1005591-10.2022.8.26.0533
Análise do acórdão
Golpe do motoboy: TJSP-37ª Câmara nega danos morais e repetição em dobro pela participação decisiva da vítima (entrega de cartão, senha e dados), mantendo apenas restituição simples de R$2.999,99 já transitada.
O que foi julgado
Golpe do motoboy: autor recebeu ligação de fraudadores se passando por instituição financeira e entregou cartão físico e senha pessoal a terceiro (motoboy), que realizou transações de R$ 2.999,99 (débito) e R$ 9.000,00 (crédito).
Resultado
participacao_decisiva_vitima_no_golpe_mero_aborrecimento
Teses
- ★ principalMoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Vitima Motoboy
Abalo moral, se existente, decorre da desídia do próprio autor em entregar cartão e senha; banco atuou de boa-fé com transações realizadas via cartão e senha pessoal.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-bancoAcolhidaRepeticao Simples Sem Dobro Ausencia Ma Fe Banco
Repetição simples mantida pois transações ocorreram com cartão e senha pessoal, afastando má-fé do banco e inaplicando EREsp 1.413.542/RS e art. 42 parágrafo único CDC.
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos Voluntariamente - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Recurso Desprovido
Recurso do autor desprovido, majoração dos honorários devidos ao patrono do réu para 20% conforme art. 85 §11 CPC, condicionada à perda da hipossuficiência.
- Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Art42 Cdc
Repetição em dobro rejeitada por ausência de má-fé, dolo ou conduta contrária à boa-fé do banco; transações realizadas com cartão e senha pessoal legitimam conduta do réu.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaTeoria Desvio Produtivo Consumidor
Teoria do desvio produtivo sequer alegada na petição inicial e sem indicação de diligências diversas com comprometimento efetivo de tempo útil.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- TJSP1084349-44.2022.8.26.0002
Precedente da própria 37ª Câmara reconhecendo culpa concorrente no golpe do motoboy e afastando danos morais, consolidando o entendimento aplicado ao caso.
- TJSP1008850-03.2022.8.26.0019
Rel. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, 37ª Câmara: culpa concorrente no golpe do motoboy e dano moral não caracterizado — paradigma direto citado para confirmar ausência de indenização moral.
- STJEREsp 1.413.542/RS
Afastado expressamente pela participação determinante da vítima, impedindo aplicação da repetição em dobro e fixando restituição simples.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão rebate afirmando que o banco tinha todas as razões para entender as transações como legítimas, pois realizadas com cartão e senha pessoal do autor — inaplicável a boa-fé objetiva como fundamento de indenização.
- O tribunal afastou a teoria do desvio produtivo por não ter sido cogitada na petição inicial e por ausência de indicação de diligências diversas com comprometimento real do tempo útil do autor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não comprovou repercussão grave do dano moral nem indicou diligências com comprometimento efetivo do tempo útil, inviabilizando reconhecimento da indenização.
- Aproveitou: Pró-banco
Teoria do desvio produtivo não foi alegada na petição inicial, impedindo sua apreciação em grau recursal e afastando definitivamente esse fundamento de dano moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·petição inicial fls. 14/19
- ·sentença fls. 330/334
- ·apelação fls. 337/352
- ·contrarrazões fls. 362/395
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

