Acórdão · TJSP

1005591-10.2022.8.26.0533

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. SERGIO DA COSTA LEITE20 mar 2026
MotoboyBanco do BrasilConta corrente PFLigaçãoCompra com cartão
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do motoboy: TJSP-37ª Câmara nega danos morais e repetição em dobro pela participação decisiva da vítima (entrega de cartão, senha e dados), mantendo apenas restituição simples de R$2.999,99 já transitada.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 11.999,99
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe do motoboy: autor recebeu ligação de fraudadores se passando por instituição financeira e entregou cartão físico e senha pessoal a terceiro (motoboy), que realizou transações de R$ 2.999,99 (débito) e R$ 9.000,00 (crédito).

Marcadores do caso
Cartao Fisico EntregueToken EntregueDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 2.999,99
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

participacao_decisiva_vitima_no_golpe_mero_aborrecimento

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Vitima Motoboy

    Abalo moral, se existente, decorre da desídia do próprio autor em entregar cartão e senha; banco atuou de boa-fé com transações realizadas via cartão e senha pessoal.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Repeticao Simples Sem Dobro Ausencia Ma Fe Banco

    Repetição simples mantida pois transações ocorreram com cartão e senha pessoal, afastando má-fé do banco e inaplicando EREsp 1.413.542/RS e art. 42 parágrafo único CDC.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos Voluntariamente
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recurso Desprovido

    Recurso do autor desprovido, majoração dos honorários devidos ao patrono do réu para 20% conforme art. 85 §11 CPC, condicionada à perda da hipossuficiência.

  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc

    Repetição em dobro rejeitada por ausência de má-fé, dolo ou conduta contrária à boa-fé do banco; transações realizadas com cartão e senha pessoal legitimam conduta do réu.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Teoria Desvio Produtivo Consumidor

    Teoria do desvio produtivo sequer alegada na petição inicial e sem indicação de diligências diversas com comprometimento efetivo de tempo útil.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1084349-44.2022.8.26.0002

    Precedente da própria 37ª Câmara reconhecendo culpa concorrente no golpe do motoboy e afastando danos morais, consolidando o entendimento aplicado ao caso.

  • TJSP1008850-03.2022.8.26.0019

    Rel. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, 37ª Câmara: culpa concorrente no golpe do motoboy e dano moral não caracterizado — paradigma direto citado para confirmar ausência de indenização moral.

  • STJEREsp 1.413.542/RS

    Afastado expressamente pela participação determinante da vítima, impedindo aplicação da repetição em dobro e fixando restituição simples.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão rebate afirmando que o banco tinha todas as razões para entender as transações como legítimas, pois realizadas com cartão e senha pessoal do autor — inaplicável a boa-fé objetiva como fundamento de indenização.
  • O tribunal afastou a teoria do desvio produtivo por não ter sido cogitada na petição inicial e por ausência de indicação de diligências diversas com comprometimento real do tempo útil do autor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não comprovou repercussão grave do dano moral nem indicou diligências com comprometimento efetivo do tempo útil, inviabilizando reconhecimento da indenização.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Teoria do desvio produtivo não foi alegada na petição inicial, impedindo sua apreciação em grau recursal e afastando definitivamente esse fundamento de dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·petição inicial fls. 14/19
  • ·sentença fls. 330/334
  • ·apelação fls. 337/352
  • ·contrarrazões fls. 362/395

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santa Bárbara d'Oeste · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Thiago Garcia Navarro Senne Chicarino
Competência
Cível
Data de autuação
13 ago 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.999,98
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SERGIO DA COSTA LEITE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.999,98
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).