1003077-78.2024.8.26.0189
Análise do acórdão
TJSP 37ª Câmara mantém afastamento de dano moral em golpe de falsa central (Nubank/PIX): participação decisiva da vítima e mero aborrecimento; pedidos de nulidade de empréstimos bloqueados pelo art. 492 CPC.
O que foi julgado
Golpe da falsa central telefônica: vítima recebeu ligação de pessoa que se dizia funcionária do banco réu (Nubank), seguiu orientações e realizou quatro transferências via PIX para terceiros, além de ter contratos de empréstimo celebrados em seu nome.
Resultado
mero_aborrecimento_participacao_decisiva_vitima
Teses
- ProcessualPró-bancoAcolhidaPrincipio Congruencia Adstricao
Pedidos de inexigibilidade dos empréstimos e exclusão de apontamento não constavam da inicial, impedindo deliberação pelo tribunal (art. 492 CPC).
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - ★ principalMoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Participacao Vitima Golpe
Dano moral afastado por ausência de comprovação de repercussão grave e participação decisiva da autora ao seguir orientações do fraudador.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Dano moral presumido rejeitado: ausência de prova de abalo psíquico grave e culpa concorrente da vítima afastam a presunção.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-bancoRejeitadaPedido Implicito Nulidade Emprestimos
Interpretação lógico-sistemática da inicial para incluir pedidos implícitos de nulidade dos empréstimos foi rejeitada pelo princípio da congruência.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc492
Vedou expressamente deliberação sobre pedidos de inexigibilidade dos empréstimos e exclusão de apontamento não formulados na petição inicial, bloqueando toda a pretensão recursal nesse ponto.
- TJSP1026382-70.2024.8.26.0002 — Rel. Pedro Kodama, 37ª Câmara
Precedente da própria câmara afastando dano moral como mero aborrecimento em golpe PIX, usado como reforço direto para manter a sentença.
- TJSP1008252-48.2024.8.26.0223 — Rel. Afonso Celso da Silva, 37ª Câmara
Precedente da câmara reconhecendo culpa concorrente 50/50 e afastando danos morais em golpe de falsa central com participação do autor.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que pedido de nulidade dos empréstimos foi deduzido implicitamente; acórdão rebateu afirmando que petição inicial deve ser elaborada de forma cuidadosa e específica, não sendo admitidos pedidos implícitos.
- Autora sustentou dano moral presumido pela negativação; acórdão rebateu apontando que o abalo decorre da própria conduta da autora em se deixar enganar, além de que a negativação não foi indicada na inicial como fundamento do pedido indenizatório.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não comprovou repercussão mais gravosa do evento, ônus que lhe competia para caracterizar abalo psíquico ou violação de direito da personalidade, resultando no afastamento do dano moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·petição inicial fls. 08/13
- ·sentença fls. 589/597
- ·apelação fls. 623/632
- ·contrarrazões fls. 636/654
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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