Acórdão · TJSP

1000007-54.2025.8.26.0145

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. SERGIO DA COSTA LEITE27 fev 2026
Consignado não contratadoBradescoEmpréstimo pessoalIndefinidoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco obtém afastamento de R$10k em danos morais por ausência de prova de negativação efetiva e desconto real, mas mantém declaração de inexistência do empréstimo fraudulento (R$2.402,80) por não juntar prova da contratação regular.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 2.402,80
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Empréstimo contratado irregularmente vinculado à conta bancária da autora sem seu conhecimento ou autorização, com posterior movimentação dos valores por clonagem de cartão

Marcadores do caso
Contratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prova_efetivo_desconto_e_negativacao_e_ausencia_repercussao_relevante

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Banco Sem Prova Regular Contratacao

    Banco não juntou nenhum documento comprovando a regular celebração do contrato, cabendo-lhe o ônus do fato impeditivo (art. 373, II, CPC), tornando imperativa a declaração de inexistência.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Prova Negativacao Efetiva E Desconto E Demora Acao

    Autora não provou desconto efetivo, negativação real (doc. f.24 era mera notificação) nem repercussão relevante; demora de 9 meses no ajuizamento reforçou ausência de abalo psíquico configurando mero aborrecimento.

    Requisitos
    Bo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Honorarios 1000 Cada

    Provimento parcial do recurso gerou sucumbência recíproca, com cada parte arcando com metade das custas e honorários de R$1.000,00 fixados com base no art. 85, §8º, CPC.

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Contratacao Irregular

    Tese de dano moral in re ipsa rejeitada porque autora não comprovou desconto efetivo, negativação concreta nem repercussão relevante; hipóteses de desconto e negativação são logicamente excludentes.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou Ausente
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Concorrente Banco Consumidor Contratacao

    Banco não demonstrou qualquer circunstância que permitisse responsabilizar minimamente a autora pela contratação irregular, afastando culpa concorrente.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc373_II

    Fundamento decisivo para manter declaração de inexistência: ônus de provar a regular contratação (fato impeditivo) era do banco réu, que não juntou nenhum documento.

  • Art Cpc373_I

    Fundamento decisivo para afastar dano moral: ônus de provar negativação efetiva e desconto real (fato constitutivo) era da autora, que não cumpriu o encargo.

  • Sumula Stj297

    Fundamento da aplicação do CDC e da inversão do ônus probatório às instituições financeiras, embasando a responsabilidade objetiva do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco e acórdão apontaram que a autora não formulou pedido de ressarcimento, o que é incompatível com a alegação de descontos efetivos; além disso, desconto e negativação são hipóteses logicamente excludentes.
  • O documento de f. 24 demonstrou apenas notificação de possível negativação futura, não o efetivo lançamento do nome em rol de maus pagadores, não configurando dano moral indenizável.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco deixou de juntar qualquer documento comprovando a regular celebração do contrato de empréstimo, descumprindo ônus do art. 373, II, CPC, o que determinou a declaração de inexistência do débito.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não comprovou negativação efetiva nem desconto real em conta/benefício, descumprindo ônus do art. 373, I, CPC, o que levou ao afastamento do dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·documento de folha 24
  • ·r. sentença de folhas 285/292
  • ·recurso do réu folhas 295/306
  • ·folha 315 - sem contrarrazões

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Conchas · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Renan De Assis Gomes Santos
Competência
Cível
Data de autuação
6 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.402,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SERGIO DA COSTA LEITE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.402,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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