Acórdão · TJSP

1015450-81.2023.8.26.0576

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. SERGIO DA COSTA LEITE20 mar 2026
Phishing (email/SMS)Banco do BrasilConta poupançaSMSTED
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 37ª Câmara reforma sentença e julga improcedente: vítima acessou link SMS falso (Livelo), instalou spyware e não impugnou narrativa do banco em réplica; transações dentro do perfil afastam até culpa concorrente.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta poupança
Canal da fraude
SMS
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
R$ 55.011,60
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu SMS com link falso para verificação de pontos Livelo, acessou o link que instalou dispositivo espião, permitindo aos fraudadores realizarem transferências da conta corrente e poupança; dias depois recebeu ligação de suposto funcionário do banco informando sobre a fraude.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoValor Alto Atipico

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

improcedencia_total_da_acao

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor E Terceiro Phishing Link

    Autora acessou link SMS fraudulento sem cautela, não impugnou narrativa do réu em réplica (admissão tácita) e transações não destoavam do perfil da conta, afastando responsabilidade do banco por art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Inversao Sucumbencia Total Autora

    Provimento total do recurso do banco impõe inversão da sucumbência, arcando a autora com custas e honorários de 10% sobre o valor da causa.

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Teoria da asserção: legitimidade aferida pela narrativa da inicial, que imputa falha no sistema de segurança do banco, tornando ilegitimidade improcedente.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Por Transacoes Fraudulentas

    Transações dentro do perfil de movimentação da conta e culpa exclusiva da autora/terceiro afastam falha de serviço e aplicação da Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Por Fraude Bancaria

    Improcedência total da ação prejudica pedido de danos morais, que pressupunha responsabilidade do banco não reconhecida.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro aplicada diretamente para afastar toda responsabilidade do banco pelas transações fraudulentas.

  • TJSP1041917-10.2022.8.26.0002

    Precedente da própria 37ª Câmara (Rel. Melatto Peixoto) — operações via internet banking com login e senha pessoal, fortuito interno não caracterizado, Súmula 479 não incide, ação improcedente — usado para reforçar a reforma da sentença.

  • TJSP1000935-87.2024.8.26.0032

    Precedente da 37ª Câmara (Rel. Afonso Celso) — golpe de falsa central, ausência de responsabilidade do banco origem quando transferências são entre correntistas do próprio banco sem descompasso de perfil — fundamentou análise de culpa concorrente e seu afastamento.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou falha no sistema de segurança do banco; banco demonstrou que as transações eram compatíveis com o histórico da conta (transferências de R$10.500 e R$25.000 poucos dias antes), tornando impossível a detecção de atipicidade.
  • Autora omitiu a dinâmica dos fatos na inicial e no BO; banco esclareceu o acesso ao link SMS de pontos Livelo e a autora ignorou completamente essa narrativa em réplica, implicando admissão tácita de sua veracidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora descreveu fatos de forma superficial na petição inicial e no BO, ocultando o acesso ao link fraudulento, o que o acórdão reconheceu expressamente como conduta conveniente que prejudicou o contraditório e reverteu contra ela.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não impugnou em réplica a narrativa fática apresentada pelo banco na contestação, gerando admissão tácita da veracidade dos fatos descritos pelo réu, determinante para a reforma da sentença.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·movimentação conta corrente fls. 28/29
  • ·transferências conta poupança fls. 30
  • ·boletim de ocorrência fls. 32/33
  • ·TED R$ 41.855,80 fls. 30
  • ·transferência R$ 13.155,80 fls. 28

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
JOSE ROBERTO LOPES FERNANDES
Competência
Cível
Data de autuação
28 mar 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 65.011,60
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SERGIO DA COSTA LEITE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 65.011,60
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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