Acórdão · TJSP

1006599-16.2023.8.26.0071

ApelaçãO CíVel37ª CDPrivRel. SERGIO DA COSTA LEITE20 mar 2026
Falsa central de atendimentoPanConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central: 3 empréstimos INSS fraudulentos (R$50.555,88) — material procedente, moral afastado por mero aborrecimento e culpa concorrente da autora; útil como precedente defesa em casos similares de consignado fraudulento.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 50.555,88
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da Falsa Central Telefônica com celebração de três contratos de empréstimo consignado fraudulentos e transferência subsequente de parte do valor mutuado

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 50.555,88
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 50.555,88
Fundamento do afastamento do dano moral

mero_aborrecimento_culpa_concorrente_autora

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Contratos Fraudulentos Inexigiveis Ressarcimento Simples

    Declaração de nulidade e ressarcimento simples tornaram-se definitivos por ausência de recurso do banco; confirmada falha na prestação de serviços.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Autora

    Dano moral afastado: ausência de prova de abalo psíquico grave e participação decisiva da autora na concretização do golpe caracterizaram mero aborrecimento.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhida
    Juros Mora Desde Evento Danoso Sumula54 Stj

    Obrigação declarada extracontratual; Súmula 54 STJ aplicada para fixar juros desde cada desconto indevido, reformando a sentença neste ponto.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Presumido Contratos Fraudulentos

    Dano in re ipsa rejeitado: ausência de demonstração de repercussão grave e culpa concorrente da autora afastaram presunção de dano moral.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-consumidorRejeitada
    Sucumbencia Igualitaria 50 50

    Sucumbência igualitária afastada: banco vencido na parcela mais relevante (R$50.555,88), resultando em 2/3 banco e 1/3 autora.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj54

    Determinou que juros moratórios fluam desde cada desconto indevido (evento danoso), reformando a sentença que fixara a citação como termo inicial.

  • TJSP1026382-70.2024.8.26.0002

    Precedente da 37ª Câmara (Rel. Pedro Kodama, 04/02/2025) afastando dano moral em golpe Pix por mero aborrecimento — fundamento central para rejeitar dano moral no caso.

  • TJSP1008252-48.2024.8.26.0223

    Precedente da 37ª Câmara (Rel. Afonso Celso da Silva, 20/01/2025) reconhecendo culpa concorrente em golpe de falsa central com portabilidade e empréstimo, afastando dano moral — reforçou a rejeição do dano moral pela culpa concorrente da autora.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou dano presumido pela celebração fraudulenta dos contratos; acórdão rebateu com participação decisiva da autora no golpe (forneceu dados e assinou digitalmente) e ausência de prova de repercussão mais grave além do mero aborrecimento.
  • Autora pediu afastamento total da sucumbência recíproca; acórdão reconheceu vitória parcial e adequou proporcionalmente (2/3 banco, 1/3 autora) considerando o valor de R$50.555,88 declarado inexigível versus R$20.000 de dano moral indeferido.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não demonstrou abalo psíquico ou violação a direito da personalidade além do mero aborrecimento, ônus que lhe cabia e cuja ausência foi determinante para afastar o dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contratos nº 367807405, 367807582 e 36083029 (fls. 78/119)
  • ·tutela de urgência deferida (fls. 44/45)
  • ·depósito realizado nos autos (fls. 51/52)
  • ·r. sentença de folhas 444/451
  • ·apelação folhas 454/462
  • ·contrarrazões folhas 535/545

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Bauru · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANA CAROLINA ACHOA AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA
Competência
Cível
Data de autuação
21 mar 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 49.208,34
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SERGIO DA COSTA LEITE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 49.208,34
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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