Acórdão · TJSP

1003077-78.2024.8.26.0189

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. SERGIO DA COSTA LEITE9 abr 2026
Falsa central de atendimentoNubankConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 37ª Câmara mantém afastamento de dano moral em golpe de falsa central (Nubank/PIX): participação decisiva da vítima e mero aborrecimento; pedidos de nulidade de empréstimos bloqueados pelo art. 492 CPC.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central telefônica: vítima recebeu ligação de pessoa que se dizia funcionária do banco réu (Nubank), seguiu orientações e realizou quatro transferências via PIX para terceiros, além de ter contratos de empréstimo celebrados em seu nome.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 4.256,15
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

mero_aborrecimento_participacao_decisiva_vitima

Teses

  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Principio Congruencia Adstricao

    Pedidos de inexigibilidade dos empréstimos e exclusão de apontamento não constavam da inicial, impedindo deliberação pelo tribunal (art. 492 CPC).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Participacao Vitima Golpe

    Dano moral afastado por ausência de comprovação de repercussão grave e participação decisiva da autora ao seguir orientações do fraudador.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral presumido rejeitado: ausência de prova de abalo psíquico grave e culpa concorrente da vítima afastam a presunção.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Pedido Implicito Nulidade Emprestimos

    Interpretação lógico-sistemática da inicial para incluir pedidos implícitos de nulidade dos empréstimos foi rejeitada pelo princípio da congruência.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc492

    Vedou expressamente deliberação sobre pedidos de inexigibilidade dos empréstimos e exclusão de apontamento não formulados na petição inicial, bloqueando toda a pretensão recursal nesse ponto.

  • TJSP1026382-70.2024.8.26.0002 — Rel. Pedro Kodama, 37ª Câmara

    Precedente da própria câmara afastando dano moral como mero aborrecimento em golpe PIX, usado como reforço direto para manter a sentença.

  • TJSP1008252-48.2024.8.26.0223 — Rel. Afonso Celso da Silva, 37ª Câmara

    Precedente da câmara reconhecendo culpa concorrente 50/50 e afastando danos morais em golpe de falsa central com participação do autor.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que pedido de nulidade dos empréstimos foi deduzido implicitamente; acórdão rebateu afirmando que petição inicial deve ser elaborada de forma cuidadosa e específica, não sendo admitidos pedidos implícitos.
  • Autora sustentou dano moral presumido pela negativação; acórdão rebateu apontando que o abalo decorre da própria conduta da autora em se deixar enganar, além de que a negativação não foi indicada na inicial como fundamento do pedido indenizatório.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não comprovou repercussão mais gravosa do evento, ônus que lhe competia para caracterizar abalo psíquico ou violação de direito da personalidade, resultando no afastamento do dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·petição inicial fls. 08/13
  • ·sentença fls. 589/597
  • ·apelação fls. 623/632
  • ·contrarrazões fls. 636/654

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Fernandópolis · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
HEITOR KATSUMI MIURA
Competência
Cível
Data de autuação
9 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.261,08
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SERGIO DA COSTA LEITE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.261,08
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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