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Inversão do ônus da prova (art.6º CDC) afastada por ausência de verossimilhança das alegações do autor, que não produziu prova técnica mínima para sustentar falha do serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·transferência PIX R$2.296,66 fl.20
  • ·boletim de ocorrência fls.17/18
  • ·perfil de utilização do cliente fls.64/66
  • ·capturas de tela fls.24/32

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional V - São Miguel Paulista · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MATHEUS TOGEIRO LEMOS
Competência
Cível
Data de autuação
24 mai 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.296,66
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SERGIO DA COSTA LEITE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.296,66
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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