1006599-16.2023.8.26.0071
Análise do acórdão
Golpe falsa central: 3 empréstimos INSS fraudulentos (R$50.555,88) — material procedente, moral afastado por mero aborrecimento e culpa concorrente da autora; útil como precedente defesa em casos similares de consignado fraudulento.
O que foi julgado
Golpe da Falsa Central Telefônica com celebração de três contratos de empréstimo consignado fraudulentos e transferência subsequente de parte do valor mutuado
Resultado
mero_aborrecimento_culpa_concorrente_autora
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaContratos Fraudulentos Inexigiveis Ressarcimento Simples
Declaração de nulidade e ressarcimento simples tornaram-se definitivos por ausência de recurso do banco; confirmada falha na prestação de serviços.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Autora
Dano moral afastado: ausência de prova de abalo psíquico grave e participação decisiva da autora na concretização do golpe caracterizaram mero aborrecimento.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhidaJuros Mora Desde Evento Danoso Sumula54 Stj
Obrigação declarada extracontratual; Súmula 54 STJ aplicada para fixar juros desde cada desconto indevido, reformando a sentença neste ponto.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Presumido Contratos Fraudulentos
Dano in re ipsa rejeitado: ausência de demonstração de repercussão grave e culpa concorrente da autora afastaram presunção de dano moral.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-consumidorRejeitadaSucumbencia Igualitaria 50 50
Sucumbência igualitária afastada: banco vencido na parcela mais relevante (R$50.555,88), resultando em 2/3 banco e 1/3 autora.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj54
Determinou que juros moratórios fluam desde cada desconto indevido (evento danoso), reformando a sentença que fixara a citação como termo inicial.
- TJSP1026382-70.2024.8.26.0002
Precedente da 37ª Câmara (Rel. Pedro Kodama, 04/02/2025) afastando dano moral em golpe Pix por mero aborrecimento — fundamento central para rejeitar dano moral no caso.
- TJSP1008252-48.2024.8.26.0223
Precedente da 37ª Câmara (Rel. Afonso Celso da Silva, 20/01/2025) reconhecendo culpa concorrente em golpe de falsa central com portabilidade e empréstimo, afastando dano moral — reforçou a rejeição do dano moral pela culpa concorrente da autora.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou dano presumido pela celebração fraudulenta dos contratos; acórdão rebateu com participação decisiva da autora no golpe (forneceu dados e assinou digitalmente) e ausência de prova de repercussão mais grave além do mero aborrecimento.
- Autora pediu afastamento total da sucumbência recíproca; acórdão reconheceu vitória parcial e adequou proporcionalmente (2/3 banco, 1/3 autora) considerando o valor de R$50.555,88 declarado inexigível versus R$20.000 de dano moral indeferido.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não demonstrou abalo psíquico ou violação a direito da personalidade além do mero aborrecimento, ônus que lhe cabia e cuja ausência foi determinante para afastar o dano moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contratos nº 367807405, 367807582 e 36083029 (fls. 78/119)
- ·tutela de urgência deferida (fls. 44/45)
- ·depósito realizado nos autos (fls. 51/52)
- ·r. sentença de folhas 444/451
- ·apelação folhas 454/462
- ·contrarrazões folhas 535/545
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

