1007213-82.2023.8.26.0568
Análise do acórdão
TJSP 37ª Câmara reforma sentença e julga improcedente ação de consumidora inadimplente que negou contratos comprovados por uso regular, configurando litigância de má-fé com multa de 5% exigível imediatamente.
O que foi julgado
Caso de inadimplência/litigância de má-fé: consumidora nega ter contratado cartão de crédito e empréstimo junto ao Nubank, mas provas demonstram utilização regular do cartão e recebimento do empréstimo. Não há fraude de terceiro — a própria autora era a devedora.
Resultado
improcedencia_total_acao
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaContratacao Comprovada Uso Regular Cartao Emprestimo
Banco apresentou faturas, extratos, cópia do contrato e log de crédito demonstrando uso regular do cartão e recebimento do empréstimo, afastando a alegação de inexistência da relação jurídica.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos Voluntariamente - ProcessualPró-bancoAcolhidaLitigancia Ma Fe Alteracao Verdade Fatos
Configurada a litigância de má-fé por alteração da verdade dos fatos (art. 80, II, CPC), com multa de 5% do valor da causa exigível imediatamente, sem proteção da gratuidade.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - HonorariosPró-bancoAcolhidaInversao Sucumbencia Improcedencia
Com a improcedência total, autora condenada em custas e honorários de 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade apenas para esses valores.
- IntegralPró-bancoRejeitadaInexistencia Relacao Juridica Fraude Terceiro
Alegação de fraude rejeitada porque provas documentais demonstram uso regular do cartão com compras, pagamentos e renegociação de dívida pela própria autora.
RequisitosCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Negativacao Indevida
Dano moral afastado pois a negativação foi exercício regular de direito do credor comprovado, não havendo ato ilícito do banco.
RequisitosCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc80_II
Fundamento direto da condenação por litigância de má-fé, configurada pela alteração da verdade dos fatos ao negar contratos comprovadamente utilizados.
- TJSP1004581-17.2024.8.26.0223
Precedente da mesma 37ª Câmara, Rel. Des. Afonso Celso da Silva, citado para confirmar padrão de negativação lícita e litigância de má-fé em casos análogos de cartão de crédito com contratação comprovada.
- Sumula Stj359
Afastou responsabilidade do banco pela notificação prévia à inscrição nos cadastros de proteção ao crédito, consolidando a licitude da negativação.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou genericamente que documentos seriam telas sistêmicas unilaterais; acórdão rebate com o conjunto probatório completo (faturas com transações específicas, pagamentos cruzados entre conta corrente e cartão, crédito do empréstimo no extrato), cuja especificidade afasta a crítica genérica.
- Autora imputou ao banco a responsabilidade pela notificação prévia à inscrição; acórdão rebate com a Súmula 359 do STJ, que atribui essa obrigação ao órgão mantenedor do cadastro, não ao credor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não impugnou especificamente as compras e pagamentos constantes das faturas, limitando-se a alegação genérica, o que permitiu ao banco prevalecer com a documentação apresentada.
- Aproveitou: Pró-banco
Ônus de comprovar a quitação integral das faturas cabia à autora (prova positiva), que não o fez, consolidando a mora e a licitude da negativação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·demonstrativo fl. 162 cartão final 5841
- ·faturas fls. 167/178 função débito
- ·faturas fls. 190/278 função crédito
- ·contato renegociação fls. 188/189
- ·contrato empréstimo fls. 179/186
- ·extrato conta corrente fl. 168
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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